O
laboratório reconheceu o erro por iniciativa própria e realizou novo exame que
atestou a paternidade biológica, mesmo assim foi condenado
A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma mulher e
condenou um laboratório em R$ 50 mil por danos morais após a apresentação de
falso resultado negativo em exame de DNA, realizado para comprovação da
paternidade de seu filho em ação de alimentos.
Embora a empresa tenha
reconhecido o erro por iniciativa própria e realizado novo exame que atestou a
paternidade biológica, o colegiado reafirmou entendimento segundo o qual os
laboratórios possuem, na realização de exames médicos, verdadeira obrigação de
resultado, sendo caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso
diagnóstico.
A
ação de compensação por danos morais foi ajuizada pela mulher ao argumento de
que o equívoco lhe acarretou transtornos emocionais, pois o resultado falso do
primeiro exame abalou a sua credibilidade perante a sociedade e o seu filho.
Em
primeiro grau, o pedido foi negado. Para o juízo, não houve conduta negligente
do laboratório, que em pouco tempo realizou novo exame, não tendo havido
repercussão suficiente para gerar o alegado abalo moral. O entendimento foi
mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Responsabilidade objetiva
A
relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o serviço
prestado na realização de exames médicos se caracteriza como relação de consumo
e, portanto, é sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Assim,
a responsabilidade do laboratório por defeito ou falha no serviço deve ser
aferida de acordo com o artigo 14 do CDC, que imputa ao fornecedor o
dever de reparar os danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
"A imputação da responsabilidade objetiva fundamenta-se, assim, na
frustração da razoável expectativa de segurança pelo consumidor", disse a
ministra.
Segundo
ela, na realização de exames laboratoriais, "tem-se por legítima a
expectativa do consumidor quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos
respectivos, de modo que eventual erro de diagnóstico de doença ou equívoco no
atestado de determinada condição biológica implica defeito na prestação do
serviço, a atrair a responsabilização do laboratório".
Honra e reputação
Nancy
Andrighi ressaltou que, para a configuração do dano moral, o julgador deve ser
capaz de identificar na hipótese concreta uma grave agressão ou atentado à
dignidade da pessoa humana, capaz de ensejar sofrimentos e humilhações
intensos, "descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um
período de tempo desarrazoado".
Na
hipótese dos autos, a relatora observou que, diferentemente do entendimento das
instâncias ordinárias, a situação a que foi exposta a recorrente foi capaz de
abalar a sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e
consideração no seio familiar e social, em especial no atual contexto de
"sacralização" do exame de DNA – considerada pelo senso comum prova
absoluta da inexistência de vínculo biológico.
Para
a ministra, o antagonismo entre a afirmação feita na ação e a exclusão da
paternidade, atestada pelo primeiro resultado do exame, "rebaixa a
validade da palavra da mãe – inclusive perante o próprio filho, a depender de
seu desenvolvimento psicossocial –, além de pôr a virtude, a honestidade, a
moralidade da mulher em condição de suspeita". Ela ponderou que essas
concepções conservadoras ainda mantêm suas raízes na sociedade brasileira
contemporânea – em especial quanto ao comportamento sexual da mulher.
"O
simples resultado negativo do exame de DNA agride, de maneira grave, a honra e
a reputação da mãe, ante os padrões culturais que, embora estereotipados,
predominam socialmente. Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento
sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai de seu filho,
para que seja questionada em sua honestidade e moralidade", disse.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: STJ – Superior Tribunal de
Justiça
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