6 de fevereiro de 2022

PROVA DE VIDA DO INSS EM 2022 TEM NOVAS REGRAS

As novas regras de prova de vida do INSS passaram a valer a partir de 03/02/2022, com a publicação no DOU da Portaria nº 1.408/2022 do INSS


A prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a fazer o cruzamento de dados das bases do governo, mudança que promete facilitar a atualização para os beneficiários do instituto.

A Portaria nº 1.408/2022 do INSS com as novas regras foi publicada no DOU em 03/02/2022. Segundo o governo federal, as mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversários a partir da data da publicação da portaria. Em tese pelas novas regras os segurados não terão mais necessidade de sair de casa para comprovar que tem direito ao benefício, muito embora o INSS tenha até 31/12/2022 para implementar as mudanças necessárias.

Atualmente a prova de vida digital, que é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, é uma opção para os segurados que têm biometria facial registrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja, pelas bases de dados da carteira de motorista e do título de eleitor.

A expectativa de especialistas é que o governo amplie o acesso à prova de vida digital. Cerca de 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida anualmente. O procedimento deve ser feito por todos que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.

OBRIGATORIEDADE DA PROVA DE VIDA

Em dezembro, o INSS prorrogou o início dos bloqueios de benefícios para segurados com a prova de vida vencida. Há dois calendários de prova de vida: um para segurados que estão sem fazer o procedimento há mais tempo, entre 2020 e 2021, e outro de vencimentos conforme o mês de aniversário. O INSS definiu que só começará a bloquear benefícios que estiverem sem comprovação no mês de aniversário a partir de julho de 2022.

Já no caso dos segurados que não realizaram o procedimento entre 2020 e 2021, o INSS definiu o calendário abaixo. Os benefícios sem atualização cadastral até dezembro de 2020 têm até fevereiro para regularizar os dados.

CALENDÁRIO PARA QUEM ESTÁ COM A PROVA DE VIDA VENCIDA

Vencimento da prova de vida

Competência de bloqueio

Até dezembro/2020

Fevereiro/2022

Janeiro a junho/2021

Março/2022

Julho e agosto/2021

Abril/2022

Setembro e outubro/2021

Maio/2022

Novembro e dezembro/2021

Junho/2022

Os bancos oferecem a opção de realizar a prova de vida em caixas eletrônicos com uso de biometria (para quem tem cadastro da leitura da palma da mão ou da digital), pessoalmente nas agências e pelos aplicativos oficiais (em algumas instituições).

Idosos a partir de 80 anos e beneficiários com dificuldade de locomoção podem solicitar visita em domicílio ou em local informado.

O agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Há ainda a opção de fazer o procedimento com procurador previamente cadastrado no órgão.

COMO FUNCIONAM OS BLOQUEIOS

Pelas regras atuais, se o beneficiário não fizer a comprovação de vida até o final do prazo estabelecido para o seu caso, o INSS enviará os dois pagamentos seguintes com bloqueio aos bancos. Caso não seja feita a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, será cancelado (cessado).

Se o benefício estiver com o pagamento bloqueado ou suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida. Com isso, a renda será reativada, e os pagamentos, liberados. Após o cancelamento, o benefício terá que ser reativado por meio de biometria pelo aplicativo Meu INSS. Outra opção será agendar o serviço "Realizar Prova de Vida - Situações Excepcionais", no Meu INSS ou pelo atendimento telefônico do 135.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Suzana Petropouleas e Luciana Lazarini

 

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