As novas regras de prova de vida do INSS passaram a valer a partir de 03/02/2022, com a publicação no DOU da Portaria nº 1.408/2022 do INSS
A prova de vida de
aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) passará a fazer o cruzamento de dados das bases do governo,
mudança que promete facilitar a atualização para os beneficiários do instituto.
A Portaria nº 1.408/2022 do INSS com
as novas regras foi publicada no DOU em 03/02/2022. Segundo o governo federal,
as mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversários a partir da data
da publicação da portaria.
Atualmente a prova de
vida digital, que é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, é uma opção para os
segurados que têm biometria facial registrada no Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja, pelas
bases de dados da carteira de motorista e do título de eleitor.
A expectativa de
especialistas é que o governo amplie o acesso à prova de vida digital. Cerca de
36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida anualmente. O
procedimento deve ser feito por todos que recebem benefícios por meio de conta
corrente, poupança ou cartão magnético.
OBRIGATORIEDADE DA PROVA DE VIDA
Em dezembro, o INSS
prorrogou o início dos bloqueios de benefícios para segurados com a prova de
vida vencida. Há dois calendários de prova de vida: um para segurados que estão
sem fazer o procedimento há mais tempo, entre 2020 e 2021, e outro de
vencimentos conforme o mês de aniversário. O INSS definiu que só começará a
bloquear benefícios que estiverem sem comprovação no mês de aniversário a
partir de julho de 2022.
Já no caso dos segurados que não realizaram o procedimento entre 2020 e 2021, o INSS definiu o calendário abaixo. Os benefícios sem atualização cadastral até dezembro de 2020 têm até fevereiro para regularizar os dados.
CALENDÁRIO PARA QUEM ESTÁ COM A PROVA
DE VIDA VENCIDA
Vencimento
da prova de vida |
Competência
de bloqueio |
Até dezembro/2020 |
Fevereiro/2022 |
Janeiro a junho/2021 |
Março/2022 |
Julho e agosto/2021 |
Abril/2022 |
Setembro e outubro/2021 |
Maio/2022 |
Novembro e dezembro/2021 |
Junho/2022 |
Os bancos oferecem a opção de realizar a prova de vida em caixas eletrônicos com uso de biometria (para quem tem cadastro da leitura da palma da mão ou da digital), pessoalmente nas agências e pelos aplicativos oficiais (em algumas instituições).
Idosos a partir de 80
anos e beneficiários com dificuldade de locomoção podem solicitar visita em
domicílio ou em local informado.
O agendamento deve ser
feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Há ainda a opção de fazer o
procedimento com procurador previamente cadastrado no órgão.
COMO FUNCIONAM OS BLOQUEIOS
Pelas regras atuais, se o
beneficiário não fizer a comprovação de vida até o final do prazo estabelecido
para o seu caso, o INSS enviará os dois pagamentos seguintes com bloqueio aos
bancos. Caso não seja feita a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o
benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, será cancelado
(cessado).
Se o benefício estiver
com o pagamento bloqueado ou suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e
realizar a prova de vida. Com isso, a renda será reativada, e os pagamentos,
liberados. Após o cancelamento, o benefício terá que ser reativado por meio de
biometria pelo aplicativo Meu INSS. Outra opção será agendar o serviço
"Realizar Prova de Vida - Situações Excepcionais", no Meu INSS ou
pelo atendimento telefônico do 135.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Suzana
Petropouleas e Luciana Lazarini
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