23 de maio de 2020

RECEBI UMA CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL, SOU OBRIGADO A PAGAR OU IR À AUDIÊNCIA?

Embora a Justiça Arbitral (Câmara Arbitral) exista, ela é uma entidade de caráter privado, e não faz parte do Poder Judiciário.

A resposta é NÃO! Apesar da Justiça Arbitral (Câmara Arbitral) existir, ela é uma entidade de caráter privado, nos termos da Lei 9.307 de 1996, conhecida como Lei Marco Maciel.
Portanto, ela não faz parte do Poder Judiciário, não é Justiça Pública e não tem poder de lhe obrigar a comparecer em uma audiência (em qualquer lugar que seja), de executar ou tomar qualquer procedimento de execução contra o devedor, como penhora ou bloqueio de bens, contas bancárias ou documentos (CNH, CPF etc).
A arbitragem não pode ser imposta ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 51, inciso VII:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:”
“VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;”
Infelizmente, muitas empresas estão se usando da chamada “Justiça Arbitral” para cobrar dívidas prescritas (dívidas com mais de 5 anos e que não podem mais ser cobradas na justiça, protestadas ou cadastradas no SPC, SERASA ou protestadas em Cartório de Protestos de Títulos) utilizando-se de ameaças de execução com penhora de bens, contas bancárias, bloqueio de documentos como CPF, CNH etc. 
Se você recebeu uma notificação ou citação da “Justiça Arbitral” não se apavore, verifique primeiro se a dívida já não está prescrita (com mais de 5 anos da sua data de vencimento, que é a data em que deveria ter sido paga mas não foi).
Se a dívida já está prescrita, você não tem mais obrigação legal de pagá-la, eles não podem mais cobrar na justiça, cadastrar no SPC ou SERASA, tampouco protestar no Cartório de Protesto de Títulos.
Entretanto, se a dívida ainda não prescreveu, você deve procurar diretamente a empresa para a qual está devendo e tentar um acordo, mas lembre-se de que o acordo deve ser justo e dentro das suas condições, pois se você assumir um acordo e não conseguir pagar seu nome volta a poder ser inscrito no SPC e SERASA por mais 5 anos.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: SOS Consumidor


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