Embora a Justiça
Arbitral (Câmara Arbitral) exista, ela é uma entidade de caráter privado, e
não faz parte do Poder Judiciário.
A resposta é NÃO! Apesar da Justiça Arbitral
(Câmara Arbitral) existir, ela é uma entidade de caráter privado, nos termos da Lei 9.307 de
1996, conhecida como Lei Marco Maciel.
Portanto, ela não faz parte do Poder
Judiciário, não é Justiça Pública e não tem poder de lhe obrigar a comparecer
em uma audiência (em qualquer lugar que seja), de executar ou tomar qualquer
procedimento de execução contra o devedor, como penhora ou bloqueio de bens,
contas bancárias ou documentos (CNH, CPF etc).
A arbitragem não pode ser
imposta ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, no
seu artigo 51, inciso VII:
“Art. 51. São nulas de pleno direito,
entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que:”
“VII - determinem a utilização
compulsória de arbitragem;”
Infelizmente, muitas
empresas estão se usando da chamada “Justiça Arbitral” para cobrar dívidas
prescritas (dívidas com mais de 5 anos e que não podem mais ser cobradas na
justiça, protestadas ou cadastradas no SPC, SERASA ou protestadas em Cartório
de Protestos de Títulos) utilizando-se de ameaças de execução com penhora de
bens, contas bancárias, bloqueio de documentos como CPF, CNH etc.
Se você recebeu uma notificação ou
citação da “Justiça Arbitral” não se apavore, verifique primeiro se a dívida já não está prescrita (com mais de 5
anos da sua data de vencimento, que é a data em que deveria ter sido paga mas
não foi).
Se a dívida já está
prescrita, você não tem mais obrigação legal de pagá-la, eles não podem mais
cobrar na justiça, cadastrar no SPC ou SERASA, tampouco protestar no Cartório
de Protesto de Títulos.
Entretanto, se a dívida
ainda não prescreveu, você deve procurar diretamente a empresa para a qual está
devendo e tentar um acordo, mas lembre-se de que o acordo deve ser justo e
dentro das suas condições, pois se você assumir um acordo e não conseguir pagar
seu nome volta a poder ser inscrito no SPC e SERASA por mais 5 anos.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: SOS Consumidor
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