2 de maio de 2020

JUSTIÇA AUTORIZA RETOMADA DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

A Justiça Federal derrubou decisão de primeira instância que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e de outros regimes (servidores) por quatro meses, em razão da pandemia do coronavírus.

Após a decisão favorável da Justiça Federal do Distrito Federal aos aposentados, na última semana, o BC (Banco Central) e a União entraram com recurso, sob a justificativa de que a suspensão das cobranças traria consequências negativas à economia do país.
"[A decisão] traz consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia", diz o despacho.
O magistrado também indicou, no documento, a contestação do BC e da União de que a interrupção de cobrança dos empréstimos consignados seria uma violação ao princípio da separação dos poderes, por interferir na liberdade de escolha do poder executivo para determinar a implantação de políticas públicas. 
Com a decisão do recurso de Agravo de Instrumento, proferida no último dia 28/04/2020, o Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), reformou a decisão de primeira instância, derrubando a liminar concedida, restabelecendo novamente o desconto em folha das parcelas dos empréstimos consignados de aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou de regimes próprios de previdência dos servidores públicos estatutários. Veja ao final a íntegra do Acórdão.
Suspensão da cobrança
A 9ª vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal havia aceitado o pedido movido por ação popular, suspendendo por quatro meses a cobrança de empréstimo consignado concedido a aposentados, seja pelo INSS ou por Regime Próprio de Previdência.
Na ação popular, a justificativa foi de que, no contexto da pandemia do Covid-19, as dívidas de aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão.
Em sua decisão, o juiz Renato Coelho Borelli afirmou que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
Segundo o juiz, a suspensão da cobrança por quatro meses sem multa nem juros seria “necessária para garantir que idosos, atingidos em maior número por consequências fatais SARS-CoV-2, possam arcar com tratamento médico”.
O magistrado argumentou também que a medida, a longo prazo, impediria que esses idosos saíssem às ruas para ir a hospitais e unidades de saúde, uma vez que, “com mais recursos, poderiam receber tratamento médico em suas residências”.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a carteira de crédito do consignado do INSS atualmente é de R$ 142 bilhões. "Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões, fonte importante de complementação de renda", afirma em nota.
A federação dos bancos já havia se posicionado contra a decisão de suspender as cobranças, alegando que traria, como consequência imediata, "insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados".
"Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência", disse a Febraban.
Juros do consignado
Em 17 de março, O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, além da ampliação do prazo para pagamento da dívida para tentar reduzir o impacto econômico da crise gerada pela pandemia.
A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício caiu de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, de 3%, foi para 2,70%.
O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses (de seis para sete anos de pagamento).
Confira a Decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online - Por: Laísa Dall’Agnol - Imagem: APEOC


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