A Justiça Federal
derrubou decisão de primeira instância que suspendia a cobrança de empréstimos
consignados de aposentados do INSS e de outros regimes (servidores) por quatro
meses, em razão da pandemia do coronavírus.
"[A decisão] traz
consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária,
além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse
coletivo neste momento de pandemia", diz o despacho.
O magistrado também
indicou, no documento, a contestação do BC e da União de que a interrupção de
cobrança dos empréstimos consignados seria uma violação ao princípio da
separação dos poderes, por interferir na liberdade de escolha do poder
executivo para determinar a implantação de políticas públicas.
Com a decisão do recurso de
Agravo de Instrumento, proferida no último dia 28/04/2020, o Desembargador
Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª
Região), reformou a decisão de primeira instância, derrubando a liminar
concedida, restabelecendo novamente o desconto em folha das parcelas dos
empréstimos consignados de aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), ou de regimes próprios de previdência dos servidores públicos estatutários.
Veja ao final a íntegra do Acórdão.
Suspensão da cobrança
A 9ª vara Cível da
Justiça Federal do Distrito Federal havia aceitado o pedido movido por ação
popular, suspendendo por quatro meses a cobrança de empréstimo consignado
concedido a aposentados, seja pelo INSS ou por Regime Próprio de Previdência.
Na ação popular, a
justificativa foi de que, no contexto da pandemia do Covid-19, as dívidas de
aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhões, com descontos mensais de R$
1,1 bilhão.
Em sua decisão, o juiz
Renato Coelho Borelli afirmou que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo
Banco Central “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos
pela pandemia”.
Segundo o juiz, a
suspensão da cobrança por quatro meses sem multa nem juros seria “necessária
para garantir que idosos, atingidos em maior número por consequências fatais
SARS-CoV-2, possam arcar com tratamento médico”.
O magistrado argumentou
também que a medida, a longo prazo, impediria que esses idosos saíssem às ruas
para ir a hospitais e unidades de saúde, uma vez que, “com mais recursos,
poderiam receber tratamento médico em suas residências”.
De acordo com a Febraban
(Federação Brasileira de Bancos), a carteira de crédito do consignado do INSS
atualmente é de R$ 142 bilhões. "Mensalmente, a concessão de novos
empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7
bilhões, fonte importante de complementação de renda", afirma em nota.
A federação dos bancos já
havia se posicionado contra a decisão de suspender as cobranças, alegando que
traria, como consequência imediata, "insegurança jurídica e um quadro
ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados".
"Na prática,
decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na
medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá
haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade
necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito
consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e
o menor índice de inadimplência", disse a Febraban.
Juros do consignado
Em 17 de março, O CNPS
(Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou a redução do teto dos juros
do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, além da ampliação
do prazo para pagamento da dívida para tentar reduzir o impacto econômico da
crise gerada pela pandemia.
A taxa máxima cobrada
pelo empréstimo com desconto no benefício caiu de 2,08% para 1,80%. A taxa do
cartão de crédito consignado, de 3%, foi para 2,70%.
O número máximo de
parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses (de seis
para sete anos de pagamento).
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online - Por: Laísa Dall’Agnol - Imagem: APEOC
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