25 de abril de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL FOI AMPLIADO E CASO SEJA NEGADO É POSSÍVEL RECORRER

O auxílio emergencial foi ampliado para motoristas de aplicativo, taxistas, pescadores, manicures, diaristas e artistas, e caso seja negado, cabe pedido de revisão de análise no próprio aplicativo ou site da Caixa

O Senado Federal aprovou, no dia 22 de abril de 2020, o substitutivo da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 873/2020 para ampliar o auxílio emergencial de R$ 600 a outras categorias de profissionais informais e autônomos para o enfrentamento da crise da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre elas estão motoristas de aplicativo, taxistas, pescadores, manicures, diaristas e artistas.
Na semana passada, ao passar pela Câmara dos Deputados, o texto ganhou emendas e, por isso, foi necessário voltar ao Senado para ser analisado novamente pelos senadores.
Na Câmara, o Projeto de Lei foi estendido para categorias de profissionais além das propostas inicialmente, como caminhoneiros, garçons e diaristas, que foram aceitos pelo Senado.
Assim como outros trabalhadores, as categorias deste Projeto de Lei receberão o pagamento três vezes. A proposta segue agora para sanção do presidente.
Auxílio Emergencial Negado
O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas será feita a partir de segunda-feira dia 27/04/2020, informou a Caixa Econômica Federal.
No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação.
Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.
A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70, Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.
Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
Cadastro Único
Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.
Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Agência Brasil e CEF


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