11 de abril de 2020

FLEXIBILIZAÇÃO DE 9 PONTOS DO DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR E PROIBIÇÃO DE DESPEJOS

O Senado aprovou projeto de lei que flexibiliza questões relativas ao direito civil e do consumidor e proíbe a justiça de conceder liminar em ações de despejo até 30 de outubro de 2020

O Senado aprovou em sessão remota (votação virtual) e simbólica, por unanimidade, um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus em nove pontos, alterando com isso questões do direito civil e do consumidor. A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
Entre os princípios alterados estão o que proibi à Justiça a concessão de liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro. A regra, contudo, só vale para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início no país as ações mais intensas para o combate ao vírus.
Outra mudança aprovada no texto permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao "direito de arrependimento" pelo prazo de 7 dias na hipótese de entrega delivery, aquela que diz respeito a compras feitas pela internet ou telefone e entregues em casa. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato, como alimentos e medicamentos.
A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais. Diante deste cenário, outra mudança aprovada proíbe o regime fechado de prisão para os casos de atrasos em pagamento de prisão alimentícia. A regra vale até o dia 30 de outubro deste ano, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país.  
O projeto também modifica a rotina das empresas e de condomínios. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por e-mail, mas a nova regra também só pode ser aplicada até o dia 30 de outubro. No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.
Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. A medida também prevê que fique a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização da logística de transporte de bens e insumos e da prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia.
Destacado para votação em separado, foi aprovada ainda uma emenda, que beneficia os motoristas de aplicativos. Pela medida, fica reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas durante o período de combate à pandemia. A medida, assim como o restante do projeto, precisa ser avaliado ainda pela Câmara dos Deputados Federais.
Regras de Flexibilização 
O projeto de lei aprovado pelo Senado tem como base o dia 20 de março, data de publicação do Decreto que declara Calamidade Pública os eventos causados pela pandemia do novo coronavírus.
1- Assembleias
Antes: Poderiam ser feitas desde que respeitando as regras sanitárias instituídas.
Agora: Feitas por meio eletrônico até o dia 30 de outubro. A manifestação do participante deverá ser feita de forma que assegure a segurança do voto.
2- Compras pela internet
Antes: Ficava proibido o artigo do Código de Defesa do Consumidor que prevê que a devolução de todo e qualquer produto adquirido por meio de entrega em casa tenha de ser feito até o prazo máximo de sete dias, o chamado direito de arrependimento.
Agora: O projeto aprovado permite a desistência e devolução apenas de produtos perecíveis (como alimentos) ou de consumo imediato, como medicamentos.
3- Despejos
Antes: Justiça não poderia conceder liminares para ações de despejo até o dia 31 de dezembro deste ano.
Agora: Ações de despejo ficam proibidas até o dia 30 de outubro, desde que estejam relacionadas a ações ingressadas até o dia 20 de março.
4- Usucapião
Antes: Ficavam suspensas a aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, até 30 de outubro de 2020.
Agora: Ficam suspensas apenas a partir da vigência da lei até o dia 30 de outubro.
5- Síndicos
Antes: A assembleia para escolha do síndico deveria ser feita por meio virtual, em caráter emergencial, durante a pandemia.
Agora: Não sendo possível assembleia virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
6- Empresas
Antes: Ficava permitido cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada, até 31 de outubro.
Agora: A regra é permitida apenas para contratos iniciados a partir de 20 de março.
7- Pensão alimentícia
Antes: Estabelecia, sem tempo determinado, mudança no Código Penal para que a prisão em caso de atraso de pensão alimentícia fosse realizada em regime domiciliar, e não fechado.
Agora: A prisão domiciliar só pode ser aplicada até 30 de outubro.
8- Veículos
Antes: Proibia até 30 de outubro a lei que permitia os veículos trafegarem com número máximo de passageiros ou peso bruto total.
Agora: Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito editar as normas)?
9- Proteção de dados
Antes: O projeto inicial previa que a lei passasse a vigorar 36 meses após sua publicação.
Agora: A lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021?
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online - Por: Lara Lemos


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