O Senado aprovou
projeto de lei que flexibiliza questões
relativas ao direito civil e do consumidor e proíbe a justiça de conceder
liminar em ações de despejo até 30 de outubro de 2020
O Senado aprovou em
sessão remota (votação virtual) e simbólica, por unanimidade, um projeto de lei
que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus em nove pontos, alterando com isso questões do
direito civil e do consumidor. A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara
dos Deputados.
Entre os princípios
alterados estão o que proibi à Justiça a concessão de liminares em ações de
despejo até o dia 30 de outubro. A regra, contudo, só vale para as ações que
foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início
no país as ações mais intensas para o combate ao vírus.
Outra mudança aprovada no
texto permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do
Consumidor relativo ao "direito de arrependimento" pelo prazo de 7
dias na hipótese de entrega delivery, aquela que diz respeito a compras feitas
pela internet ou telefone e entregues em casa. A regra vale apenas em relação a
produtos perecíveis ou de consumo imediato, como alimentos e medicamentos.
A proposta elaborada pelo
STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que
devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução
de salários e de jornada de trabalho dos profissionais. Diante deste cenário,
outra mudança aprovada proíbe o regime fechado de prisão para os casos de
atrasos em pagamento de prisão alimentícia. A regra vale até o dia 30 de
outubro deste ano, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do
vírus no país.
O projeto também modifica
a rotina das empresas e de condomínios. Reuniões e assembleias poderão ser
feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por
e-mail, mas a nova regra também só pode ser aplicada até o dia 30 de outubro.
No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários)
regulamentar esses procedimentos.
Nos processos familiares
de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. A medida também
prevê que fique a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar
normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização da logística de
transporte de bens e insumos e da prestação de serviços relacionados ao combate
dos efeitos decorrentes da pandemia.
Destacado para votação em
separado, foi aprovada ainda uma emenda, que beneficia os motoristas de
aplicativos. Pela medida, fica reduzindo temporariamente em 15% o repasse que
os profissionais são obrigados a fazer às empresas durante o período de combate
à pandemia. A medida, assim como o restante do projeto, precisa ser avaliado
ainda pela Câmara dos Deputados Federais.
Regras de Flexibilização
O projeto de lei aprovado pelo Senado tem como base o dia 20 de março, data de publicação do Decreto que declara Calamidade Pública os eventos causados pela pandemia do novo coronavírus.
1- Assembleias
Regras de Flexibilização
O projeto de lei aprovado pelo Senado tem como base o dia 20 de março, data de publicação do Decreto que declara Calamidade Pública os eventos causados pela pandemia do novo coronavírus.
1- Assembleias
Antes: Poderiam ser feitas desde que respeitando as
regras sanitárias instituídas.
Agora: Feitas por meio eletrônico até o dia 30 de outubro.
A manifestação do participante deverá ser feita de forma que assegure a
segurança do voto.
2- Compras pela internet
Antes: Ficava proibido o artigo do Código de Defesa
do Consumidor que prevê que a devolução de todo e qualquer produto adquirido
por meio de entrega em casa tenha de ser feito até o prazo máximo de sete dias,
o chamado direito de arrependimento.
Agora: O projeto aprovado permite a desistência e
devolução apenas de produtos perecíveis (como alimentos) ou de consumo
imediato, como medicamentos.
3- Despejos
Antes: Justiça não poderia conceder liminares para
ações de despejo até o dia 31 de dezembro deste ano.
Agora: Ações de despejo ficam proibidas até o dia 30
de outubro, desde que estejam relacionadas a ações ingressadas até o dia 20 de
março.
4- Usucapião
Antes: Ficavam suspensas a aquisição para a
propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, até
30 de outubro de 2020.
Agora: Ficam suspensas apenas a partir da vigência
da lei até o dia 30 de outubro.
5- Síndicos
Antes: A assembleia para escolha do síndico deveria
ser feita por meio virtual, em caráter emergencial, durante a pandemia.
Agora: Não sendo possível assembleia virtual, os
mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados
até 30 de outubro de 2020.
6- Empresas
Antes: Ficava permitido cessar parcial ou totalmente
as atividades da empresa sem justa causa comprovada, até 31 de outubro.
Agora: A regra é permitida apenas para contratos
iniciados a partir de 20 de março.
7- Pensão alimentícia
Antes: Estabelecia, sem tempo determinado, mudança no
Código Penal para que a prisão em caso de atraso de pensão alimentícia fosse
realizada em regime domiciliar, e não fechado.
Agora: A prisão domiciliar só pode ser aplicada até
30 de outubro.
8- Veículos
Antes: Proibia até 30 de outubro a lei que permitia
os veículos trafegarem com número máximo de passageiros ou peso bruto total.
Agora: Caberá ao Contran (Conselho Nacional de
Trânsito editar as normas)?
9- Proteção de dados
Antes: O projeto inicial previa que a lei passasse a
vigorar 36 meses após sua publicação.
Agora: A lei passará a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2021?
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Folha Online - Por: Lara Lemos
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