Com a pandemia do novo
coronavírus-Covid-19, o governo federal editou medidas provisórias, decretos,
portarias e colocou em prática alguns auxílios e benefícios na tentativa de minimizar os
impactos negativos na economia
Até agora já
foram editadas várias medidas provisórias e outras virão, para minimizar os efeitos
do coronavírus na economia nacional.
Algumas medidas abriram créditos
extraordinários, isto é, liberaram dinheiro que não estava previsto, para os
ministérios da Saúde; da Educação; da Defesa, da Ciência, Tecnologia, Inovações
e Comunicações; das Relações Exteriores, e da Cidadania, para os Estados e Municípios e às empresa do setor público, autarquias e mistas. Foram vários bilhões de reais.
As
outras medidas provisórias beneficiam as pessoas de baixa renda,
trabalhadores formais e informais, e as empresas do setor privado.
Veja
a íntegra das principais medidas provisórias que afetam a população e as empresas:
Obs: Estas medidas estão sendo atualizadas - Última atualização: 06/08/2020
Obs: Estas medidas estão sendo atualizadas - Última atualização: 06/08/2020
Medida Provisória 925/2020 – Medidas
para a Aviação Civil. APROVADA e SANCIONADA COM ALTERAÇÕES VIROU a LEI Nº 14.034 DE 05 de Agosto de 2020
Medida Provisória 928/2020 – Revoga Art. 18 da MP 927 (suspensão do contrato de trabalho) e Suspende
prazo de resposta de informação da administração Pública;
Medida Provisória 936/2020 – Medidas Trabalhistas que autorizam a suspensão temporária do contrato de
trabalho e a redução da jornada de trabalho com redução do salário APROVADA e SANCIONADA COM ALTERAÇÕES VIROU a LEI Nº 14.020 DE 06 de Junho de 2020
Medida Provisória 948/2020 – Medidas sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos
setores de turismo e cultura.
Medida Provisória 950/2020 – Medidas destinadas ao setor elétrico, que autoriza
desconto de 100% do valor da fatura da energia elétrica para consumo inferior
ou igual a 220 kwh/mês.
Medidas provisórias
são instrumentos com força de lei e entram em vigor automaticamente na data da
sua publicação, e seu prazo
de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Cabe ao
Congresso Nacional avalizar ou vetar, parcialmente ou integralmente, as regras
baixadas pelo governo federal.
Além dos benefícios e
auxílios previstos nas medias provisórias, o governo tomou e adotou uma série
de outras medidas, por meio de leis, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções, para auxiliar a
população em geral:
Auxílio
emergencial de R$ 600,00 a R$ 1.200,00
O Congresso Nacional
(Câmara e Senado) aprovaram e o presidente sancionou a Lei Federal nº 13.982/2020, que criou
o auxílio emergencial de renda no valor de R$ 600,00 a R$ 1.200,00, dependendo do
caso, para as pessoas que ficarem sem rendimentos em função do coronavírus,
como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.
Segundo o governo
federal o benefício deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem já
está cadastrado no Cadastro Único, e no dia 16 de abril para quem não está no
cadastro.
A Caixa Econômica
Federal já disponibilizou o Site e Aplicativo para os novos cadastros, cujos
links estão disponibilizados abaixo:
- Clique no link
abaixo para saber se já está no Cadastro Único
- Clique no link
abaixo para fazer a inscrição pelo site
- Clique no link
abaixo para baixar o aplicativo para celular Android
- Clique no link
abaixo para baixar o aplicativo para celular IOS (Apple)
As
pessoas que não tem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas Agências da
Caixa ou nas Lotéricas.
Antecipação do 13º pelo INSS
Os aposentados e
pensionistas do INSS receberão antecipadamente o 13º equivalente à metade do
benefício, em duas parcelas a serem pagas no mês de abril e maio deste ano.
Adiado reajuste dos preços dos
medicamentos
De comum acordo entre a
indústria farmacêutica e o governo federal, foi adiado o reajuste dos preços
dos medicamentos que seria autorizado no final de março, para o final de maio
de 2020.
Suspenso o corte de água, luz e
telefone
As companhias de água,
energia elétrica e telefone não poderão suspender o fornecimento dos seus
serviços à população pelo prazo de 90 dias, por motivo de inadimplência dos
consumidores durante os meses de março, abril e maio de 2020.
Prorrogado
prazo para declaração do imposto de renda
O governo federal e a
receita federal adiaram o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) para o dia 30 de
junho de 2020.
A Receita Federal baixou a Instrução Normativa nº 1.930/2020 postergando a entrega da declaração
do IRPF de 30 de abril para 30 de junho.
IOF reduzido para zero
A
alíquota do IOF foi reduzida para zero nas operações de crédito contratadas a
partir de 3 de abril de 2020, conforme o Decreto nº 10.305/2020.
Adiamento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuição
Patronal para INSS
O adiamento está em vigor
desde a publicação no Diário Oficial da União na tarde de 3 de abril de 2020, da Portaria nº 139/2020 e da
Instrução Normativa nº 1.932/2020,
respectivamente.
Simples, ISS e ICMS de microempresas ou MEIs
O recolhimento foi adiado
de acordo com comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Eis
a íntegra da Resolução CGSN nº 154/2020.
FGTS prorrogado o pagamento
Os empregadores, empresas
ou pessoas físicas, terão adiamento no pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço). As parcelas de abril, maio e junho poderão ser pagas em 6
parcelas nos meses seguintes: de julho a dezembro.
Suspensão do contrato de trabalho e
redução da jornada com redução do salário
As empresas poderão suspender os contratos de
trabalho e não pagar salários; empregado terá direito ao seguro-desemprego.
A Medida Provisória 936/2020 foi Aprovada e Sancionada com Alterações e virou a LEI Nº 14.020 DE 06 de Junho de 2020,liberou a redução de salários e jornada de
trabalho, além da suspensão de contratos, como parte do pacote de socorro às
empresas durante a crise da pandemia do coronavírus.
As empresas que optarem
pela redução de jornada e salários poderão manter essa condição por até três
meses.
O corte de 25% poderá ser
feito por meio de acordo individual em todas as faixas de renda. Nesses casos,
o empregado receberá da empresa 75% de seu salário e 25% do valor do
seguro-desemprego a que teria direito.
As empresas também
poderão fazer reduções de 50% e 70%.
No caso de empregados com
salários de R$ 3.135 e até R$ 12.202, reduções em percentuais maiores dependem
de negociação coletiva. Para essa faixa de renda, o acordo coletivo também será
necessário à suspensão dos contratos.
Nessa modalidade, os
contratos de trabalho poderão ficar suspensos por até dois meses, período no
qual a empresa não terá de pagar salários, nem fazer recolhimento de INSS ou
FGTS.
Também por negociação
coletiva poderá ficar acertado uma redução de jornada e salário acima de 70% e,
nesse caso, a complementação bancada pelo governo será nesse mesmo percentual,
de 70% do seguro que o trabalhador receberia se ficasse desempregado.
ANS torna obrigatória a cobertura de
teste de COVID-19 por planos de saúde
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
incluiu o teste sorológico para detecção da Covid-19 na lista de procedimentos
obrigatórios dos planos de saúde.
A Resolução Normativa da ANS
nº 458 de 26 de junho de 2020, que regulamenta a medida foi publicada nesta 2ª
feira dia 29 de junho de 2020, no Diário Oficial da União.
Veja a íntegra da RN ANS nº 458
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias, agazeta.com.br/es/economia/, noticias.uol.com.br - Fontes: planalto.gov.br/, G1, Folha Online, uol.com.br, ans.gov.br, pesquisas diversas – Por: Geraldo
Campos Jr, Fernanda Brigatti, Hanrrikson de Andrade
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