4 de abril de 2020

CORONAVÍRUS - MEDIDAS QUE ESTÃO VALENDO PARA MINIMIZAR OS IMPACTOS NA ECONOMIA NACIONAL

Com a pandemia do novo coronavírus-Covid-19, o governo federal editou medidas provisórias, decretos, portarias e colocou em prática alguns auxílios e benefícios na tentativa de minimizar os impactos negativos na economia

Para Auxiliar a população mais pobre e salvar as empresas da falência, o governo federal tem anunciado e colocado em prática uma série de medidas econômicas, diante do avanço rápido e devastador da pandemia do novo coronavírus-Covid-19 no Brasil.
Até agora já foram editadas várias medidas provisórias e outras virão, para minimizar os efeitos do coronavírus na economia nacional.
Algumas medidas abriram créditos extraordinários, isto é, liberaram dinheiro que não estava previsto, para os ministérios da Saúde; da Educação; da Defesa, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; das Relações Exteriores, e da Cidadania, para os Estados e Municípios e às empresa do setor público, autarquias e mistas. Foram vários bilhões de reais.
As outras medidas provisórias beneficiam as pessoas de baixa renda, trabalhadores formais e informais, e as empresas do setor privado.
Veja a íntegra das principais medidas provisórias que afetam a população e as empresas:
Obs: Estas medidas estão sendo atualizadas - Última atualização: 06/08/2020
Medida Provisória 925/2020Medidas para a Aviação Civil. APROVADA e SANCIONADA COM ALTERAÇÕES VIROU a LEI Nº 14.034 DE 05 de Agosto de 2020
Medida Provisória 926/2020Medidas para Aquisição de Bens, Serviços e Insumos;
Medida Provisória 927/2020Medidas Trabalhistas- NÃO FOI VOTADA PERDEU A VALIDADE
Medida Provisória 928/2020Revoga Art. 18 da MP 927 (suspensão do contrato de trabalho) e Suspende prazo de resposta de informação da administração Pública;
Medida Provisória 936/2020Medidas Trabalhistas que autorizam a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho com redução do salário APROVADA e SANCIONADA COM ALTERAÇÕES VIROU a LEI Nº 14.020 DE 06 de Junho de 2020 
Medida Provisória 948/2020Medidas sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura.
Medida Provisória 950/2020Medidas destinadas ao setor elétrico, que autoriza desconto de 100% do valor da fatura da energia elétrica para consumo inferior ou igual a 220 kwh/mês.
Medidas provisórias são instrumentos com força de lei e entram em vigor automaticamente na data da sua publicação, e seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Cabe ao Congresso Nacional avalizar ou vetar, parcialmente ou integralmente, as regras baixadas pelo governo federal.
Além dos benefícios e auxílios previstos nas medias provisórias, o governo tomou e adotou uma série de outras medidas, por meio de leis, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções, para auxiliar a população em geral:
Auxílio emergencial de R$ 600,00 a R$ 1.200,00
O Congresso Nacional (Câmara e Senado) aprovaram e o presidente sancionou a Lei Federal nº 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial de renda no valor de R$ 600,00 a R$ 1.200,00, dependendo do caso, para as pessoas que ficarem sem rendimentos em função do coronavírus, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.
Segundo o governo federal o benefício deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem já está cadastrado no Cadastro Único, e no dia 16 de abril para quem não está no cadastro. 
A Caixa Econômica Federal já disponibilizou o Site e Aplicativo para os novos cadastros, cujos links estão disponibilizados abaixo:
- Clique no link abaixo para saber se já está no Cadastro Único
- Clique no link abaixo para fazer a inscrição pelo site
- Clique no link abaixo para baixar o aplicativo para celular Android
- Clique no link abaixo para baixar o aplicativo para celular IOS (Apple)
As pessoas que não tem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas Agências da Caixa ou nas Lotéricas.
Antecipação do 13º pelo INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS receberão antecipadamente o 13º equivalente à metade do benefício, em duas parcelas a serem pagas no mês de abril e maio deste ano.
Adiado reajuste dos preços dos medicamentos
De comum acordo entre a indústria farmacêutica e o governo federal, foi adiado o reajuste dos preços dos medicamentos que seria autorizado no final de março, para o final de maio de 2020.
Suspenso o corte de água, luz e telefone
As companhias de água, energia elétrica e telefone não poderão suspender o fornecimento dos seus serviços à população pelo prazo de 90 dias, por motivo de inadimplência dos consumidores durante os meses de março, abril e maio de 2020.
Prorrogado prazo para declaração do imposto de renda
O governo federal e a receita federal adiaram o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o dia 30 de junho de 2020.
A Receita Federal baixou a Instrução Normativa nº 1.930/2020 postergando a entrega da declaração do IRPF de 30 de abril para 30 de junho.
IOF reduzido para zero
A alíquota do IOF foi reduzida para zero nas operações de crédito contratadas a partir de 3 de abril de 2020, conforme o Decreto nº 10.305/2020.
Adiamento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Patronal para INSS
O adiamento está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União na tarde de 3 de abril de 2020, da Portaria nº 139/2020 e da Instrução Normativa nº 1.932/2020, respectivamente.
Simples, ISS e ICMS de microempresas ou MEIs
O recolhimento foi adiado de acordo com comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Eis a íntegra da Resolução CGSN nº 154/2020.
FGTS prorrogado o pagamento
Os empregadores, empresas ou pessoas físicas, terão adiamento no pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As parcelas de abril, maio e junho poderão ser pagas em 6 parcelas nos meses seguintes: de julho a dezembro.
Suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada com redução do salário
As empresas poderão suspender os contratos de trabalho e não pagar salários; empregado terá direito ao seguro-desemprego.
A Medida Provisória 936/2020 foi Aprovada e Sancionada com Alterações e virou a LEI Nº 14.020 DE 06 de Junho de 2020,liberou a redução de salários e jornada de trabalho, além da suspensão de contratos, como parte do pacote de socorro às empresas durante a crise da pandemia do coronavírus.
As empresas que optarem pela redução de jornada e salários poderão manter essa condição por até três meses.
O corte de 25% poderá ser feito por meio de acordo individual em todas as faixas de renda. Nesses casos, o empregado receberá da empresa 75% de seu salário e 25% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. 
As empresas também poderão fazer reduções de 50% e 70%.
No caso de empregados com salários de R$ 3.135 e até R$ 12.202, reduções em percentuais maiores dependem de negociação coletiva. Para essa faixa de renda, o acordo coletivo também será necessário à suspensão dos contratos.
Nessa modalidade, os contratos de trabalho poderão ficar suspensos por até dois meses, período no qual a empresa não terá de pagar salários, nem fazer recolhimento de INSS ou FGTS.
Também por negociação coletiva poderá ficar acertado uma redução de jornada e salário acima de 70% e, nesse caso, a complementação bancada pelo governo será nesse mesmo percentual, de 70% do seguro que o trabalhador receberia se ficasse desempregado.

ANS torna obrigatória a cobertura de teste de COVID-19 por planos de saúde
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu o teste sorológico para detecção da Covid-19 na lista de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.
A Resolução Normativa da ANS nº 458 de 26 de junho de 2020, que regulamenta a medida foi publicada nesta 2ª feira dia 29 de junho de 2020, no Diário Oficial da União. 
Veja a íntegra da  RN ANS nº 458
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias, agazeta.com.br/es/economia/, noticias.uol.com.br - Fontes: planalto.gov.br/, G1, Folha Online, uol.com.br, ans.gov.br, pesquisas diversas  – Por: Geraldo Campos Jr, Fernanda Brigatti, Hanrrikson de Andrade


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