O Tribunal
de Contas de União (TCU) determinou que os militares acusados de receber
irregularmente o auxílio emergencial de R$ 600 devolvam os valores aos cofres públicos
e determinou a suspensão imediata de novos pagamentos
O Ministro Bruno Dantas
do TCU também determinou que o ressarcimento seja feito de forma urgente. A
decisão foi motivada por um pedido de providências feito por uma secretaria
interna do TCU.
“Ademais, em que pese o
ânimo do Ministério da Defesa em apurar individualmente cada caso e a declarada
intenção de restituir os montantes recebidos indevidamente, é imprescindível
que haja urgência nesse ressarcimento, inclusive com adoção de providências
necessárias pelo Ministério, como a glosa na folha de pagamento”,
decidiu.
Em nota o Ministério da
Defesa informou que investiga a irregularidade e garantiu que os valores
recebidos indevidamente serão restituídos.
O Ministério da Defesa em
conjunto com o Ministério da Cidadania, afirmaram que foi feito um cruzamento
de dados e que foram identificados possíveis recebimentos indevidos do auxílio.
O governo está apurando o
pagamento irregular do auxílio emergencial de R$ 600 a mais de 73.242
militares, pensionistas, dependentes e anistiados cadastrados na base de dados
do Ministério da Defesa.
“No momento, as Forças
Armadas apuram individualmente cada caso. Os valores recebidos indevidamente
serão restituídos”, afirma nota conjunta dos dois ministérios. “Havendo
indícios de práticas de atos ilícitos, os Ministérios da Defesa e da Cidadania
adotarão todas as medidas cabíveis”, diz o texto.
Segundo o governo, eles
podem ter interpretado equivocadamente as regras de recebimento do benefício.
A tabela de remuneração
das Forças Armadas mostra que recrutas e cabos iniciantes recebem os valores
mais baixos (R$ 956) da carreira militar. Os soldos passam de R$ 9.000 no caso
de capitão e chegam a R$ 13.471 para quem ocupa o cargo de
almirante-de-esquadra, general-de-exército e tenente-brigadeiro, valores estes
que não se enquadram nos limites estabelecidos para ter direito ao benefício.
Regras
O auxílio emergencial pode
ser acessado por trabalhadores informais, microempreendedores individuais
(MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo. É necessário ter mais de 18
anos e não estar recebendo benefícios previdenciários ou seguro-desemprego.
Para ter direito à
assistência, há uma limitação de renda. Só pode receber o auxílio quem tem
renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda
familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também
não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Extraído: agenciabrasil.ebc.com.br/economia/notícia/
e sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Agência Brasil e Folha Online - Por: André Richter e Fabio Pupo
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