16 de maio de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL RECEBIDO INDEVIDAMENTE POR 73,2 MIL MILITARES DEVERÁ SER DEVOLVIDO

O Tribunal de Contas de União (TCU) determinou que os militares acusados de receber irregularmente o auxílio emergencial de R$ 600 devolvam os valores aos cofres públicos e determinou a suspensão imediata de novos pagamentos

As irregularidades foram detectadas após os Ministérios da Defesa e da Cidadania realizarem um cruzamento de dados e identificarem que cerca de 73,2 mil militares ativos, inativos, temporários, pensionistas e anistiados receberam de forma indevida a ajuda do governo. 
O Ministro Bruno Dantas do TCU também determinou que o ressarcimento seja feito de forma urgente. A decisão foi motivada por um pedido de providências feito por uma secretaria interna do TCU. 
“Ademais, em que pese o ânimo do Ministério da Defesa em apurar individualmente cada caso e a declarada intenção de restituir os montantes recebidos indevidamente, é imprescindível que haja urgência nesse ressarcimento, inclusive com adoção de providências necessárias pelo Ministério, como a glosa na folha de pagamento”, decidiu. 
Em nota o Ministério da Defesa informou que investiga a irregularidade e garantiu que os valores recebidos indevidamente serão restituídos.
O Ministério da Defesa em conjunto com o Ministério da Cidadania, afirmaram que foi feito um cruzamento de dados e que foram identificados possíveis recebimentos indevidos do auxílio.
O governo está apurando o pagamento irregular do auxílio emergencial de R$ 600 a mais de 73.242 militares, pensionistas, dependentes e anistiados cadastrados na base de dados do Ministério da Defesa.
“No momento, as Forças Armadas apuram individualmente cada caso. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos”, afirma nota conjunta dos dois ministérios. “Havendo indícios de práticas de atos ilícitos, os Ministérios da Defesa e da Cidadania adotarão todas as medidas cabíveis”, diz o texto.
Segundo o governo, eles podem ter interpretado equivocadamente as regras de recebimento do benefício.
A tabela de remuneração das Forças Armadas mostra que recrutas e cabos iniciantes recebem os valores mais baixos (R$ 956) da carreira militar. Os soldos passam de R$ 9.000 no caso de capitão e chegam a R$ 13.471 para quem ocupa o cargo de almirante-de-esquadra, general-de-exército e tenente-brigadeiro, valores estes que não se enquadram nos limites estabelecidos para ter direito ao benefício.
Regras
O auxílio emergencial pode ser acessado por trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo. É necessário ter mais de 18 anos e não estar recebendo benefícios previdenciários ou seguro-desemprego.
Para ter direito à assistência, há uma limitação de renda. Só pode receber o auxílio quem tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Extraído: agenciabrasil.ebc.com.br/economia/notícia/ e sosconsumidor.com.br/noticias - Fontes: Agência Brasil e Folha Online - Por: André Richter e Fabio Pupo


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