5 de abril de 2024

"PREÇO POR INBOX" OU "CHAMA NO DIRECT" É PRÁTICA ABUSIVA E PODE CONFIGURAR CRIME

Ação pode ser considerada publicidade enganosa por omissão, explica especialista em direito do consumidor


As vendas através das redes sociais têm se tornado cada vez mais frequentes. Porém, muitas vezes, ao acessar a página da loja online ou ler a descrição do anúncio do produto ou serviço, o consumidor percebe que o valor não está especificado. Ao invés do preço, o lojista colocou "preço por inbox" ou "chama no direct".

Assim, quando os lojistas são questionados sobre o valor do produto nos comentários - ou até mesmo na legenda do post -, avisam que o preço será divulgado por meio de uma mensagem privada na rede social em questão. Essa estratégia é utilizada para aumentar a interação com a conta ou simplesmente para gerar mais expectativa no consumidor.

Segundo Renata Abalém, advogada especialista em Direito do Consumidor, tal prática, cria um vínculo, às vezes indesejado, e para além de chata, é abusiva e ilegal de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse sentido, a advogada destaca a previsão do artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."

Além disso, a ausência do preço junto ao produto trata-se de publicidade enganosa por omissão, ensinada pelo artigo 37 do CDC. Segundo o dispositivo, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva e, "para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."

Renata adverte que omitir informação relevante sobre o preço é também considerado crime contra a relação de consumo, e o dono do perfil anunciante pode ser punido com pena de detenção de 03 meses a 01 ano e multa, conforme artigo 66, do CDC.

Por fim, a especialista destaca que o Decreto 7.962/2013 – Lei do E-commerce, dispõe que no comércio eletrônico deve haver a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou a descrição do serviço.

"Ou seja, a chatice do preço enviado no direct ou no privado é mais que um comportamento inadequado do fornecedor. É uma conduta ilegal e passível de pena. Devemos começar a fazer reclamação ao Procon. Começa por nós a busca por um mercado consumerista saudável. E saudável no consumo, é obediência à lei", conclui.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: O Dia Online - Imagem: uxcontent.com/

 

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