16 de março de 2024

CONSUMIDOR VÍTIMA DE GOLPE EM PLATAFORMA DE VENDAS NA INTERNET DEVE SER INDENIZADO

Configurada a falha na prestação do serviço, especialmente falha de segurança que contribuiu para a fraude, responde a plataforma digital objetivamente pelos danos causados ao consumidor


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a indenizar um consumidor vítima de golpe na plataforma de vendas da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 3.473,00, por danos materiais.

O autor relata que, em 7 de julho de 2023, adquiriu barco de alumínio por meio de anúncio na plataforma do Mercado Livre e que após a compra o vendedor fez contato para informar que a transação seria cancelada, pois ele não teria conseguido imprimir uma etiqueta de envio. O autor conta que o vendedor enviou um link do Mercado Pago para que a compra fosse refeita, porém ao efetuar o pagamento, o produto não lhe foi entregue.

No recurso, o réu sustenta ausência de responsabilidade, em virtude de culpa exclusiva da vítima e de atuação de terceiros. Argumenta que o consumidor, quando realiza a compra fora da plataforma, renunciou ao programa compra garantida e, dessa forma, defende a ausência de dano material.

Ao julgar o recurso, a Turma explica que o recorrente “falhou no dever de segurança” e não comprovou que prestou informações suficientes sobre os riscos na utilização do chat e de negociações diretas com o vendedor. Pontua que o réu deve ser responsabilizado, pois a fraude aconteceu por intermédio de sua plataforma digital, pois o vendedor se valeu dela para enganar e trazer prejuízo ao consumidor.

Portanto, para o Juiz relator “configurada a falha na prestação do serviço, especialmente falha de segurança que contribuiu para a fraude, responde o réu objetivamente pelos danos experimentados, ante a ausência de demonstração de qualquer circunstância apta a afastar sua responsabilidade objetiva”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Veja o Acórdão do Recurso Inominado nº 0703982-03.2023.8.07.0002

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: InfoMoney - Imagem: encrypted-tbn0.gstatic.com/images? - rockcontent.com/br/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

17/04/2024

LAND ROVER

Range Rover Sport (2022)

AQUI

28/03/2024

VOLVO

XC60 e XC90 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

JEEP

Grand Cherokee 4XE (2023)

AQUI

26/02/2024

VOLKSWAGEN

Tiguan Allspace (2019)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SERVIÇOS E CONSULTAS

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA