5 de abril de 2025

ALERTA GERAL! QUEM INFORMA O CPF NAS COMPRAS PODERÁ ESTAR CORRENDO RISCO

A coleta de dados pessoais, como o CPF, sem o devido consentimento, pode ser considerada uma violação da LGPD


Nos últimos anos, tornou-se uma prática comum que supermercados solicitem o CPF dos clientes no momento do pagamento.

Essa solicitação geralmente vem acompanhada de promessas de descontos e vantagens exclusivas, o que pode ser bastante atraente para muitos consumidores.

Redes conhecidas, como Carrefour e atacadistas, adotaram essa estratégia, que visa não apenas fidelizar clientes, mas também coletar dados valiosos para estratégias de marketing.

No entanto, essa prática levanta questões importantes sobre privacidade e legalidade.

Desde a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, o CPF é classificado como um dado pessoal. Embora a LGPD não proíba a coleta de dados pessoais, ela exige que essa coleta seja feita de forma transparente, com o consentimento explícito e informado do titular, garantindo a clareza sobre a finalidade da coleta e assegurando a proteção dos dados coletados.

A lei exige que haja consentimento claro e específico para a coleta e uso desses dados, o que coloca os supermercados em uma posição delicada caso não sigam essas diretrizes.

Quais são as implicações legais da coleta de CPF?

A coleta de dados pessoais, como o CPF, sem o devido consentimento, pode ser considerada uma violação da LGPD.

A lei foi criada para proteger os dados dos cidadãos e garantir que seu uso seja feito de maneira transparente e segura.

Os supermercados que não seguem essas diretrizes podem enfrentar penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a 50 milhões de reais. 

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem intensificado a fiscalização sobre a coleta de dados, especialmente quando feita de forma excessiva ou sem a devida justificativa.

No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei 17.301/2020 proíbe que os mercados exijam o CPF dos clientes sem informar claramente sobre a finalidade da coleta e sem obter o consentimento explícito do consumidor.

Isso significa que os supermercados devem ser transparentes e garantir que os consumidores entendam claramente por que seus dados estão sendo solicitados.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: ISTOÉ - Imagem: www.sosconsumidor.com.br/images/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

10/09/2026

FORD

- Ranger (2026)

- Ranger Raptor (2026)

AQUI

25/08/2026

FORD

- Mustang Mach-e (2023 e 2024)

- F-150 (2025) e Ranger (2026)

AQUI

20/07/2026

VOLKSWAGEN

Novo Polo; Virtus; Nivus; T-Cross e Tera (Todos 2026)

AQUI

29/06/2026

FIAT

Titano (2026)

AQUI

29/06/2026

RAM

Dakota (2026)

AQUI

02/06/2026

FORD

Bronco Sport e Maverick (2025); F-150 e Mustang (2024 e 2025)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA