30 de junho de 2013

NÃO HÁ PRAZO PARA RESGATAR DINHEIRO DEPOSITADO EM BANCO

Mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária, conforme entendimento do TRF da 1ª Região

O relator do Processo nº 0004492-35.2008.4.01.3801, desembargador federal João Batista Moreira, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança.
Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de enriquecimento ilícito, tendo em vista que a instituição bancária se beneficiou dos rendimentos ao longo do tempo”, disse o Relator.
Moreira também se baseou em jurisprudência do próprio TRF-1 para informar que “a Lei 9.526/1997 passou por cima de princípios constitucionais ao determinar que os saldos não reclamados seriam recolhidos ao Banco Central do Brasil, com a extinção dos contratos de depósitos correspondentes na data do recolhimento e posterior repasse ao Tesouro Nacional sob domínio da União, se não contestados”.
Por fim, lembrou que os depósitos efetuados nas contas populares não podem ser prejudicados por legislação posterior porque, do contrário, são atingidos atos jurídicos perfeitos, de modo que devem ser adequados às normas vigentes a cada época.
No recurso, a Caixa alegou que estaria prescrita a pretensão da autora que reclamava a aplicação de valor referente hoje a R$ 1 mil, feito em “depósito popular” em 1954. A Caixa também argumentou que as alterações no sistema monetário teriam zerado o saldo da conta. E ainda, que uma circular do Banco Central de 1997 determinava que contas não recadastradas até 2002 seriam recolhidas ao Tesouro Nacional como receita orçamentária.
A 5ª Turma do TRF-1, por unanimidade, acompanhou o relator negando provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal. Informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

24 de junho de 2013

SUSPENSOS 285 MIL PROCESSOS CONTRA BANCOS

O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão (sobrestamento) de todos os processos relativos à cobrança de TACs (Tarifas de Abertura de Crédito) e de TECs (Tarifas de Emissão de Carnês) no país. A medida afeta cerca de 285 mil ações em curso, que discutem valores estimados em R$ 533 milhões.

A suspensão não afeta ações em execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva, além dos processos em fase de instrução (estágio de produção de provas de um processo).
As TACs são tarifas cobradas pelas instituições financeiras para a concessão de crédito em empréstimos e financiamentos. Já as TECs são taxas para a emissão de boletos bancários para pagamento. As duas cobranças são contestadas por órgãos de defesa do consumidor, que alegam que não há contrapartida em serviços que justifiquem o gasto. 
"Esses procedimentos fazem parte da natureza do serviço financeiro, já remunerados pelos juros cobrados pelas instituições. A cobrança das taxas é abusiva", afirma o assessor-chefe do Procon-SP, Renan Ferraciolli.
Segundo a relatora, Ministra Isabel Gallotti, apesar de o STJ já ter se posicionado pela legalidade dessas tarifas, tribunais de todo o país vinham ignorando a jurisprudência, e o número de processos vinha crescendo continuamente.
Questionada sobre o motivo dessas decisões discordantes, a assessoria de imprensa do STJ declarou que cada juiz ou tribunal é livre pára decidir conforme seu entendimento. "As decisões que formam a jurisprudência do STJ não são vinculantes", afirma a nota do tribunal.
A suspensão foi adotada para que a questão seja pacificada pelo Tribunal, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo tema.
FEBRABAN
O requerimento para a suspensão partiu da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que integra o processo como "amicus curiae" (instituição que auxilia o tribunal fornecendo informações sobre determinado tema).
A entidade afirmou que seu pedido se baseia em decisão do STJ de outubro do ano passado, na qual se considerou legítima a cobrança. "Essa importante decisão garantiu a segurança dos contratos firmados, pois além de tal cobrança ser autorizada pelo Banco Central, sua legitimidade foi confirmada pela Justiça", disse a entidade em nota.
De acordo com a Febraban, os julgamentos de recursos repetitivos sobre esse tema, que confirmem a decisão anterior do STJ, vão garantir a segurança jurídica sobre o assunto. Ainda de acordo com a entidade, essa seria a solução para se evitar novas ações sobre as taxas.
PROCON
O Procon-SP informou que também deverá ingressar como "amicus curiae" no processo e buscará que a decisão final do STJ seja em prol do consumidor. "A única solução para o fim desses processos na Justiça é que as instituições deixem de cobrar essas taxas", disse Ferraciolli, do Procon.
O assessor afirmou que há margem para recorrer da suspensão, mas que o órgão não deverá adotar essa medida. "Dificilmente [a decisão] será revertida", apontou Ferraciolli. 
O órgão deverá adotar a estratégia de tentar convencer os demais ministros sobre a validade de sua argumentação, uma vez que a primeira decisão pela legalidade das cobranças não foi unânime. "Quem votou pela ilegalidade usou exatamente os argumentos que defendemos para invalidar essas taxas."
Segundo o STJ, nesse primeiro julgamento o resultado pela legalidade foi de sete votos contra dois. "Nada impede que um julgador reavalie sua posição, ou que a posição de um colegiado seja alterada em razão da renovação entre seus membros", afirmou nota da assessoria de imprensa.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: : Folha Online

18 de junho de 2013

NOVA LEI OBRIGA CLIENTE EM LITÍGIO COM BANCO A CONTINUAR PAGANDO PARCELAS NORMALMENTE

Quem entrar em litígio com bancos em casos de financiamentos, empréstimos ou leasing está obrigado a manter o pagamento da parte da dívida que não está sendo questionada até a decisão final da Justiça, mesmo que a instituição bancária tenha feito a cobrança incorretamente.

A mudança, que já está em vigor, foi aprovada sem alarde pelo Congresso Nacional em abril e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 15 de maio. Antes, a legislação permitia ao cliente suspender totalmente o contrato com o banco ou depositar a dívida em juízo, até a última palavra da Justiça.
O mecanismo, que beneficia as instituições financeiras, foi incluído pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) no texto de uma MP (Medida Provisória) aprovada em abril. Originalmente, a MP tratava de parcelamento de débitos dos Estados e municípios com a União, sem nenhuma relação com a questão das dívidas bancárias.
A manobra alterou o CPC (Código de Processo Civil) para obrigar a manutenção do pagamento aos bancos. Se um cliente questionar a cobrança indevida de uma multa sobre um financiamento, por exemplo, ele terá que manter o pagamento do valor financiado e, sustar somente o que ele gastou com a multa.
Na prática, a mudança determina que os cidadãos continuem a pagar parte do débito sobre o qual não há questionamentos. Atualmente, é comum à Justiça conceder decisões provisórias (liminares) que sustam todo o pagamento até a conclusão da ação.
MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS
A lei sancionada por Dilma também determina que, no início da ação movida contra o banco, o cliente deve explicitar o valor "incontroverso", aquele sobre o qual não há questionamentos e que deverá continuar a ser pago "no tempo e modo contratados".
Jucá nega que tenha feito a alteração por pressão das instituições financeiras. O relator diz que agiu a pedido do Ministério da Fazenda com o objetivo de reduzir o spread bancário - diferença entre o custo de captação e o valor que o banco cobra do tomador final de crédito. "Isso é benéfico porque vai reduzir os custos repassados ao consumidor", afirmou à Folha. "Se você tem muitos casos de dívidas questionadas judicialmente, isso impacta nos custos do banco, que acaba repassando ao consumidor. Não tem sentido você parar de pagar tudo", completou.
A Fazenda confirmou que pediu a inclusão da emenda na MP. Segundo a assessoria do órgão, o Ministério considera que "ao se reduzir o volume da inadimplência durante o processo judicial, que pode se estender por muito tempo na Justiça, reduz-se o impacto desse item na formação dos spreads pelas instituições bancárias".
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online - Consultor Jurídico – Por: Gabriela Guerreiro E Mariana Schreiber

5 de junho de 2013

CONSULTA GRÁTIS PELA INTERNET AO SCPC

Qualquer consumidor já pode consultar gratuitamente na internet a existência de débitos, restrições e pendências financeiras em seu nome, junto ao SCPC, a partir do número do CPF

Para auxiliar o consumidor brasileiro a tornar-se efetivamente o protagonista da sua vida financeira, a Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), disponibilizou no Portal Boa Vista Consumidor Positivo a auto consulta de débito, tão aguardada pelos consumidores. Feita a partir do CPF, ajuda o consumidor a identificar se possui débitos, restrições ou pendências financeiras e a obter dados dos credores para uma negociação direta da dívida, sem intermediários.
A consulta pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer momento, sem pagar nada por isso, mesmo que o consumidor não tenha recebido carta comunicando a inclusão do seu nome no cadastro do órgão.
A Boa Vista Serviços sabe que o nome é o maior patrimônio do consumidor brasileiro e acredita também que, quando ele cuida do seu nome, ganha e muito. Ele é reconhecido como bom cliente nos bancos e lojas, tem acesso aos melhores parcelamentos e empréstimos, realiza sonhos e vive mais tranquilo. A empresa ainda acredita que quem cuida do próprio nome torna-se um Consumidor Positivo”, explica Fernando Cosenza, Diretor de Inovação e Sustentabilidade da companhia.
O Portal Boa Vista Consumidor Positivo reúne ainda outros serviços gratuitos como o SOS Cheques e Documentos. Por meio dele, quando um consumidor é furtado, roubado ou tem algum documento ou folha de cheque extraviados, pode registrar um alerta on-line, que é visto por mais de 1 milhão de empresas que efetuam consultas no SCPC no momento da venda ou contratação de serviços. Esta medida simples e eficaz reduz a possibilidade de fraude em até 60%.
No portal, o usuário encontra informações sobre o Acertando suas Contas – maior programa de sustentabilidade de crédito do país, mais dicas e orientações sobre Educação Financeira, para que cuide das finanças e utilize o crédito bem e sempre. Também pode autorizar seus dados para fazer parte do Cadastro Positivo, a nova realidade de concessão de crédito no país, com mecanismos mais adequados ao novo momento de consumo dos brasileiros.
Para fazer a consulta e conferir essas e outras vantagens, basta acessar o endereço eletrônico www.consumidorpositivo.com.br cadastrar-se e tornar-se um Consumidor Positivo.
Extraído: Adnews/Notícias - Fonte: Boa Vista Serviços/SCPC

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