O Superior Tribunal de Justiça determinou a
suspensão (sobrestamento) de todos os processos relativos à cobrança de TACs
(Tarifas de Abertura de Crédito) e de TECs (Tarifas de Emissão de Carnês) no
país. A medida afeta cerca de 285 mil ações em curso, que discutem valores
estimados em R$ 533 milhões.
A suspensão não
afeta ações em execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva, além
dos processos em fase de instrução (estágio de produção de provas de um
processo).
As TACs são tarifas
cobradas pelas instituições financeiras para a concessão de crédito em
empréstimos e financiamentos. Já as TECs são taxas para a emissão de boletos
bancários para pagamento. As duas cobranças são contestadas por órgãos de defesa
do consumidor, que alegam que não há contrapartida em serviços que justifiquem
o gasto.
"Esses procedimentos fazem parte da natureza do serviço financeiro, já remunerados pelos juros cobrados pelas instituições. A cobrança das taxas é abusiva", afirma o assessor-chefe do Procon-SP, Renan Ferraciolli.
"Esses procedimentos fazem parte da natureza do serviço financeiro, já remunerados pelos juros cobrados pelas instituições. A cobrança das taxas é abusiva", afirma o assessor-chefe do Procon-SP, Renan Ferraciolli.
Segundo a relatora, Ministra
Isabel Gallotti, apesar de o STJ já ter se posicionado pela legalidade dessas
tarifas, tribunais de todo o país vinham ignorando a jurisprudência, e o número
de processos vinha crescendo continuamente.
Questionada sobre o
motivo dessas decisões discordantes, a assessoria de imprensa do STJ declarou
que cada juiz ou tribunal é livre pára decidir conforme seu entendimento.
"As decisões que formam a jurisprudência do STJ não são vinculantes",
afirma a nota do tribunal.
A suspensão foi
adotada para que a questão seja pacificada pelo Tribunal, evitando decisões
conflitantes sobre o mesmo tema.
FEBRABAN
O requerimento para
a suspensão partiu da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que integra o
processo como "amicus curiae"
(instituição que auxilia o tribunal fornecendo informações sobre determinado
tema).
A entidade afirmou
que seu pedido se baseia em decisão do STJ de outubro do ano passado, na qual
se considerou legítima a cobrança. "Essa importante decisão garantiu a
segurança dos contratos firmados, pois além de tal cobrança ser autorizada pelo
Banco Central, sua legitimidade foi confirmada pela Justiça", disse a
entidade em nota.
De acordo com a
Febraban, os julgamentos de recursos repetitivos sobre esse tema, que confirmem
a decisão anterior do STJ, vão garantir a segurança jurídica sobre o assunto. Ainda de acordo com a entidade, essa
seria a solução para se evitar novas ações sobre as taxas.
PROCON
O Procon-SP informou
que também deverá ingressar como "amicus
curiae" no processo e buscará que a decisão final do STJ seja em prol
do consumidor. "A única solução para o fim desses processos na Justiça é
que as instituições deixem de cobrar essas taxas", disse Ferraciolli, do
Procon.
O assessor afirmou
que há margem para recorrer da suspensão, mas que o órgão não deverá adotar
essa medida. "Dificilmente [a decisão] será revertida", apontou
Ferraciolli.
O órgão deverá adotar a estratégia de tentar convencer os demais ministros sobre a validade de sua argumentação, uma vez que a primeira decisão pela legalidade das cobranças não foi unânime. "Quem votou pela ilegalidade usou exatamente os argumentos que defendemos para invalidar essas taxas."
O órgão deverá adotar a estratégia de tentar convencer os demais ministros sobre a validade de sua argumentação, uma vez que a primeira decisão pela legalidade das cobranças não foi unânime. "Quem votou pela ilegalidade usou exatamente os argumentos que defendemos para invalidar essas taxas."
Segundo o STJ, nesse
primeiro julgamento o resultado pela legalidade foi de sete votos contra dois.
"Nada impede que um julgador reavalie sua posição, ou que a posição de um
colegiado seja alterada em razão da renovação entre seus membros", afirmou
nota da assessoria de imprensa.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias
- Fonte: : Folha Online
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