18 de junho de 2013

NOVA LEI OBRIGA CLIENTE EM LITÍGIO COM BANCO A CONTINUAR PAGANDO PARCELAS NORMALMENTE

Quem entrar em litígio com bancos em casos de financiamentos, empréstimos ou leasing está obrigado a manter o pagamento da parte da dívida que não está sendo questionada até a decisão final da Justiça, mesmo que a instituição bancária tenha feito a cobrança incorretamente.

A mudança, que já está em vigor, foi aprovada sem alarde pelo Congresso Nacional em abril e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 15 de maio. Antes, a legislação permitia ao cliente suspender totalmente o contrato com o banco ou depositar a dívida em juízo, até a última palavra da Justiça.
O mecanismo, que beneficia as instituições financeiras, foi incluído pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) no texto de uma MP (Medida Provisória) aprovada em abril. Originalmente, a MP tratava de parcelamento de débitos dos Estados e municípios com a União, sem nenhuma relação com a questão das dívidas bancárias.
A manobra alterou o CPC (Código de Processo Civil) para obrigar a manutenção do pagamento aos bancos. Se um cliente questionar a cobrança indevida de uma multa sobre um financiamento, por exemplo, ele terá que manter o pagamento do valor financiado e, sustar somente o que ele gastou com a multa.
Na prática, a mudança determina que os cidadãos continuem a pagar parte do débito sobre o qual não há questionamentos. Atualmente, é comum à Justiça conceder decisões provisórias (liminares) que sustam todo o pagamento até a conclusão da ação.
MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS
A lei sancionada por Dilma também determina que, no início da ação movida contra o banco, o cliente deve explicitar o valor "incontroverso", aquele sobre o qual não há questionamentos e que deverá continuar a ser pago "no tempo e modo contratados".
Jucá nega que tenha feito a alteração por pressão das instituições financeiras. O relator diz que agiu a pedido do Ministério da Fazenda com o objetivo de reduzir o spread bancário - diferença entre o custo de captação e o valor que o banco cobra do tomador final de crédito. "Isso é benéfico porque vai reduzir os custos repassados ao consumidor", afirmou à Folha. "Se você tem muitos casos de dívidas questionadas judicialmente, isso impacta nos custos do banco, que acaba repassando ao consumidor. Não tem sentido você parar de pagar tudo", completou.
A Fazenda confirmou que pediu a inclusão da emenda na MP. Segundo a assessoria do órgão, o Ministério considera que "ao se reduzir o volume da inadimplência durante o processo judicial, que pode se estender por muito tempo na Justiça, reduz-se o impacto desse item na formação dos spreads pelas instituições bancárias".
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online - Consultor Jurídico – Por: Gabriela Guerreiro E Mariana Schreiber

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

18/10/2024

HONDA

Civic Advanced Hybrid(2023)

AQUI

13/10/2024

KIA

Bongo 4x4 (2024)

AQUI

11/10/2024

RAM

> 1500 (2021 a 2024)

> Rampage (2024)

AQUI

AQUI

11/10/2024

JEEP

> Compass (2023)

> Compass; Commander e Renegade (2024 e 2025)

AQUI

AQUI

11/10/2024

FIAT

Toro (2024 e 2025)

AQUI

07/10/2024

FORD

Ford Maverick (2022 a 2024)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA