Quem entrar em litígio com bancos em casos
de financiamentos, empréstimos ou leasing está obrigado a manter o pagamento da
parte da dívida que não está sendo questionada até a decisão final da Justiça,
mesmo que a instituição bancária tenha feito a cobrança incorretamente.
A mudança, que já
está em vigor, foi aprovada sem alarde pelo Congresso Nacional em abril e
sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 15 de maio. Antes, a legislação
permitia ao cliente suspender totalmente o contrato com o banco ou depositar a
dívida em juízo, até a última palavra da Justiça.
O mecanismo, que
beneficia as instituições financeiras, foi incluído pelo senador Romero Jucá
(PMDB-RR) no texto de uma MP (Medida Provisória) aprovada em abril. Originalmente,
a MP tratava de parcelamento de débitos dos Estados e municípios com a União,
sem nenhuma relação com a questão das dívidas bancárias.
A manobra alterou o
CPC (Código de Processo Civil) para obrigar a manutenção do pagamento aos
bancos. Se um cliente questionar a cobrança indevida de uma multa sobre um
financiamento, por exemplo, ele terá que manter o pagamento do valor financiado
e, sustar somente o que ele gastou com a multa.
Na prática, a mudança
determina que os cidadãos continuem a pagar parte do débito sobre o qual não há
questionamentos. Atualmente, é comum à Justiça conceder decisões provisórias
(liminares) que sustam todo o pagamento até a conclusão da ação.
MANUTENÇÃO DOS
PAGAMENTOS
A lei sancionada por
Dilma também determina que, no início da ação movida contra o banco, o cliente
deve explicitar o valor "incontroverso", aquele sobre o qual não há
questionamentos e que deverá continuar a ser pago "no tempo e modo
contratados".
Jucá nega que tenha
feito a alteração por pressão das instituições financeiras. O relator diz que
agiu a pedido do Ministério da Fazenda com o objetivo de reduzir o spread
bancário - diferença entre o custo de captação e o valor que o banco cobra do
tomador final de crédito. "Isso é benéfico porque vai reduzir os custos
repassados ao consumidor", afirmou à Folha. "Se você tem muitos casos de dívidas questionadas
judicialmente, isso impacta nos custos do banco, que acaba repassando ao
consumidor. Não tem sentido você parar de pagar tudo", completou.
A Fazenda confirmou
que pediu a inclusão da emenda na MP. Segundo a assessoria do órgão, o
Ministério considera que "ao se reduzir o volume da inadimplência durante
o processo judicial, que pode se estender por muito tempo na Justiça, reduz-se
o impacto desse item na formação dos spreads pelas instituições
bancárias".
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online - Consultor Jurídico – Por:
Gabriela Guerreiro E Mariana Schreiber
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