30 de junho de 2013

NÃO HÁ PRAZO PARA RESGATAR DINHEIRO DEPOSITADO EM BANCO

Mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária, conforme entendimento do TRF da 1ª Região

O relator do Processo nº 0004492-35.2008.4.01.3801, desembargador federal João Batista Moreira, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança.
Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de enriquecimento ilícito, tendo em vista que a instituição bancária se beneficiou dos rendimentos ao longo do tempo”, disse o Relator.
Moreira também se baseou em jurisprudência do próprio TRF-1 para informar que “a Lei 9.526/1997 passou por cima de princípios constitucionais ao determinar que os saldos não reclamados seriam recolhidos ao Banco Central do Brasil, com a extinção dos contratos de depósitos correspondentes na data do recolhimento e posterior repasse ao Tesouro Nacional sob domínio da União, se não contestados”.
Por fim, lembrou que os depósitos efetuados nas contas populares não podem ser prejudicados por legislação posterior porque, do contrário, são atingidos atos jurídicos perfeitos, de modo que devem ser adequados às normas vigentes a cada época.
No recurso, a Caixa alegou que estaria prescrita a pretensão da autora que reclamava a aplicação de valor referente hoje a R$ 1 mil, feito em “depósito popular” em 1954. A Caixa também argumentou que as alterações no sistema monetário teriam zerado o saldo da conta. E ainda, que uma circular do Banco Central de 1997 determinava que contas não recadastradas até 2002 seriam recolhidas ao Tesouro Nacional como receita orçamentária.
A 5ª Turma do TRF-1, por unanimidade, acompanhou o relator negando provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal. Informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

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