Mesmo com as trocas de moedas e com o
passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser
resgatado, com a devida correção monetária, conforme entendimento do TRF da 1ª
Região
O relator do Processo nº 0004492-35.2008.4.01.3801,
desembargador federal João Batista Moreira, da 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica
Federal, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança.
“Portanto,
diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira
restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob
pena de enriquecimento ilícito, tendo em vista que a instituição bancária se
beneficiou dos rendimentos ao longo do tempo”, disse o Relator.
Moreira também se
baseou em jurisprudência do próprio TRF-1 para informar que “a Lei 9.526/1997
passou por cima de princípios constitucionais ao determinar que os saldos não
reclamados seriam recolhidos ao Banco Central do Brasil, com a extinção dos
contratos de depósitos correspondentes na data do recolhimento e posterior
repasse ao Tesouro Nacional sob domínio da União, se não contestados”.
Por fim, lembrou que
os depósitos efetuados nas contas populares não podem ser prejudicados por
legislação posterior porque, do contrário, são atingidos atos jurídicos
perfeitos, de modo que devem ser adequados às normas vigentes a cada época.
No recurso, a Caixa
alegou que estaria prescrita a pretensão da autora que reclamava a aplicação de
valor referente hoje a R$ 1 mil, feito em “depósito popular” em 1954. A Caixa
também argumentou que as alterações no sistema monetário teriam zerado o saldo
da conta. E ainda, que uma circular do Banco Central de 1997 determinava que
contas não recadastradas até 2002 seriam recolhidas ao Tesouro Nacional como
receita orçamentária.
A 5ª Turma do TRF-1,
por unanimidade, acompanhou o relator negando provimento ao recurso da Caixa
Econômica Federal. Informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: Conjur - Consultor Jurídico
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