22 de março de 2025

CAIXA PAGARÁ R$ 70 MIL A IDOSO QUE CAIU EM GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO

TRF-3 reconheceu que o banco falhou ao não detectar movimentações atípicas


A 2ª turma do TRF da 3ª região manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 60 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a aposentado do INSS que caiu no golpe do falso funcionário.

Para o colegiado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço bancário, o que justificou a indenização.

De acordo com os autos, o correntista recebeu mensagens de um golpista que se passou por funcionário do banco e o orientou a realizar movimentações em um caixa eletrônico.

As operações resultaram em prejuízo de mais de R$ 139 mil, entre transferências via Pix e contratação de empréstimo consignado, entre junho e julho de 2022.

O homem relatou que, após seguir as instruções do suposto funcionário e verificar que a conta continuava bloqueada, visualizou dois Pix de R$ 30 mil e um empréstimo consignado não reconhecido.

Sem conseguir atendimento imediato pela central da Caixa, ele foi novamente contatado pelo mesmo número, onde o golpista afirmou ter cancelado as transações.

Ao comparecer à agência, constatou que as operações permaneciam ativas.

Na ação judicial, o aposentado apresentou comprovantes das operações, holerites de aposentadoria, boletim de ocorrência e mensagens sobre as transações.

A 12ª vara Cível de São Paulo/SP condenou a Caixa e determinou o cancelamento do empréstimo.

O banco recorreu ao TRF-3, alegando ausência de responsabilidade e excesso nos valores da indenização.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Federal Carlos Francisco, destacou que "é certo que a instituição financeira não tem meios de impedir a ação criminosa.

Contudo, o modelo de negócios deve ser aparelhado por sistema de segurança que detecta anomalias nas transações por perfil de cliente".

Segundo o magistrado, os documentos comprovaram que "as operações realizadas na referida conta poupança destoaram das demais movimentações".

Para ele, transações sucessivas fora do padrão indicam a obrigação da instituição de garantir a segurança dos serviços oferecidos.

Com base nesses fundamentos, a 2ª turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação e negar provimento ao recurso da Caixa.

Processo: 5017370-46.2022.4.03.6100

Leia a Decisão.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: migalhas.com.br - Imagem chapadensenews.com.br/



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