16 de novembro de 2024

FIM DA ESCALA 6×1 - O QUE DIZ A PEC QUE PROPÕE MUDAR JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL

Câmara Federal recolhe assinaturas para Proposta de Emenda à Constituição; Planalto monitora debate em torno da iniciativa 


A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) tem recolhido assinaturas para protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 — ou seja, de uma folga a cada seis dias de trabalho.

A discussão sobre o tema ganhou força nas redes sociais nos últimos dias e, segundo apuração do âncora da CNN Gustavo Uribe, o Palácio do Planalto tem monitorado o debate em torno da proposta legislativa.

Para que a PEC comece a tramitar, é preciso a assinatura de ao menos 171 dos 513 deputados federais ou de 27 dos 81 senadores. À CNN, Hilton disse que a iniciativa tem o apoio de pelo menos 70 parlamentares.

O que diz o texto?

O documento proposto pela deputada, ao qual a CNN teve acesso, “dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil”.

Confira, a seguir, a nova redação prevista pelo texto de Hilton:

Art.7º, inciso XIII: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

No segundo artigo do documento, a parlamentar propõe que a emenda constitucional entre em vigor 360 dias após a data da sua publicação.

Justificativa

Ainda no texto, Hilton argumenta que a “proposta à Constituição Federal reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”.

“A medida proposta nesta Lei alinha-se aos princípios de justiça social e desenvolvimento sustentável, buscando um equilíbrio entre as necessidades econômicas das empresas e o direito dos trabalhadores a uma vida digna e a condições de trabalho que favoreçam sua saúde e bem-estar”, acrescenta a deputada.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: CNN Brasil - Por: Lucas Schroeder - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/

 

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8 de novembro de 2024

NUBANK EMITE ALERTA SOBRE FRAUDES EM SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

Empresa reforça que a única forma segura e autorizada de solicitar um empréstimo é por meio do aplicativo, disponível para dispositivos móveis 


Nubank, uma das principais fintechs brasileiras, emitiu um comunicado aos seus clientes para alertar sobre fraudes na solicitação de empréstimos. 

Com orientações detalhadas sobre o processo, a empresa salienta que a única forma segura e autorizada de pedir um empréstimo é por meio do aplicativo.

No comunicado, o banco alerta sobre práticas fraudulentas para a contratação de empréstimos, como a criação de ofertas falsas em nome do banco, em que golpistas oferecem condições vantajosas por meio de canais não autorizados. Entre as táticas golpistas, o Nubank destaca:

- Mensagens de texto e ligações falsas: golpistas entram em contato via SMS ou ligação, se passando por representantes da instituição e oferecendo supostas condições especiais.

- E-mails falsos: a utilização de e-mails com identidades visuais parecidas com as do Nubank é outra tática para enganar clientes desavisados.

- Pedidos de adiantamento: em alguns casos, os criminosos pedem um pagamento antecipado para liberar o empréstimo, uma prática que o Nubank nunca realiza.

Como se proteger dos golpes na contratação de empréstimo no Nubank?

Para se proteger desses golpes, o Nubank recomenda que seus clientes evitem interações com qualquer contato que não seja o aplicativo, ou seja, que não aceitem propostas de empréstimo apresentadas em canais fora do aplicativo do banco.

Além disso, outra recomendação é que eles evitem compartilhar dados pessoais ou bancários.

O Nubank nunca solicita senhas, documentos ou informações sensíveis por telefone, SMS, ou redes sociais.

Também é preciso desconfiar de condições “especiais” ou prazos limitados. Ofertas que são muito vantajosas ou urgentes são iscas comuns de golpistas.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: economia.ig - Imagem: altarendablog.com.br/


 

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2 de novembro de 2024

NOVAS REGRAS PARA USO DO PIX ENTRARAM EM VIGOR NO DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Principal medida inclui limites mais rígidos para transações em celulares ainda não cadastrados 


A partir da última sexta-feira dia 01/11/2024, entraram em vigor novas medidas de segurança para o uso do Pix, conforme anunciado pelo Banco Central.

Essas mudanças têm como principal objetivo aumentar a segurança dos usuários e prevenir fraudes no sistema de pagamentos instantâneos, que se tornou extremamente popular no Brasil.

As alterações mais significativas afetam dispositivos não cadastrados, como celulares e computadores, que agora enfrentarão restrições ao realizar transferências.

Uma das principais mudanças é que transferências superiores a R$ 200 só poderão ser realizadas a partir de dispositivos previamente cadastrados pelo cliente no sistema do BC.

Para dispositivos novos, que ainda não foram cadastrados, o limite diário de transferência será de R$ 1.000,00.

Essa medida visa garantir que apenas dispositivos autorizados possam realizar transações de maior valor, reduzindo assim o risco de fraudes.

O objetivo dessas medidas é evitar que pessoas não autorizadas acessem contas e realizem transferências indevidas.

Caso um usuário troque de aparelho, será necessário cadastrar o novo dispositivo no sistema para que ele seja reconhecido e possa realizar transferências acima do limite inicial.

Essa precaução é essencial para impedir que terceiros utilizem dispositivos não autorizados para acessar contas e realizar transações sem o consentimento do titular, protegendo assim os usuários de possíveis golpes.

Além das restrições para dispositivos não cadastrados, o Banco Central também solicitou que sejam adotadas soluções de gerenciamento de fraude.

Essas soluções devem ser capazes de identificar perfis de consumo atípicos, semelhante ao que já ocorre com contas bancárias e cartões de crédito.

Se um padrão de transação fora do comum for detectado, o banco deverá notificar o cliente ou bloquear a transação.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: i.ytimg.com/vi/


 

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