29 de março de 2025

DINHEIRO ESQUECIDO DO PIS/PASEP - SAQUES JÁ COMEÇARAM - VEJA COMO PEDIR O RESSARCIMENTO E O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Mais de 10 milhões de brasileiros têm valores a receber e devem pedir o ressarcimento numa agência da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.


Os trabalhadores que têm dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/Pasep poderão sacar os valores a partir desta sexta-feira (28). O pagamento será feito inicialmente para quem solicitou o saque até o dia 28 de fevereiro.

Já quem pedir o ressarcimento até segunda-feira (31) receberá o dinheiro em 25 de abril. Veja o calendário de pagamentos completo.

O antigo fundo PIS/Pasep era usado para incrementar a renda de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos entre 1971 e 1988. Ele é diferente do abono salarial PIS/Pasep pago atualmente.” (Entenda mais abaixo)

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 10 milhões de brasileiros têm cerca de R$ 26,3 bilhões esquecidos no fundo.

O trabalhador e servidor público podem checar se tem valores a receber por meio do site Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS.

Ainda de acordo com o governo, o saldo médio disponível para saque é de R$ 2,8 mil por pessoa, mas o montante varia conforme o tempo trabalhado e o salário recebido na época. Os valores estão corrigidos pela inflação.

A plataforma Repis Cidadão também ensina o procedimento para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros, no caso de falecimento do beneficiário. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Se o ressarcimento não for solicitado até setembro de 2028, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque.

Veja a seguir: 

1. Como consultar se tenho dinheiro esquecido?

2. Como saber o número do PIS/NIS?

3. Como pedir o ressarcimento dos valores?

4. Quando vou receber?

5. O que é o antigo PIS/Pasep?1.

Como consultar se tenho dinheiro esquecido?

1. Acesse o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/;

2. Clique em "entrar com gov.br". Se você não tiver uma conta no sistema do governo federal, veja aqui como fazer;

3. Faça login com seu CPF e senha, e clique em "autorizar";

4. Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. O número é o mesmo do PIS e pode ser encontrado em vários lugares (leia mais abaixo);

5. Clique em "pesquisar". E, se você tiver valores a receber, o site vai orientá-lo sobre as próximas etapas.

Volte ao menu.  

2. Como saber o número do PIS/NIS? Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Imagem: https://s2-g1.glbimg.com/

 

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22 de março de 2025

CAIXA PAGARÁ R$ 70 MIL A IDOSO QUE CAIU EM GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO

TRF-3 reconheceu que o banco falhou ao não detectar movimentações atípicas


A 2ª turma do TRF da 3ª região manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 60 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a aposentado do INSS que caiu no golpe do falso funcionário.

Para o colegiado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço bancário, o que justificou a indenização.

De acordo com os autos, o correntista recebeu mensagens de um golpista que se passou por funcionário do banco e o orientou a realizar movimentações em um caixa eletrônico.

As operações resultaram em prejuízo de mais de R$ 139 mil, entre transferências via Pix e contratação de empréstimo consignado, entre junho e julho de 2022.

O homem relatou que, após seguir as instruções do suposto funcionário e verificar que a conta continuava bloqueada, visualizou dois Pix de R$ 30 mil e um empréstimo consignado não reconhecido.

Sem conseguir atendimento imediato pela central da Caixa, ele foi novamente contatado pelo mesmo número, onde o golpista afirmou ter cancelado as transações.

Ao comparecer à agência, constatou que as operações permaneciam ativas.

Na ação judicial, o aposentado apresentou comprovantes das operações, holerites de aposentadoria, boletim de ocorrência e mensagens sobre as transações.

A 12ª vara Cível de São Paulo/SP condenou a Caixa e determinou o cancelamento do empréstimo.

O banco recorreu ao TRF-3, alegando ausência de responsabilidade e excesso nos valores da indenização.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Federal Carlos Francisco, destacou que "é certo que a instituição financeira não tem meios de impedir a ação criminosa.

Contudo, o modelo de negócios deve ser aparelhado por sistema de segurança que detecta anomalias nas transações por perfil de cliente".

Segundo o magistrado, os documentos comprovaram que "as operações realizadas na referida conta poupança destoaram das demais movimentações".

Para ele, transações sucessivas fora do padrão indicam a obrigação da instituição de garantir a segurança dos serviços oferecidos.

Com base nesses fundamentos, a 2ª turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação e negar provimento ao recurso da Caixa.

Processo: 5017370-46.2022.4.03.6100

Leia a Decisão.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: migalhas.com.br - Imagem chapadensenews.com.br/



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15 de março de 2025

OI É MULTADA PELO PROCON POR PUBLICIDADE ENGANOSA

Decisão foi da Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte


operadora Oi foi multada em R$ 186.666,67 pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais por prática de publicidade enganosa. A decisão foi tomada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Segundo o processo, a empresa tem cometido falhas recorrentes no setor de telecomunicações.

Uma denúncia foi apresentada por uma consumidora em 2023. Ela tentou contratar o plano Oi Fibra 500 Mega, anunciado por R$ 89,90 ao mês para pagamentos via cartão de crédito ou débito automático.

Ao finalizar a compra, descobriu que o preço promocional era exclusivo para débito automático, enquanto o valor para cartão de crédito saltava para R$ 109,90 - uma diferença de R$ 20 não informada de forma clara na publicidade. Insatisfeita, a cliente levou o caso ao Procon-MPMG, que abriu uma investigação.

Os promotores concluíram que a Oi violou o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade capaz de induzir o consumidor a erro sobre preço, condições ou características do serviço.

A empresa não destacou de forma evidente que o desconto era restrito a novos clientes e ao método de pagamento específico.

Durante o processo, a Oi apresentou defesas inconsistentes: primeiro, alegou que a oferta era apenas para novos assinantes; depois, justificou que a transação não foi concluída por "divergências cadastrais". Para o Procon, essas explicações não justificaram a falta de clareza na comunicação.

Multa

A multa foi aplicada após a Oi rejeitar uma proposta de Transação Administrativa, que poderia ter resolvido o caso sem penalidades financeiras.

O valor, calculado com base na gravidade da infração e na capacidade econômica da empresa, será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A operadora ainda pode recorrer, mas até 17 de março de 2025, não emitiu comunicado oficial sobre a decisão, conforme noticiado por outlets como o Tribuna de Minas.

Outro episódio

Em 2024, a Justiça manteve uma multa milionária contra a Oi por problemas semelhantes, evidenciando um padrão de conduta que tem gerado críticas.

O setor de telecomunicações, historicamente alvo de reclamações no Brasil, enfrenta desafios para se adequar às exigências do CDC.

Dados do Procon-MG mostram que, em 2024, as operadoras estiveram entre as mais denunciadas por práticas como cobranças indevidas e propaganda enganosa.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: economia.ig - Imagem: encrypted-tbn0.gstatic.com/images?


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8 de março de 2025

FAZENDA LANÇA PLATAFORMA PARA SAQUE DO EXTINTO FUNDO PIS/PASEP

Trabalhadores e beneficiários legais poderão verificar se têm valores a receber, referentes ao período de 1971 a 1988; primeiros pagamentos estão programados para o dia 28 de março


Ministério da Fazenda anunciou nesta segunda-feira (10) o lançamento da plataforma Repis Cidadão, que permite a consulta e o saque das cotas do extinto Fundo PIS/Pasep.

Através do site repiscidadao.fazenda.gov.br, trabalhadores e beneficiários legais poderão verificar se têm valores a receber, referentes ao período de 1971 a 1988.

Os primeiros pagamentos estão programados para o dia 28 de março. Para acessar a plataforma, é necessário possuir uma conta Gov.br.

Os valores disponíveis para saque correspondem ao ressarcimento das cotas do Fundo PIS/Pasep, destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988.

A média dos valores a serem liberados é de aproximadamente R$ 2.800.

Importante ressaltar que os valores que não foram retirados até 5 de agosto de 2023 foram considerados abandonados e utilizados para equilibrar as contas públicas, mas os cidadãos ainda podem solicitar o ressarcimento à União dentro de um prazo de cinco anos.

Para facilitar a consulta do saldo, os interessados podem utilizar o aplicativo do FGTS.

Para efetuar o saque, é necessário protocolar um pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando documentos de identificação e, se necessário, comprovantes que atestem a relação de dependência.

É fundamental destacar que as cotas do PIS/Pasep não devem ser confundidas com o abono salarial, que é um benefício anual destinado a trabalhadores que estiveram formalmente empregados por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023.

O calendário de pagamentos do abono salarial referente a 2025 já teve início, com datas específicas estabelecidas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan – Por: Matheus Oliveira -   Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


        

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1 de março de 2025

POSTO DE GASOLINA É CONDENADO APÓS FAZER PROMOÇÃO E NÃO ENTREGAR PREMIAÇÃO PARA CLIENTE SORTEADO

O posto afirmou que o pai não poderia resgatar o prêmio no lugar do filho de 3 anos, pois era obrigatório que os participantes fossem maiores de 18 anos, entretanto o posto foi condenado pela justiça


O vencedor de um sorteio realizado pela empresa Universo Petróleo ganhou, na Justiça estadual, o direito de ser indenizado após ter sido impedido de receber a premiação prometida. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho como relator.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2019, o homem tomou conhecimento da promoção lançada pelo posto, conhecido como “Marajó”, acerca do sorteio de uma motocicleta. Interessado no prêmio, passou a abastecer seu veículo com R$ 20 quase todos os dias para participar. Ao abastecer, o cliente recebia um cupom para o preenchimento de dados pessoais, sendo esta a única ação necessária para concorrer. Em abril, recebeu uma ligação informando ser o vencedor, mas percebeu que o cupom sorteado era o que havia sido preenchido com as informações de seu filho de três anos de idade.

O funcionário do posto, então, afirmou que o pai não poderia resgatar o prêmio no lugar do filho, pois era obrigatório que os participantes fossem maiores de 18 anos. Inconformado com a desclassificação, pois não foi cientificado sobre tais regras previamente, o consumidor se dirigiu à empresa, onde lhe foi mostrado o regulamento constando a referida norma. No entanto, ao consultar outros participantes, descobriu que, assim como ele, ninguém mais sabia da existência daquela documentação. Diante do problema, ingressou com ação judicial para pleitear indenização material e moral.

Na contestação, o “Posto Marajó” sustentou que o regulamento estava exposto e disponível para todos, tanto na pista de abastecimento quanto na loja de conveniência do estabelecimento. Defendeu que a vedação à participação da criança seguia as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a venda de bilhetes ao público de tal faixa etária. Disse, ainda, que o sorteio estava atrelado à compra de combustível, sendo natural que crianças e adolescentes não pudessem ser contemplados.

Em julho de 2024, a sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que, embora o cupom estivesse no nome do filho, era evidente que foi adquirido pelo pai, e que portanto, a ação não violava as disposições do ECA, sendo o cliente o legítimo vencedor da promoção. Também destacou ser de responsabilidade do posto esclarecer adequadamente aos participantes do sorteio sobre as regras, o que não foi comprovado durante o processo. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13,6 mil, correspondentes ao valor da motocicleta, em reparação por prejuízo material, e a mais R$ 5 mil em danos morais.

Insatisfeito, o posto ingressou com recurso de apelação no TJCE (nº 0139177-70.2019.8.06.0001) reforçando não ter cometido qualquer ato ilícito, motivo pelo qual não poderia ser responsabilizado pelo aborrecimento decorrente da não entrega do prêmio.

No último dia 12 de fevereiro, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença por entender que o posto não zelou pelo dever de informação, de modo a prejudicar o cliente. “A mera apresentação do regulamento não supre a necessidade da demonstração de que houve ciência pelos interessados das regras impostas no sorteio. Além disso, nota-se que para participar da promoção era suficiente apenas preencher verso do cupom fiscal da quantia abastecida, cujo carimbo exigia nome completo, endereço, telefone e placa do veículo. Patentemente abusivo o descumprimento do fornecedor do dever legal de informar adequadamente ao consumidor sobre a promoção realizada, é de se reconhecer os danos materiais e morais aplicados acertadamente na decisão vergastada”, explicou o relator.

O colegiado é formado pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro, Jane Ruth Maia de Queiroga e Everardo Lucena Segundo (presidente). Na data, foram julgados um total de 462 processos.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - Imagem: rota61df.com.br/fotos/

        

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