A oferta de produtos e serviços obriga o
fornecedor a integrá-la no contrato celebrado com os consumidores a partir da
propaganda. Assim determina o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor
A norma foi usada pela 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao determinar, liminarmente, que uma
universidade do estado mantivesse descontos prometidos nas mensalidades de
estudantes que possuem outro curso superior.
Em sua decisão monocrática, o desembargador
Jorge André Pereira Gailhard, determinou que a Fundação Atilla Taborda,
mantenedora da Universidade da Região da Campanha (Urcamp-RS), mantivesse
desconto de 50% e de 32% nas mensalidades do primeiro semestre de 2015 aos estudantes do "programa de reingresso". A decisão estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por consumidor lesado
se a decisão não for cumprida.
A liminar foi dada atendendo Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público contra a fundação. O MP afirmou que a
Urcamp violou direitos dos universitários, já que cancelou os descontos
previstos para os alunos ao desobedecer ao princípio da boa-fé. Apontou ainda
que havia emitido uma recomendação para que a universidade mantivesse os
descontos dos alunos até o final do curso.
Sem prejuízo
A decisão aponta que, de acordo com o
artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, a veiculação de oferta com
relação a produtos e serviços obriga o fornecedor a mantê-la no contrato. Até
porque, segundo o desembargador, os descontos oferecidos pela universidade influenciaram
na escolha da instituição de ensino superior pelos seus alunos.
Além disso, Gailhard explica na decisão que
a antecipação da tutela para a rematrícula com o desconto não prejudicaria a
universidade que poderia, caso sair vitoriosa da ação, emitir boletos para a
complementação do pagamento.
Por outro lado, afirmou o desembargador,
manter a suspensão dos descontos causaria "dano irreparável" aos
consumidores matriculados na universidade, pois poderia impedi-los de cursar os
próximos semestres até que fosse julgado o mérito da questão, já que
inviabilizaria suas rematrículas. Com informações da assessoria de imprensa do
MP-RS.
Extraído:
S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Conjur
- Consultor Jurídico – Por: Alexandre Facciolla
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