23 de março de 2015

TIM É PROIBIDA DE BLOQUEAR INTERNET QUANDO CONSUMIDOR ATINGE PACOTE DIÁRIO

É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Defesa do Consumidor

Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, no Processo nº: 1006465-83.2015.8.26.0001, da 1ª Vara Cível de São Paulo, ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor do pedido.
O advogado Vinicius Koptchinski Barreto apontou que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a internet pelo celular. Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia continuar navegando com a velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e passou a impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.
Trata-se de uma estratégia adotada por outras operadoras no país. O Procon do Rio de Janeiro já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na estratégia. O juiz responsável pelo caso preferiu analisar o pedido de liminar depois que as rés apresentem suas contrarrazões.
No caso paulista, o autor da ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.
Ao atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para junho.
Clique aqui para ler a liminar.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Conjur - Consultor Jurídico – Por: Felipe Luchete

2 comentários:

Unknown disse...

... é a CLARO, quando vai ser, até o mes passado eu conseguia usar a internet mais ou menos 2 horas diárias, agora, só dá tempo de logar, e mesmo sem ter acessado link algum já avisa que gastou 50% do pacote, e pede para escolher um pacote que garanta "melhor" navegação; - resumindo: não me deixa mais usar NADA

Mércia Maria disse...

Essa liminar só vale para esse advogado mesmo, é? Já que essa informação de nada serve para mim, então seria razoável intitular essa notícia de forma mais clara.
Na boa, só continuo usando a TIM enquanto as tarifas para ligações ainda valerem a pena, porque essa internet aí já deixei de usar faz tempo. Agora só vou pelo wi-fi mesmo.
É incrível como essas empresas de telefonia zombam na cara dos consumidores cada vez mais e essa ANATEL não serve para nada.

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