A partir do dia
02/03/2015 passa a valer os ajustes extraordinários sobre distribuidoras de
energia elétrica de todo o país e o acréscimo para o sistema de bandeiras tarifárias
aprovadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)
Editoria de Arte/Folhapress |
Na média, o aumento percebido
pelos brasileiros em março será de 32%. Esse percentual considera tanto a média
dos reajustes extraordinários no país (23,4%) quanto o efeito extra trazido
pela aplicação da bandeira vermelha (8,5%), que vai valer durante todo mês como
forma de repassar ao consumidor gastos extras devido ao uso de termelétricas.
A bandeira poder variar de mês
para mês, mas é improvável, pelas condições climáticas e atual situação dos
reservatórios das usinas hidrelétricas, que a cor da bandeira possa voltar a
ser verde no curto prazo (sem acréscimos para o consumidor), ou mesmo amarela
(que indica gastos acima do padrão, mas não exorbitantes).
Mesmo ao desconsiderar o efeito
da bandeira tarifária, o aumento médio que será aplicado sobre as tarifas, de
forma permanente, será de 28,7% para Sul, Sudeste e Centro-Oeste e de 5,5% no
Norte e Nordeste.
ENTRE REGIÕES
A grande diferença entre os
aumentos médios de uma região para outra se dá por dois motivos: o primeiro é a
proteção legal das regiões Norte e Nordeste. A regra impede que haja uma
divisão igualitária dos gastos anuais do setor elétrico, fazendo com que as
duas regiões paguem menos.
Além disso, recaem sobre os
consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste os custos altos da compra da
energia de Itaipu, que sofreu aumento de 46% a partir de janeiro. Como apenas
essas regiões fazem uso dessa energia, só elas pagam por estes gastos maiores.
BANDEIRAS
O sistema de bandeiras
tarifárias é o responsável por passar mensalmente o custo elevado das usinas
térmicas para o consumidor. Além do risco hidrológico, que é o gasto extra das
usinas que não conseguem entregar a quantidade de energia prevista em contrato.
Em decisão, também tomada em 27/02/2015, o preço das bandeiras aumentou 83% no caso da vermelha e
66,7% no caso da amarela.
Pela regra, o acréscimo mensal
passa de R$ 3 para R$ 5,50 a cada 100 kilowatt-hora (kWh) consumidos no caso do
maior preço.
Para a bandeira tarifária
amarela –quando gastos com usinas térmicas estão fora do padrão, mas não
extremamente elevados–, o preço vai passar de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos
para R$ 2,50.
Só não há elevação de preços
quando a bandeira for verde, indicando poucos gastos extraordinários no setor.
Extraído:
S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Conjur
- Consultor Jurídico –
Por: Alexandre Facciolla
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