Deduzir custos com
saúde, educação, contribuições à previdência e pensões alimentícias é a melhor
forma de reduzir o tamanho da mordida do Leão.
Ao informar esses custos, o
contribuinte reduz a base de cálculo do imposto de renda e diminui o valor
devido, ou engorda sua restituição.
Na hora de preencher o
formulário do IR, o contribuinte pode optar entre fazer a declaração
simplificada, que conta com um desconto padrão de 20% da renda tributável; e a
completa, que beneficia quem teve um volume maior de despesas dedutíveis. No IR
de 2015, o desconto padrão da declaração simplificada está limitado a R$
15.880,89, valor 4,5% maior do que o do ano passado.
O advogado Augusto Andrade,
especialista em imposto de renda do escritório Domingues e Pinho Contadores,
explica que o próprio programa do IR, no resumo, mostra quais as possibilidades
de restituição ou pagamento de imposto para cada um dos modelos. "O que o
contribuinte precisa fazer é preencher a restituição no modelo completo e
observar se a restituição será melhor dessa maneira", afirma.
Confira os tipos de despesas
que podem ser deduzidas e seus limites:
- Dependentes:
Até R$ 2.156,52 por pessoa.
Confira quem pode ser considerado dependente.
- Pensão alimentícia:
Quando a pensão é judicial ou
acordada em divórcio, a pessoa que paga esse valor pode deduzir o valor
integral de seu imposto de renda. Vale notar que valores extras e despesas
pagas por fora da pensão não podem ser descontados. É importante ressaltar que
não vale deduzir o valor da pensão e ainda por cima incluir o filho como
dependente do mesmo contribuinte.
- Gastos com educação:
Até R$ 3.375,83 por ano para
cada membro da família. Mensalidades em creches, escolas de educação infantil,
ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e
profissionalizantes podem ser inclusas. Cursinhos, cursos livres e aulas de
idioma ficam de fora.
- Despesas médicas:
Não há limite. Valem incluir
gastos com exames, consultas e até com o plano de saúde. Caso o contribuinte
tenha um plano de saúde subsidiado pela empresa, mas que ele pague uma parte da
mensalidade pode incluir a parcela que fica ao seu encargo. As despesas médicas
dos filhos que estão cadastrados como dependentes também são dedutíveis. O
importante é só declarar despesas médicas das quais a pessoa tenha o recibo ou
o relatório de reembolso do plano de saúde, já que despesas médicas têm levado
muita gente à malha fina.
- Contribuição à Previdência
Social:
Todas as contribuições pagas à
Previdência Social em 2014 podem ser deduzidas sem limite. Vale incluir
contribuições como trabalhador empregado ou como contribuinte individual ou
facultativo.
- Contribuição à Previdência
Privada:
Pessoas que contribuem com o
INSS e fazem uso de previdência privada nos planos PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) em
valores que correspondam a até 12% da sua renda tributável podem deduzir esse
investimento do imposto de renda.
- Contribuição à Previdência
Social do empregado doméstico:
Quem paga contribuições
patronais à Previdência Social referente a um empregado doméstico pode deduzir
até R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à
contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
- Livro-caixa:
Profissionais autônomos podem
deduzir despesas escrituradas em seu livro-caixa como remuneração de terceiros
com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e
previdenciários. Vale, por exemplo, declarar o salário pago ao contador, o
aluguel do escritório e demais despesas que, na visão da Receita, garantam que
esse autônomo tenha condições de trabalhar.
- Aposentadorias e pensões de
maiores de 65 anos:
Pode ser deduzida a quantia de
R$ 1.787,77 por mês, incluindo o 13º salário, correspondentes à parcela isenta
dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou
privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Doações:
Pessoas físicas que fizeram
doações a entidades de amparo à criança e ao adolescente autorizadas pelo
governo durante o ano de 2014 podem deduzir essas doações de seu imposto,
respeitando o limite de até 6% do imposto devido. Quem não fez doações durante
o ano também pode optar por doar até 3% do imposto devido para essas entidades
na hora de declarar o IR, reduzindo o valor a ser pago ou incrementando sua
restituição.
CLIQUE AQUI E VEJA PASSO A PASSO COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2015
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Folha Online - Por: Juliana Cunha
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Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Folha Online - Por: Juliana Cunha
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