29 de junho de 2024

SANCIONADA TAXAÇÃO SOBRE AS COMPRAS INTERNACIONAIS DE ATÉ US$ 50

A taxação de até US$ 50 por compras no exterior por pessoas físicas entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024


O Presidente da República se reuniu com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), o Conselhão, no Palácio do Itamaraty, na quinta-feira dia 27/06/2024). Durante o encontro, o Presidente sancionou o projeto de lei que cria incentivos para a indústria automobilística, conhecido como “Mover” (Programa Mobilidade Verde e Inovação).

O projeto sancionado pelo Presidente inclui medidas para a indústria automobilística, e a taxação de importados, conhecido como “taxa das blusinhas”, mesmo não sendo o foco principal da proposta.

A taxação de até US$ 50 por compras no exterior por pessoas físicas entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.

O Conselhão, que representa o diálogo entre o Executivo e a sociedade civil, realizou sua terceira reunião com o Presidente.

O programa Mover, prioridade do governo, busca modernizar a indústria automotiva brasileira em direção à economia verde. Além disso, o projeto prevê que empresas do setor automobilístico que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros para abatimento de tributos ou ressarcimento em dinheiro até 2028.

Empresas que investirem em tecnologias sustentáveis também poderão receber incentivos financeiros, com um escalonamento de recursos que chega a R$ 4,1 bilhões em 2028.

Apesar da decisão, o Presidente havia comentado anteriormente que era contra o imposto.

Em entrevista concedida à Rádio CBN no dia 18/06/2024, o Presidente disse achar equivocada a taxação. “Por que taxar US$ 50? Por que taxar o pobre e não taxar o cara que vai ao free shop e gasta mil dólares?”, questionou.

“É uma questão de consideração com o povo mais humilde”, citando que essa foi sua divergência em relação à proposta. Na época, o Presidente destacou que a sanção seria feita pela “unidade do Congresso e do governo, das pessoas que queriam”.

“Mas eu, pessoalmente, acho equivocado a gente taxar as pessoas humildes que gastam US$ 50”, comentou. À época presidente chamou medida de “irracional”. 

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Jovem Pan – Imagem: sosconsumidor.com.br/images/

 

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15 de junho de 2024

GOLPE DO PIX - SISTEMA DE REEMBOLSO SOFRERÁ MUDANÇAS - VEJAM QUAIS

No ano passado, 2,5 milhões de pedidos foram feitos, com apenas 225 mil sendo atendidos


O sistema de reembolso para pessoas que sofreram golpes via Pix, conhecido como Mecanismo Especial de Devolução (MED), passará por mudanças.

As novas medidas estão sendo avaliadas pelo Banco e pela Febraban desde o início da semana e serão implementadas a partir de 2025. As informações foram confirmadas ao UOL na quinta-feira dia 13/06/2024. 

A decisão de lançar um "MED 2.0" ocorre pelo fato da grande maioria dos pedidos de reembolso serem negados.

Em 2023, por exemplo, 2,5 milhões de requisições foram feitas, mas apenas 225 mil foram atendidas - ou seja, só 9% do valor foi reembolsado.

Neste ano, o volume de pedidos de reembolso após golpes via Pix promete ser maior. Até maio deste ano, o sistema já havia recebido 1,6 milhão de requisições - foram quase 5 ocorrências registradas a cada minuto. Assim, os órgãos consideram importante uma reformulação do MED.

Mudanças

Atualmente, o banco só consegue bloquear a conta que foi usada pelo criminoso para aplicar o golpe. O problema, entretanto, é que os golpistas costumam repassar o dinheiro para diversas outras contas. 

Desta forma, mesmo quando há o recebimento da devolução, dificilmente todo o dinheiro é recuperado (apenas em 35% dos casos). Por conta disso, segundo a Febraban, a principal mudança será o bloqueio e a posterior devolução de outras contas ligadas aos criminosos.

Além disso, a Febraban também criará mecanismos para divulgar o MED - segundo uma pesquisa da Silverguard, 90% dos brasileiros não conhecem o sistema criado para ressarcir os correntistas vítimas de fraudes.

Como ter dinheiro ressarcido após golpe?

- Contatar o seu banco para registrar o golpe via Pix;

- MED é acionado para fazer o bloqueio dos recursos;

- Registrar boletim de ocorrência para comprovar a fraude.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig – Por: Pedro Sciola de Oliveira Imagem: sosconsumidor.com.br/images/

 

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8 de junho de 2024

PLANOS DE SAÚDE TERÃO REAJUSTE MÁXIMO DE 6,91% EM 2024, ANUNCIA ANS

O valor do reajuste será aplicado apenas aos planos individuais e familiares, no mês de aniversário do contrato, retroagindo até o mês em que foi contratado


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no dia 04/06/2024 que os planos de saúdes individuais e familiares poderão ter um aumento máximo de até 6,91% neste ano. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria da ANS nesta terça-feira (4) e será publicada no Diário Oficial da União.

O índice de reajuste foi aprovado em comparação com o fixado em 2023, que foi de 9,63%. No ano anterior, em 2022, o reajuste foi ainda maior, atingindo 15,5%, o maior em 22 anos. 

"O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares", disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

A medida afetará cerca de 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

O valor do reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, retroagindo até o mês em que o plano foi contratado, para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança começará em julho ou, no mais tardar, em agosto.

O cálculo do reajuste combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), descontado o subitem Plano de Saúde, utilizando uma metodologia que vem sendo aplicada desde 2019. Os dados utilizados foram verificados pelo Ministério da Fazenda, que concordou com o cálculo como adequado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.

“Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, disse Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

Os planos coletivos e empresariais, por sua vez, não são afetados pelo reajuste determinado pela ANS, pois as operadoras têm autonomia para definir os preços e reajustes.

Dificuldades no setor

A divulgação do reajuste dos planos de saúde ocorre em um momento de intensa pressão para o setor, com a possibilidade de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) obteve mais de 200 assinaturas para abrir uma investigação sobre o cancelamento de planos por operadoras.

O Ministério da Justiça recebeu mais de 2.000 reclamações de cancelamentos recentemente. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao ministério, solicitou explicações às 20 operadoras de saúde que aparecem nas denúncias.

Na semana passada, entidades do setor se reuniram com o Presidente da Câmara dos Deputados em Brasília, e se comprometeram a suspender os cancelamentos unilaterais recentes. A suspensão abrange casos de pessoas em tratamento de doenças graves e de TEA (transtorno do espectro autista), conforme informou a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde). Além disso, novos cancelamentos unilaterais de planos coletivos por adesão também serão suspensos.

Enquanto isso, a Câmara dos Deputados busca aprovar mudanças na legislação dos planos de saúde. Entidades do setor reclamam das regras atuais para planos individuais, cujos reajustes são determinados pela ANS.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/

 

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1 de junho de 2024

REDE SOCIAL DEVE INDENIZAR USUÁRIO POR DESCUMPRIR PROMESSA DE RECOMPENSA

A Bytedance foi condenada a indenizar influenciador digital, por não cumprir promessa de recompensa em plataforma de vídeos


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Bytedance Brasil Tecnologia LTDA a indenizar influenciador digital, por não cumprir promessa de recompensa em plataforma de vídeos. A decisão fixou a quantia de R$ 16.340,00, por danos materiais.

O autor relata que é titular de um perfil junto ao aplicativo tiktok e que trabalha como influenciador digital, produzindo conteúdo voltado à superação de vida.  Argumenta que, em janeiro de 2022, começou a cumprir diversas tarefas ofertadas pela ré para obtenção de recompensas em dinheiro e que chegou a gerar um bom valor, porém a plataforma apagava o seu histórico de ganhos. Por fim, o autor conta que tentou realizar alguns saques, mas não teve sucesso e que somada a quantia a receber chega ao montante de R$ 16.340,00.

No recurso, a ré sustenta que a obtenção de recompensa está sujeita às regras divulgadas e que só tem a obrigação de armazenar dados os usuários do tiktok por seis meses. Defende que o autor realizou saques há mais de seis meses e que ele não comprovou que faria jus à quantia de R$ 16.340,00. Finalmente, afirma que não agiu de má-fé, não adotou conduta ilícita, tampouco houve falha na prestação do serviço.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF pontua que ficou evidenciado que o autor participou do programa de bônus ofertado pela plataforma, fazendo jus a quantia pleiteada. Destaca que a ré não comprovou que o valor foi resgatado pelo autor e que embora a plataforma ré argumente que não está obrigada a manter os dados de acesso por prazo superior a seis meses, conforme prevê o artigo 15 da Lei 12.965/2014, o presente caso não trata de informações de registro, mas sim do cumprimento de obrigação contratual da propaganda ofertada ao consumidor usuário do sistema.

Por último, a Turma Recursal esclarece que a ré se limitou a apresentar defesa genérica, reportando-se à cláusula abusiva na qual se reserva ao direito de alterar as regras a qualquer momento. Assim, “Comprovado o nexo de causalidade, a conduta ilícita e o defeito na prestação do serviço, cabe a recorrente o dever de reparação dos eventuais danos materiais suportados pelo autor”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0713528-70.2023.8.07.0006

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: TJDF - Imagem: bancato.com/

 

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