24 de agosto de 2024

APOSENTADORIA - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO GARANTE CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA

Cidadão precisa cumprir os dois requisitos simultaneamente; confira quais são as exigências


É comum a confusão entre dois conceitos importantes na garantia do acesso à aposentadoria: tempo de contribuição e carência. Para conseguir se aposentar, é preciso cumprir ambos os requisitos. O tempo de contribuição não garante, necessariamente, o cumprimento da carência. Apesar de semelhantes, eles não são a mesma coisa.

A cada nova contribuição paga à Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, o segurado vai se aproximando da almejada aposentadoria.

No caso da aposentadoria por idade, ao somar 15 anos de contribuição, obtém-se o tempo mínimo de contribuição para se aposentar. Porém, isso não significa que foi cumprida a carência, que é de 180 contribuições mensais.

Mas, se o ano tem 12 meses e 15 anos equivalem a 180 meses, por que esse tempo de contribuição não valeria para o cumprimento da carência? A resposta está em detalhes que podem fazer com que uma contribuição conte como tempo, mas não seja considerada para a carência.

Pagar em dia

Para o contribuinte facultativo e o individual, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), o período de carência só começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição paga em dia. Ou seja, não são consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso.

Já para efeito de tempo de contribuição, o pagamento em atraso pode ser levado em conta. Isso, claro, se o recolhimento foi feito antes do fato gerador do benefício (como o nascimento do bebê, no caso de salário-maternidade, ou o início da incapacidade, no caso de auxílio por incapacidade temporária).

Esse mesmo pagamento feito em atraso que é reconhecido como tempo pode não ser reconhecido para carência. Se, por exemplo, a pessoa tinha perdido a qualidade de segurado, por ter ficado muito tempo sem pagar à Previdência, o período pago em atraso não vai contar para essa finalidade.

Benefício por incapacidade

O período em que a pessoa ficou recebendo algum benefício por incapacidade pode ou não contar como tempo de contribuição e como carência. No caso dos benefícios por incapacidade previdenciários, é preciso haver o retorno à atividade ou ao menos um novo recolhimento após o fim do benefício, para que aquele período conte como carência. No caso de benefícios acidentários, o período conta como carência mesmo que não haja retorno à atividade nem novo recolhimento. Porém, para que o período conte como tempo de contribuição, sempre é exigido o retorno à atividade ou recolhimento posterior. Ou seja, o mesmo período pode contar para carência e não ser considerado como tempo de contribuição.

Salário-maternidade

O período de recebimento de salário-maternidade é considerado tanto para efeito de carência como para tempo de contribuição.

Valor mínimo

Outro fator que impacta no reconhecimento do período como tempo de contribuição e carência é o valor do recolhimento. A partir de 14 de novembro de 2019, são considerados como tempo de contribuição e carência apenas os recolhimentos iguais ou superiores ao mínimo mensal, que tem como base o valor do salário mínimo. Com um detalhe: para o contribuinte individual e o facultativo, essa regra vale mesmo que a contribuição seja anterior àquela data.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: O Dia Online - Imagem: imgs.jusbr.com/

 

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17 de agosto de 2024

PRÁTICAS ABUSIVAS NAS VENDAS ONLINE - PROCON CARIOCA REGISTRA MAIS DE 4 MIL RECLAMAÇÕES

Quando alguém tem seu direito desrespeitado, é importante agir de forma assertiva e conhecer as etapas para buscar reparação


Nos últimos anos, comprar pela internet tornou-se uma prática cada vez mais comum entre os consumidores brasileiros. O fenômeno, impulsionado por uma combinação de diversidade de opções e condições atraentes, molda o cenário do varejo e transformando a forma como as pessoas consomem. O grande problema é que, apesar da expansão, o ambiente virtual tornou-se um desafio para o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e para o bolso dos clientes. Segundo o Procon Carioca, entre janeiro e julho deste ano, o órgão já registrou mais de 4 mil reclamações de práticas abusivas. 

A principal vantagem da compra on-line é a conveniência. Com a possibilidade de realizar compras a qualquer hora e de qualquer lugar, os consumidores ganham flexibilidade e economizam tempo. O acesso fácil e rápido a uma variedade de produtos e serviços — sem a necessidade de enfrentar filas ou deslocamentos — é um fator decisivo para muitos.

De acordo com um levantamento realizado pela Opinion Box, empresa especializada em pesquisa de mercado, cerca de 61% dos consumidores do País compram pela internet e 22% ainda recorrem às lojas físicas. Além disso, 85% dos brasileiros afirmam comprar on-line pelo menos uma vez por mês.

Ainda segundo a pesquisa, 3 em cada 10 brasileiros compram pela internet uma vez por semana. Do total, 63% dos que optam pelo e-commerce preferem as lojas virtuais como canal de compra e 9% dos consumidores preferem comprar pelo WhatsApp.

Os dados também apontam que pelo menos 36% dizem preferir os canais on-line por terem acesso a produtos ou marcas que não encontram em sua cidade ou região. Grande parte (40%) compra pela internet há mais de cinco anos. Os artigos mais consumidos on-line pelos entrevistados são roupas (58%), calçados (43%) e eletrônicos (43%). 

Reclamações

Apesar da praticidade, com o aumento das transações on-line e a expansão da presença digital, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como se proteger. Isso porque, segundo o Relatório do Varejo 2024, feito pela Adyen, em colaboração com o Centro de Pesquisa Econômicas e de Negócios (CEBR, na sigla em inglês), dois em cada cinco brasileiros foram vítimas de fraudes de pagamentos em 2023.

Ainda de acordo com o documento, os consumidores afetados por fraudes de pagamentos perderam, em média, R$ 2.022,46, um aumento de 137% em relação a 2022.

Um levantamento feito pelo Procon Carioca, a pedido do O DIA, mostra que, entre janeiro e julho deste ano, o órgão já registrou mais de 4 mil reclamações. Entre as principais infrações de práticas abusivas estão a publicidade enganosa, a falta de entrega do produto e atraso ou dificuldade na devolução.

Veja a lista dos 5 problemas mais reclamados no órgão:...Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: O Dia Online - Imagem: sosconsumidor.com.br/imagens/

 

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10 de agosto de 2024

FGTS DEFINE COMO SERÁ FEITA A DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS - VEJA QUEM SERÁ CONTEMPLADO

O valor de R$ 15,21 bilhões será destinado aos trabalhadores


O Conselho Curador do FGTS se reunirá às 14h30 desta quinta-feira dia 08/08/2024 para decidir sobre a distribuição dos lucros para os trabalhadores com contas no fundo.

Este ano, o FGTS obteve um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, mas ainda não foi determinado o valor a ser distribuído aos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego propôs que 65% do lucro, o equivalente a R$ 15,21 bilhões, sejam destinados aos trabalhadores.

Essa proposta precisa ser aprovada na reunião de hoje para que o valor seja efetivamente distribuído.

Quem tem direito de receber?

Os lucros serão creditados nas contas do FGTS que apresentavam saldo em 31 de dezembro de 2023.

Os trabalhadores que começaram a contribuir para o FGTS em 2024, por exemplo, não terão direito a essa distribuição.

O valor recebido será proporcional ao saldo que o trabalhador possuía até o final do ano passado, ou seja, quanto maior o saldo, maior será o valor recebido.

A distribuição abrange tanto as contas ativas quanto inativas no fundo.

A legislação exige que a distribuição dos lucros ocorra até 31 de agosto.

O valor não poderá ser sacado, apenas em situações específicas fixadas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou saque-aniversário.

Como consultar o saldo?

O saldo pode ser consultado pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS no celular.

Veja como fazer o cadastro:

- Baixe o aplicativo FGTS, para IOS ou Android

- Selecione a opção “Cadastre-se” se for seu primeiro acesso

- Preencha com o CPF e os demais dados solicitados, como nome completo, data de nascimento e e-mail.

- Cadastre uma senha de acesso, que deve conter apenas números. Para finalizar, clique no botão "não sou um robô"

- Em seguida, você vai receber um e-mail para confirmar o cadastro.

Veja como consultar o saldo:

- Após finalizar o cadastro, abra o aplicativo e informe o CPF e a senha cadastrada.

- Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais. Basta responder.

- Por fim, leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.

- Em seguida, basta acessar o saldo.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: jornalcontabil.com.br/

 

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3 de agosto de 2024

NOVO GOLPE DA ENCOMENDA INTERNACIONAL - COMO FUNCIONA E COMO SE PROTEGER

Criminosos fazem vítimas que compraram produtos em sites internacionais se confundirem com pagamento de taxa


Se você costuma fazer compras em sites internacionais como AliExpress e Shein, provavelmente já ficou preocupado com a possibilidade de ser taxado. Esse medo está sendo explorado por criminosos em um novo golpe que utiliza mensagens SMS para se passar pelos Correios e cobrar uma suposta taxa de liberação de encomendas retidas na alfândega. Com a iminente cobrança do imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50, a situação se torna ainda mais preocupante.  

Como funciona o novo golpe?

Criminosos enviam mensagens de texto ou pelo WhatsApp informando que a vítima tem produtos retidos pela fiscalização aduaneira, alegando que a compra internacional foi taxada pela Receita Federal. A mensagem é enviada por um número de apenas cinco dígitos – assim como contas oficiais de empresas no Brasil.

A taxa de importação é um imposto cobrado pela Receita Federal (RF) sobre mercadorias compradas no exterior e trazidas para o Brasil. O golpista induz a vítima a fazer o pagamento da taxa via Pix para liberar o produto.

Geralmente, as mensagens fraudulentas contêm frases como: "CORREIOS: seu pedido foi temporariamente retido. Para saber mais, clique no link" ou "Informamos que seu pedido foi barrado pela fiscalização alfandegária. Para mais informações, acesse (link)." Ao clicar no link, você é direcionado a um site falso que imita o site dos Correios. Lá, é solicitado que você insira informações pessoais, como CPF, nome completo, e-mail e telefone. Após fornecer esses dados, um QR Code do Pix é gerado para o pagamento da falsa taxa.

Além da perda financeira, você corre o risco de ter seus dados pessoais utilizados para outras fraudes, como abertura de empresas e solicitações de cartões de crédito. Raphael Baêta recentemente enfrentou uma tentativa de golpe após comprar um produto eletrônico chinês pela Amazon durante o Prime Day. "Me considero cauteloso, mas o golpe é bem feito", contou.

Inicialmente, ele não percebeu que se tratava de uma compra internacional. Dias após a compra, recebeu um e-mail da Amazon revelando que o item era internacional e fornecendo um código de rastreamento dos Correios. Consultando o código pelo celular, viu que o produto havia sido liberado pela alfândega sem taxação.

No dia seguinte à consulta, Raphael recebeu uma mensagem SMS informando sobre a taxação de um produto, acompanhada de um link falso com uma URL diferente da página oficial de rastreamento dos Correios. Embora tenha excluído a mensagem, Raphael acredita que o golpe foi bem elaborado e talvez estivesse vinculado à sua consulta no site dos Correios, possivelmente através de um vazamento ou interceptação de dados.

Resposta dos Correios

Em nota, a equipe dos Correios afirmou que assim que teve conhecimento das tentativas de golpe, a Polícia Federal foi acionada. Também foi reforçado que a empresa não entra em contato por WhatsApp com os clientes. A orientação é usar sempre o site oficial dos Correios para checar o andamento das compras.

Os clientes podem verificar no site dos Correios quais tipos de mensagens são verdadeiras.

No caso de mensagens enviadas por SMS, os Correios afirmam que estas sempre irão direcionar o consumidor para o site da empresa (www.correios.com.br/) ou (https://minhasimportacoes.correios.com.br/); ou para o aplicativo oficial.

Vale ressaltar, também, que os aplicativos de compras internacionais como AliExpress, Shopee, Shein, Mercado Livre, Amazon, dentre outros, possuem formas de rastreamento próprias.

Como se proteger... Continuar lendo » 

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: O Dia Online - Imagem: img.odcdn.com.br/

 

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