28 de dezembro de 2024

COMO LIDAR COM ATRASOS, CANCELAMENTOS DE VOOS E OVERBOOKING NAS VIAGENS AÉREAS

Saiba quais são os direitos, como buscar indenização e o que fazer ao enfrentar problemas com companhias aéreas na alta temporada


No fim do ano, o aumento no número de viagens devido à alta temporada e promoções oferecidas pelas companhias aéreas intensifica os problemas de overbooking e cancelamento de passagens. Muitos consumidores enfrentam atrasos, mudanças de itinerário e até mesmo a perda de conexões, prejudicando os planos de férias e compromissos pessoais.

Segundo dados do levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia voltada para viagens aéreas, até outubro de 2024, 3,8 milhões de viajantes foram afetados por cancelamentos, um aumento de 22,6% em relação a 2023, quando o número foi de 3,1 milhões. Ou seja, um em cada 21 passageiros enfrentou cancelamentos nos dez primeiros meses de 2024, em comparação com um em cada 32 no ano anterior.

Além dos cancelamentos, viajantes foram impactados por atrasos superiores a duas horas. No total, 4,488 milhões de passageiros enfrentaram esses problemas em 2024 — cerca de um em cada 18 —, enquanto, em 2023, o índice foi de um em cada 25, com 3,969 milhões de passageiros afetados.

Raphael Oliveira, autônomo e dono do perfil @orafapelomundo, de 36 anos, teve o voo cancelado quando estava no aeroporto. "Não fui avisado com antecedência. Ao ser informado, não recebi uma justificativa plausível da companhia aérea", conta.

O criador de conteúdo de viagens comenta que recebeu um voucher de táxi para voltar para casa. "Meu voo foi remarcado para o dia seguinte, mas tive um gasto financeiro e emocional muito grande", reclama. Oliveira explica que, na época, morava em Manaus e tinha comprado a passagem para visitar a família no Rio durante o Natal, perdendo o dia do feriado ao lado dos pais e irmãos.

O Procon-SP alerta que, no caso de cancelamentos de passagens aéreas, o consumidor tem direito a reembolso integral ou reacomodação em outro voo, sem custos adicionais, caso o cancelamento tenha sido feito pela companhia aérea.

No site Reclame Aqui, viajantes de todo o Brasil falam dos problemas que tiveram com companhias aéreas por conta do cancelamento das passagens. Analisando três empresas — Latam, Gol e Azul —, são mais de mais de 1.300 reclamações.

Uma das queixas é sobre um voo de fim de ano que foi cancelado após os passageiros permanecerem mais de 30 minutos dentro da aeronave devido a problemas técnicos. Após o cancelamento, não houve orientação ou suporte por parte da companhia aérea, deixando todos aguardando por horas no salão de embarque, sem alimentação ou informações adequadas.

Os passageiros foram reacomodados em outro voo com itinerário alterado, o que causou a perda de compromissos importantes e prejuízos financeiros superiores a R$ 3 mil da usuária que escreveu a reclamação, incluindo custos com transporte adicional e alimentação. Ela comentou que a situação foi marcada pelo "descaso da companhia", resultando em 'exaustão' e 'indignação' entre os afetados.

O overbooking... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: O Dia Online - Imagem: i.ytimg.com/

        

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21 de dezembro de 2024

CEIAS DE FIM DE ANO - COMO ECONOMIZAR DURANTE AS FESTAS SEM PERDER A QUALIDADE

Veja dicas para elaborar cardápios saborosos e baratos e ainda evitar desperdícios


O fim de ano chegou, e com ele, a necessidade de preparar as ceias comemorativas. Para muitos, o orçamento apertado pede pratos mais econômicos e versáteis. Mesmo assim, você sabia que é possível fazer uma ceia elaborada e saborosa sem gastar tanto? Saiba como:

Compras

A ceia de fim de ano já começa no mercado. Durante as compras, é necessário prestar atenção à data de validade e prazo de armazenamento das carnes no freezer para evitar eventuais desperdícios. Segundo Felipe Marques, gastrólogo de 46 anos, o melhor horário para fazer mercado é pela manhã, quando os “melhores produtos estão disponíveis”. Para ele, planejamento é o grande segredo de uma boa ceia.

A nutricionista Maria Clara Pinheiro, de 39 anos, recomenda “pesquisar tudo, ir em ao menos dois ou três mercados e comprar os alimentos mais frescos”. O ideal, segundo ela, é sempre evitar os ultraprocessados, ainda que sejam opções mais rápidas.

Quanto à antecedência, legumes e frutas devem ser comprados perto da data da ceia, pois assim têm menos chances de estragar. Para os alimentos que podem ser congelados, a orientação é comprá-los o quanto antes possível.

Maria Aparecida da Conceição, 57 anos, cuidadora e dona de casa, diz que sempre prezou pela antecedência na hora de fazer compras para as ceias. “Eu compro bem antes, porque, quando está perto, fica tudo mais caro”, explica. Ela também reforça a preferência por levar alimentos mais baratos e na menor quantidade possível, para suprir apenas o necessário.

Pratos principais

As “estrelas” da noite de ceia costumam ser as carnes mencionadas anteriormente e acompanhamentos como arroz e farofa. Bacalhau e salpicão são opções para muitos também. As variações de cada prato são diversas, e podem atender a diferentes gostos.

Apostar em misturas agridoces, como arroz com passas, carnes com caldos e decorações de frutas, é uma alternativa acessível para diversas pessoas durante a temporada festiva. A nutricionista Maria Clara recomenda aproveitar as frutas. “O ideal é enriquecer a ceia com frutas e folhas que estejam mais baratas. Em um país como o nosso, montar uma mesa colorida com frutas é super possível”, sugere.

O chef de cozinha Marcel Fabiano Alves, 47 anos, diz que existem substituições inteligentes para economizar durante as festividades. Segundo ele, trocar o peru ou tender por frango é uma alternativa mais em conta.

Para Felipe Marques, o mais barato não precisa deixar de ser menos saboroso. “Eu faria a substituição pelo frango, mas sempre enriquecendo ele com alguma calda e decoração de frutas”, explica. Como acompanhamento, os chefs sugerem arroz, farofa, purês e salada de folhas, alternativas também baratas.

Sobremesas

As sobremesas de Natal e Ano Novo são características. Andreia Gomes, administradora, confeiteira e dona de casa, 49 anos, recomenda o pudim de leite condensado, rabanadas e banoffee como alternativas mais baratas. “A torta Banoffe, por exemplo, não tem um custo alto. São poucos ingredientes: biscoito de maizena, margarina, bananas, uma lata de leite condensado e chantilly”, explica.

Para o chef Felipe, exemplos de sobremesas econômicas e saborosas para as ceias são o manjar (pudim branco com calda de passas), pudim de leite condensado, Panna Cotta (creme branco feito com nata de leite que acompanha geleia de frutas) e salada de frutas.

As donas de casa Andreia Gomes e Maria Aparecida da Conceição afirmam pretender gastar em torno de R$ 400 para a ceia, incluindo as sobremesas.

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Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: O Dia Online - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/

        

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14 de dezembro de 2024

IMPOSTO DE RENDA - RECIBO DE DESPESA COM SAÚDE SERÁ EMITIDO SÓ POR MEIO DIGITAL

Profissionais da saúde deverão usar app 'Receita Saúde' para emitir recibos a partir de janeiro de 2025


A Secretaria da Receita Federal informou na quinta-feira dia 12/12/2024, que os recibos de profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas serão emitidos apenas por meio digital a partir de janeiro de 2025.

A regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, por exemplo.

Para emitir o recibo, os profissionais da área deverão utilizar o aplicativo chamado "Receita Saúde". A ferramenta, que aumenta o controle sobre as deduções na área de saúde, também dispensa que os pacientes e os profissionais tenham de guardar os recibos em papel.

"O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados", informou a Receita Federal.

As deduções médicas na declaração de ajuste anual não têm limite – ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

O governo estima que o benefício, concentrado principalmente nas famílias de maior rendimento, resulte em uma renúncia fiscal (dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos) de R$ 27,83 bilhões neste ano.

Em 2024, segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, ou seja, tiveram sua declaração retida para verificação e eventual cobrança de imposto devido. Do total de retenções em malha, 57% ocorreram por conta de inconsistências nas despesas médicas.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a obrigatoriedade de emissão de recibos pelo formato eletrônico a partir de 2025 deve reduzir o número de declarações retidas na malha fina do leão.

Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Segundo a Receita Federal: 

- Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

- A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed.

- O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Imagem: 97fmpontalonline.com.br/imagens/

                                                                                      

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7 de dezembro de 2024

PLANOS DE SAÚDE - ANS MUDA REGRAS PARA CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA

O consumidor deverá ser notificado previamente sobre sua dívida para que tenha a oportunidade de regularizar a situação antes do cancelamento do plano


Medida visa permitir regulação das inadimplências antes do cancelamento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras para regulamentar a notificação de beneficiários de planos de saúde por inadimplência. O objetivo é garantir que o consumidor seja informado sobre sua dívida e tenha a oportunidade de regularizar a situação antes do cancelamento do plano.

Com as mudanças, o plano de saúde pode ser cancelado por inadimplência quando o beneficiário deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. Para os contratos firmados até 30 de novembro de 2024, as regras permanecem as mesmas: o contrato pode ser cancelado se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias consecutivos ou não, dentro dos últimos 12 meses de vigência do contrato. Nesse caso, uma única fatura vencida por mais de 60 dias já é suficiente para o cancelamento.

Nos contratos firmados por empresários individuais, o cancelamento só poderá ocorrer após comunicação prévia ao contratante, que será informado de que, caso não haja pagamento, o contrato será encerrado na data indicada na notificação.

Já nos contratos coletivos, firmados por pessoas jurídicas (como os empresariais e por adesão), os beneficiários que pagam diretamente à operadora (ex-empregados, servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão e outros) poderão ser excluídos do plano por inadimplência apenas de acordo com as condições estabelecidas no contrato.

As novas regras da ANS valem para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, ajustados à Lei 9.656/1998, com o objetivo de proteger o consumidor, garantindo que ele seja notificado sobre o atraso e tenha a chance de quitar a dívida antes de ser excluído do plano de saúde. Para os contratos firmados até 30 de novembro de 2024, as operadoras deverão seguir as regras vigentes à época da assinatura do contrato.

A ANS também determinou que a comunicação sobre a inadimplência seja feita por meios eletrônicos, como e-mail (com certificado digital ou confirmação de leitura), SMS, aplicativos de mensagens (como WhatsApp), ligação telefônica gravada (com confirmação de dados pelo beneficiário) e carta registrada (com aviso de recebimento ou entrega pessoal).

Para contratos assinados até 30 de novembro de 2024, as operadoras devem seguir as formas de comunicação previstas anteriormente, que incluem carta registrada, publicação em edital e comunicação por e-mail, SMS e ligação telefônica, conforme as normas da ANS de 2019.

As novas regras também contemplam beneficiários de planos individuais ou familiares, coletivos pagos por administradoras de benefícios, empresários individuais com planos coletivos empresariais, empregados ou ex-empregados, servidores públicos, beneficiários vinculados a associações, sindicatos e conselhos profissionais que pagam diretamente à operadora, e beneficiários de operadoras de autogestão. Todos esses terão os mesmos direitos no processo de notificação e cancelamento por inadimplência.

Essas mudanças visam assegurar maior transparência e proteção para os consumidores de planos de saúde, permitindo que sejam devidamente informados sobre as pendências e possam evitar o cancelamento do plano de saúde.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: economia.ig - Imagem: blog.astrosaude.com.br/

                                                                                                 

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