14 de dezembro de 2024

IMPOSTO DE RENDA - RECIBO DE DESPESA COM SAÚDE SERÁ EMITIDO SÓ POR MEIO DIGITAL

Profissionais da saúde deverão usar app 'Receita Saúde' para emitir recibos a partir de janeiro de 2025


A Secretaria da Receita Federal informou na quinta-feira dia 12/12/2024, que os recibos de profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas serão emitidos apenas por meio digital a partir de janeiro de 2025.

A regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, por exemplo.

Para emitir o recibo, os profissionais da área deverão utilizar o aplicativo chamado "Receita Saúde". A ferramenta, que aumenta o controle sobre as deduções na área de saúde, também dispensa que os pacientes e os profissionais tenham de guardar os recibos em papel.

"O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados", informou a Receita Federal.

As deduções médicas na declaração de ajuste anual não têm limite – ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

O governo estima que o benefício, concentrado principalmente nas famílias de maior rendimento, resulte em uma renúncia fiscal (dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos) de R$ 27,83 bilhões neste ano.

Em 2024, segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, ou seja, tiveram sua declaração retida para verificação e eventual cobrança de imposto devido. Do total de retenções em malha, 57% ocorreram por conta de inconsistências nas despesas médicas.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a obrigatoriedade de emissão de recibos pelo formato eletrônico a partir de 2025 deve reduzir o número de declarações retidas na malha fina do leão.

Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Segundo a Receita Federal: 

- Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

- A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed.

- O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Imagem: 97fmpontalonline.com.br/imagens/

                                                                                      

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