12 de abril de 2025

FRAUDES NO PIX DISPARAM ACIMA DE 390 MIL POR MÊS EM 2024, MOSTRAM DADOS DO BC

Em 2021, primeiro ano completo de funcionamento do sistema de pagamentos, foram 30.892 fraudes por mês


As notificações de fraudes no Pix têm crescido e superaram a média de 390 mil por mês em 2024, mostram dados do Banco Central. Em janeiro de 2025, último mês com informações, 324.752 notificações de fraude foram registradas e aceitas pelas instituições participantes do arranjo. A média mensal de fraudes vem crescendo, em linha com a disseminação do Pix. Em 2021, primeiro ano completo de funcionamento do sistema de pagamentos, foram 30.892 fraudes por mês. O número cresceu para 136.882 em 2022, e para 216.046 em 2023.

Em termos porcentuais, o número de notificações representa, em média, 0,007% do total mensal de operações desde abril de 2023. Apenas em janeiro, foram registradas 5,682 bilhões de transações no Pix. Os dados dizem respeito a notificações abertas pelas instituições participantes do Pix solicitando a devolução de valores transferidos ou o cancelamento de uma devolução, por suspeita fundamentada de fraude. Levam em conta apenas as notificações procedentes.

O manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que armazena as chaves Pix, define fraudes como quaisquer transações iniciadas ou autorizadas pelo pagador por causa de um golpe ou estelionato; iniciadas sem que o pagador tenha autorizado a transação; iniciadas por um terceiro, sem reconhecimento do usuário; ou iniciadas pelo usuário mediante coerção ou extorsão. O BC foi procurado para comentar a tendência de crescimento no número total de fraudes no Pix, mas não se manifestou.

Mudanças

Para tentar acompanhar o crescimento das fraudes, o BC tem implementado ferramentas de segurança ou mudanças nas que já existem. Em outubro deste ano, entrará no ar o autoatendimento do chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), que serve para solicitar devoluções de recursos em casos de fraudes, golpes e crimes. Hoje, o cliente precisa entrar em contato com o atendimento dos bancos para fazer o pedido. Essa agenda “paralela” a das novas funcionalidades vem desde pelo menos 2021. Naquele ano, foi estabelecido o limite noturno para os valores transferidos, além de funcionalidades como o cadastro prévio de contas que podem receber valores acima dos limites e um tempo mínimo de 24 horas para que o pedido de aumento do limite seja aprovado.

No ano seguinte, o regulador se debruçou sobre a questão de forma mais ampla em uma megafiscalização sobre a abertura de contas digitais, que envolveu todo o sistema financeiro, e que foi antecipada pelo Broadcast à época. Uma das preocupações do BC era com o uso de contas-laranja para escoar recursos oriundos de crimes, através de transferências via Pix. O resultado foi a criação de um sistema de compartilhamento de dados sobre fraudes, que não abrange apenas o Pix. No final do ano passado, outra mudança: transações via Pix em dispositivos que não estão cadastrados pelo cliente junto ao banco passaram a ter um limite de R$ 200, sendo que o teto diário de transferências é de R$ 1.000. Em dispositivos já cadastrados, os limites podem ser maiores.

O setor financeiro considera que, além de alterar os dispositivos de segurança do Pix, é preciso avançar em punições. Os grandes bancos defendem uma espécie de banimento do sistema por cinco anos de clientes que emprestam contas para o escoamento de dinheiro oriundo de crimes, um banimento que não valeria para o recebimento de salários e benefícios do governo. Além disso, consideram que é necessário punir individualmente os dirigentes de instituições que tenham porcentuais maiores de fraudes. Na visão de executivos do setor, seria um incentivo ao reforço de ferramentas internas de segurança, para além daquelas que o Pix já oferece.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: https://i.ytimg.com/vi/


 

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5 de abril de 2025

ALERTA GERAL! QUEM INFORMA O CPF NAS COMPRAS PODERÁ ESTAR CORRENDO RISCO

A coleta de dados pessoais, como o CPF, sem o devido consentimento, pode ser considerada uma violação da LGPD


Nos últimos anos, tornou-se uma prática comum que supermercados solicitem o CPF dos clientes no momento do pagamento.

Essa solicitação geralmente vem acompanhada de promessas de descontos e vantagens exclusivas, o que pode ser bastante atraente para muitos consumidores.

Redes conhecidas, como Carrefour e atacadistas, adotaram essa estratégia, que visa não apenas fidelizar clientes, mas também coletar dados valiosos para estratégias de marketing.

No entanto, essa prática levanta questões importantes sobre privacidade e legalidade.

Desde a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, o CPF é classificado como um dado pessoal. Embora a LGPD não proíba a coleta de dados pessoais, ela exige que essa coleta seja feita de forma transparente, com o consentimento explícito e informado do titular, garantindo a clareza sobre a finalidade da coleta e assegurando a proteção dos dados coletados.

A lei exige que haja consentimento claro e específico para a coleta e uso desses dados, o que coloca os supermercados em uma posição delicada caso não sigam essas diretrizes.

Quais são as implicações legais da coleta de CPF?

A coleta de dados pessoais, como o CPF, sem o devido consentimento, pode ser considerada uma violação da LGPD.

A lei foi criada para proteger os dados dos cidadãos e garantir que seu uso seja feito de maneira transparente e segura.

Os supermercados que não seguem essas diretrizes podem enfrentar penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a 50 milhões de reais. 

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem intensificado a fiscalização sobre a coleta de dados, especialmente quando feita de forma excessiva ou sem a devida justificativa.

No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei 17.301/2020 proíbe que os mercados exijam o CPF dos clientes sem informar claramente sobre a finalidade da coleta e sem obter o consentimento explícito do consumidor.

Isso significa que os supermercados devem ser transparentes e garantir que os consumidores entendam claramente por que seus dados estão sendo solicitados.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: ISTOÉ - Imagem: www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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29 de março de 2025

DINHEIRO ESQUECIDO DO PIS/PASEP - SAQUES JÁ COMEÇARAM - VEJA COMO PEDIR O RESSARCIMENTO E O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Mais de 10 milhões de brasileiros têm valores a receber e devem pedir o ressarcimento numa agência da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.


Os trabalhadores que têm dinheiro esquecido no antigo fundo PIS/Pasep poderão sacar os valores a partir desta sexta-feira (28). O pagamento será feito inicialmente para quem solicitou o saque até o dia 28 de fevereiro.

Já quem pedir o ressarcimento até segunda-feira (31) receberá o dinheiro em 25 de abril. Veja o calendário de pagamentos completo.

O antigo fundo PIS/Pasep era usado para incrementar a renda de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos entre 1971 e 1988. Ele é diferente do abono salarial PIS/Pasep pago atualmente.” (Entenda mais abaixo)

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 10 milhões de brasileiros têm cerca de R$ 26,3 bilhões esquecidos no fundo.

O trabalhador e servidor público podem checar se tem valores a receber por meio do site Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS.

Ainda de acordo com o governo, o saldo médio disponível para saque é de R$ 2,8 mil por pessoa, mas o montante varia conforme o tempo trabalhado e o salário recebido na época. Os valores estão corrigidos pela inflação.

A plataforma Repis Cidadão também ensina o procedimento para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros, no caso de falecimento do beneficiário. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Se o ressarcimento não for solicitado até setembro de 2028, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque.

Veja a seguir: 

1. Como consultar se tenho dinheiro esquecido?

2. Como saber o número do PIS/NIS?

3. Como pedir o ressarcimento dos valores?

4. Quando vou receber?

5. O que é o antigo PIS/Pasep?1.

Como consultar se tenho dinheiro esquecido?

1. Acesse o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/;

2. Clique em "entrar com gov.br". Se você não tiver uma conta no sistema do governo federal, veja aqui como fazer;

3. Faça login com seu CPF e senha, e clique em "autorizar";

4. Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. O número é o mesmo do PIS e pode ser encontrado em vários lugares (leia mais abaixo);

5. Clique em "pesquisar". E, se você tiver valores a receber, o site vai orientá-lo sobre as próximas etapas.

Volte ao menu.  

2. Como saber o número do PIS/NIS? Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Imagem: https://s2-g1.glbimg.com/

 

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22 de março de 2025

CAIXA PAGARÁ R$ 70 MIL A IDOSO QUE CAIU EM GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO

TRF-3 reconheceu que o banco falhou ao não detectar movimentações atípicas


A 2ª turma do TRF da 3ª região manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 60 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a aposentado do INSS que caiu no golpe do falso funcionário.

Para o colegiado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço bancário, o que justificou a indenização.

De acordo com os autos, o correntista recebeu mensagens de um golpista que se passou por funcionário do banco e o orientou a realizar movimentações em um caixa eletrônico.

As operações resultaram em prejuízo de mais de R$ 139 mil, entre transferências via Pix e contratação de empréstimo consignado, entre junho e julho de 2022.

O homem relatou que, após seguir as instruções do suposto funcionário e verificar que a conta continuava bloqueada, visualizou dois Pix de R$ 30 mil e um empréstimo consignado não reconhecido.

Sem conseguir atendimento imediato pela central da Caixa, ele foi novamente contatado pelo mesmo número, onde o golpista afirmou ter cancelado as transações.

Ao comparecer à agência, constatou que as operações permaneciam ativas.

Na ação judicial, o aposentado apresentou comprovantes das operações, holerites de aposentadoria, boletim de ocorrência e mensagens sobre as transações.

A 12ª vara Cível de São Paulo/SP condenou a Caixa e determinou o cancelamento do empréstimo.

O banco recorreu ao TRF-3, alegando ausência de responsabilidade e excesso nos valores da indenização.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Federal Carlos Francisco, destacou que "é certo que a instituição financeira não tem meios de impedir a ação criminosa.

Contudo, o modelo de negócios deve ser aparelhado por sistema de segurança que detecta anomalias nas transações por perfil de cliente".

Segundo o magistrado, os documentos comprovaram que "as operações realizadas na referida conta poupança destoaram das demais movimentações".

Para ele, transações sucessivas fora do padrão indicam a obrigação da instituição de garantir a segurança dos serviços oferecidos.

Com base nesses fundamentos, a 2ª turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação e negar provimento ao recurso da Caixa.

Processo: 5017370-46.2022.4.03.6100

Leia a Decisão.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: migalhas.com.br - Imagem chapadensenews.com.br/



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15 de março de 2025

OI É MULTADA PELO PROCON POR PUBLICIDADE ENGANOSA

Decisão foi da Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte


operadora Oi foi multada em R$ 186.666,67 pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais por prática de publicidade enganosa. A decisão foi tomada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Segundo o processo, a empresa tem cometido falhas recorrentes no setor de telecomunicações.

Uma denúncia foi apresentada por uma consumidora em 2023. Ela tentou contratar o plano Oi Fibra 500 Mega, anunciado por R$ 89,90 ao mês para pagamentos via cartão de crédito ou débito automático.

Ao finalizar a compra, descobriu que o preço promocional era exclusivo para débito automático, enquanto o valor para cartão de crédito saltava para R$ 109,90 - uma diferença de R$ 20 não informada de forma clara na publicidade. Insatisfeita, a cliente levou o caso ao Procon-MPMG, que abriu uma investigação.

Os promotores concluíram que a Oi violou o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade capaz de induzir o consumidor a erro sobre preço, condições ou características do serviço.

A empresa não destacou de forma evidente que o desconto era restrito a novos clientes e ao método de pagamento específico.

Durante o processo, a Oi apresentou defesas inconsistentes: primeiro, alegou que a oferta era apenas para novos assinantes; depois, justificou que a transação não foi concluída por "divergências cadastrais". Para o Procon, essas explicações não justificaram a falta de clareza na comunicação.

Multa

A multa foi aplicada após a Oi rejeitar uma proposta de Transação Administrativa, que poderia ter resolvido o caso sem penalidades financeiras.

O valor, calculado com base na gravidade da infração e na capacidade econômica da empresa, será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A operadora ainda pode recorrer, mas até 17 de março de 2025, não emitiu comunicado oficial sobre a decisão, conforme noticiado por outlets como o Tribuna de Minas.

Outro episódio

Em 2024, a Justiça manteve uma multa milionária contra a Oi por problemas semelhantes, evidenciando um padrão de conduta que tem gerado críticas.

O setor de telecomunicações, historicamente alvo de reclamações no Brasil, enfrenta desafios para se adequar às exigências do CDC.

Dados do Procon-MG mostram que, em 2024, as operadoras estiveram entre as mais denunciadas por práticas como cobranças indevidas e propaganda enganosa.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: economia.ig - Imagem: encrypted-tbn0.gstatic.com/images?


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8 de março de 2025

FAZENDA LANÇA PLATAFORMA PARA SAQUE DO EXTINTO FUNDO PIS/PASEP

Trabalhadores e beneficiários legais poderão verificar se têm valores a receber, referentes ao período de 1971 a 1988; primeiros pagamentos estão programados para o dia 28 de março


Ministério da Fazenda anunciou nesta segunda-feira (10) o lançamento da plataforma Repis Cidadão, que permite a consulta e o saque das cotas do extinto Fundo PIS/Pasep.

Através do site repiscidadao.fazenda.gov.br, trabalhadores e beneficiários legais poderão verificar se têm valores a receber, referentes ao período de 1971 a 1988.

Os primeiros pagamentos estão programados para o dia 28 de março. Para acessar a plataforma, é necessário possuir uma conta Gov.br.

Os valores disponíveis para saque correspondem ao ressarcimento das cotas do Fundo PIS/Pasep, destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988.

A média dos valores a serem liberados é de aproximadamente R$ 2.800.

Importante ressaltar que os valores que não foram retirados até 5 de agosto de 2023 foram considerados abandonados e utilizados para equilibrar as contas públicas, mas os cidadãos ainda podem solicitar o ressarcimento à União dentro de um prazo de cinco anos.

Para facilitar a consulta do saldo, os interessados podem utilizar o aplicativo do FGTS.

Para efetuar o saque, é necessário protocolar um pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando documentos de identificação e, se necessário, comprovantes que atestem a relação de dependência.

É fundamental destacar que as cotas do PIS/Pasep não devem ser confundidas com o abono salarial, que é um benefício anual destinado a trabalhadores que estiveram formalmente empregados por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023.

O calendário de pagamentos do abono salarial referente a 2025 já teve início, com datas específicas estabelecidas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan – Por: Matheus Oliveira -   Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


        

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1 de março de 2025

POSTO DE GASOLINA É CONDENADO APÓS FAZER PROMOÇÃO E NÃO ENTREGAR PREMIAÇÃO PARA CLIENTE SORTEADO

O posto afirmou que o pai não poderia resgatar o prêmio no lugar do filho de 3 anos, pois era obrigatório que os participantes fossem maiores de 18 anos, entretanto o posto foi condenado pela justiça


O vencedor de um sorteio realizado pela empresa Universo Petróleo ganhou, na Justiça estadual, o direito de ser indenizado após ter sido impedido de receber a premiação prometida. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho como relator.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2019, o homem tomou conhecimento da promoção lançada pelo posto, conhecido como “Marajó”, acerca do sorteio de uma motocicleta. Interessado no prêmio, passou a abastecer seu veículo com R$ 20 quase todos os dias para participar. Ao abastecer, o cliente recebia um cupom para o preenchimento de dados pessoais, sendo esta a única ação necessária para concorrer. Em abril, recebeu uma ligação informando ser o vencedor, mas percebeu que o cupom sorteado era o que havia sido preenchido com as informações de seu filho de três anos de idade.

O funcionário do posto, então, afirmou que o pai não poderia resgatar o prêmio no lugar do filho, pois era obrigatório que os participantes fossem maiores de 18 anos. Inconformado com a desclassificação, pois não foi cientificado sobre tais regras previamente, o consumidor se dirigiu à empresa, onde lhe foi mostrado o regulamento constando a referida norma. No entanto, ao consultar outros participantes, descobriu que, assim como ele, ninguém mais sabia da existência daquela documentação. Diante do problema, ingressou com ação judicial para pleitear indenização material e moral.

Na contestação, o “Posto Marajó” sustentou que o regulamento estava exposto e disponível para todos, tanto na pista de abastecimento quanto na loja de conveniência do estabelecimento. Defendeu que a vedação à participação da criança seguia as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a venda de bilhetes ao público de tal faixa etária. Disse, ainda, que o sorteio estava atrelado à compra de combustível, sendo natural que crianças e adolescentes não pudessem ser contemplados.

Em julho de 2024, a sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que, embora o cupom estivesse no nome do filho, era evidente que foi adquirido pelo pai, e que portanto, a ação não violava as disposições do ECA, sendo o cliente o legítimo vencedor da promoção. Também destacou ser de responsabilidade do posto esclarecer adequadamente aos participantes do sorteio sobre as regras, o que não foi comprovado durante o processo. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13,6 mil, correspondentes ao valor da motocicleta, em reparação por prejuízo material, e a mais R$ 5 mil em danos morais.

Insatisfeito, o posto ingressou com recurso de apelação no TJCE (nº 0139177-70.2019.8.06.0001) reforçando não ter cometido qualquer ato ilícito, motivo pelo qual não poderia ser responsabilizado pelo aborrecimento decorrente da não entrega do prêmio.

No último dia 12 de fevereiro, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença por entender que o posto não zelou pelo dever de informação, de modo a prejudicar o cliente. “A mera apresentação do regulamento não supre a necessidade da demonstração de que houve ciência pelos interessados das regras impostas no sorteio. Além disso, nota-se que para participar da promoção era suficiente apenas preencher verso do cupom fiscal da quantia abastecida, cujo carimbo exigia nome completo, endereço, telefone e placa do veículo. Patentemente abusivo o descumprimento do fornecedor do dever legal de informar adequadamente ao consumidor sobre a promoção realizada, é de se reconhecer os danos materiais e morais aplicados acertadamente na decisão vergastada”, explicou o relator.

O colegiado é formado pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro, Jane Ruth Maia de Queiroga e Everardo Lucena Segundo (presidente). Na data, foram julgados um total de 462 processos.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - Imagem: rota61df.com.br/fotos/

        

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22 de fevereiro de 2025

PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS SEGUEM EM ALTA NA SEGUNDA SEMANA DE FEVEREIRO, APONTA LEVANTAMENTO

Diesel S-10 lidera aumento com 4,41% no balanço parcial do mês, após impacto do ICMS e reajuste da Petrobras


Os preços dos combustíveis registraram leve aumento na segunda semana de fevereiro, após a entrada em vigor das novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do reajuste da Petrobras, cujos impactos se concentraram na primeira semana do mês.

Os números foram extraídos do Panorama Veloe de Indicadores de Mobilidade, desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Segundo o levantamento nacional, que compara a segunda semana de fevereiro com a última de janeiro de 2025, revela que o diesel S-10 lidera a alta acumulada no mês, com um avanço de 4,41%, atingindo a marca de R$ 6,54 por litro na média dos postos nacionais.

A gasolina comum (+2,60%) e o etanol (+2,21%) acompanharam esse movimento, chegando aos valores médios de R$ 6,45 e R$ 4,45 por litro, respectivamente.

No levantamento exclusivo das capitais, as variações acompanham a tendência nacional, refletindo, dentre os fatores, como o câmbio, os reajustes nos impostos e no, caso do diesel, nos preços praticados pelas refinarias da Petrobras: diesel S-10 (+4,36%), etanol (+2,59%) e gasolina comum (+2,52%).

Embora tenham seguido padrão similar, houve diferenças nas variações regionais e estaduais, sendo que as maiores altas se concentraram em estados e capitais do Nordeste e Norte do País.

No caso da gasolina comum, os maiores aumentos foram identificados no: Rio Grande do Norte (+5,1%), Paraná (+4,6%), Santa Catarina (+4,2%), Acre (+3,8%) e Amazonas (+3,6%).

Quanto ao etanol, a liderança coube ao Ri Grande do Norte (+8,0%), Amazonas (+8,0%), Maranhão (+4,9%), Distrito Federal (+4,8%) e Santa Catarina (+3,1%).

Finalmente, no tocante ao diesel s-10, a liderança nas altas de preço coube ao Amapá (+8,4%), seguido por Amazonas (+6,8%), Acre (+6,8%), Distrito Federal (+6,4%) e Rio Grande do Norte (+6,2%).

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: O Dia Online - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


        

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15 de fevereiro de 2025

DEEPSEEK E GOLPES DIGITAIS - NOVA IA CHINESA VIROU ALVO DE MAIS DE 2 MIL SITES FRAUDULENTOS CRIADOS APENAS EM JANEIRO

Ações fraudulentas também foram identificadas em anúncios de marcas


Buscas no Google por golpes na nova plataforma explodem no mesmo período A recente chegada da DeepSeek, nova inteligência artificial chinesa, já desperta a atenção do mercado não apenas pelo seu potencial, mas também pelo crescimento de fraudes associadas ao seu nome. Segundo levantamento da Branddi, empresa especializada em proteção de marcas, em janeiro foram criados 2.137 sites falsos utilizando o domínio da DeepSeek. Destes, 1.983 foram registrados apenas entre os dias 26 e 31. Além disso, outros 230 foram detectados somente no primeiro final de semana de fevereiro.

O aumento expressivo de domínios no período está alinhado com o momento em que o programa foi lançado oficialmente, no dia 20 de janeiro. No entanto, a análise da Branddi já identificou padrões de fraudes associadas à nova IA. Entre os principais golpes detectados estão a venda de tokens (ativos digitais) falsos através da DeepSeek e ofertas de versões do aplicativo em criptomoedas, explorando o nome da plataforma para enganar internautas e investidores.

Outro ponto de atenção está relacionado ao ambiente dos anúncios digitais. A Branddi detectou ações em que golpistas rodam anúncios no Meta Ads para divulgar promoções falsas utilizando indevidamente o nome da DeepSeek. Essas campanhas enganosas redirecionam os usuários para aplicativos não oficiais, comprometendo a segurança digital dos consumidores e induzindo a compras falsas.

Gustavo Mariotto, CSO da Branddi, explica a relação entre o nome da nova IA com os golpes que vêm sendo aplicados: “É importante ressaltar que, em todos os casos citados, as ações partem de golpistas que utilizam a DeepSeek como meio para a realização das fraudes. De toda forma, a plataforma não deve ser culpabilizada pelos golpes aplicados, podendo ser, na verdade, também considerada como uma vítima dos golpistas”.

Crescimento nas buscas do Google Brasil

Além da proliferação de sites e anúncios fraudulentos nos quais a nova IA é empregada pelos golpistas, o interesse dos brasileiros pelo tema também aumentou significativamente. No dia 28 de janeiro, as buscas no Google pelo termo "golpe DeepSeek" explodiram, aumentando em 100 vezes. Esse pico de interesse está alinhado com os dados fornecidos pela Branddi, demonstrando que o tema está em evidência tanto para aqueles que buscam entender os riscos da nova ferramenta quanto para internautas que desejam se proteger de possíveis fraudes que estão surgindo.

'Brand Impersonation'

O fenômeno observado com a DeepSeek é um caso de Brand Impersonation, técnica em que fraudadores replicam a identidade visual e o nome de uma marca já conhecida no mercado para atrair o público e aplicar golpes. "Estamos diante de uma dinâmica sofisticada, que mescla domínios falsos, marketplaces paralelos e anúncios enganosos para ampliar o alcance das fraudes. Esses golpes não apenas prejudicam os consumidores, mas também impactam diretamente as empresas, trazendo prejuízos financeiros e afetando a reputação dessas marcas", explica Mariotto.

O estudo alerta que a disseminação dessas fraudes pode crescer ainda mais nos próximos meses, uma vez que novas ferramentas de IA atraem grande interesse do público e são alvos frequentes de golpes digitais. O monitoramento contínuo e a ação rápida para remoção de conteúdos fraudulentos são fundamentais para conter os impactos negativos dessas práticas.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: O Dia Online - Imagem: i.pcmag.com/imagery/


        

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8 de fevereiro de 2025

PREÇOS DOS OVOS ATINGEM VALORES RECORDES NO BRASIL

Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, em vigor desde 6 de setembro, reduziu o peso médio dos ovos em quase 10 gramas


Nos últimos meses, as cotações dos ovos atingiram o maior patamar diário da série histórica do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Esalq/USP.

O aumento no consumo de ovos pelos brasileiros se deve justamente a essa alta nos preços das outras proteínas.

No entanto, a situação se agrava com o aumento também no preço dos ovos, dificultando ainda mais a situação para os consumidores.

Em Santa Maria de Jetibá, no Espírito Santo, um dos principais produtores de ovos do país, os preços atingiram o maior valor da série histórica.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) alertou que, nas últimas semanas de janeiro, o preço dos ovos subiu 40%.

Esse aumento é atribuído à alta procura e à baixa oferta do produto. Além disso, os consumidores enfrentam outro problema: o tamanho dos ovos.

Uma portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, em vigor desde 6 de setembro, reduziu o peso médio dos ovos em quase 10 gramas, o que tem sido percebido pelos consumidores.

Os estudos do Cepea e da Abras indicam que não há expectativa de redução nos preços pelo menos até o período da Quaresma, quando tradicionalmente há um aumento no consumo de ovos.

O mercado já se prepara para essa demanda sazonal, mas os consumidores devem continuar enfrentando preços elevados até lá.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Joven Pan Por: Luisa Cardoso - Imagem: i.em.com.br/


        

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25 de janeiro de 2025

IPCA-15 - INFLAÇÃO SOBE 0,34% EM DEZEMBRO E FECHA 2024 ACIMA DO TETO DA META

Pesquisa da Reuters com economistas estimava alta de 0,45 por cento para o período


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) subiu 0,34% em dezembro, segundo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (27). O número indica uma desaceleração em relação à alta de 0,62% apurada em novembro.

A prévia da inflação acumulou alta de 4,71% até o décimo segundo mês do ano. No mês passado, esse número era de 4,35%, enquanto o acumulado de 12 meses era de 4,77%.

O IPCA-15 veio abaixo das expectativas do mercado. As projeções apontavam para um avanço mensal de 0,45% e anual de 4,82%, segundo o Investing.com.

O acumulado do ano do índice ficou acima do teto da meta de inflação perseguida pelo Banco Central em 2024. O alvo é 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para baixo ou para cima.

Grupos do IPCA-15

Entre os nove grupos de produtos e serviços pesquisados, cinco tiveram alta em dezembro. Alimentação e bebidas foi responsável não só pela maior variação (1,47%), como também pelo impacto positivo mais acentuado (0,32 p.p.). A maior variação acumulada no ano (8%) e contribuição (1,68 p.p.) foram do mesmo grupo.

A alimentação no domicílio registrou variação de 1,56%. Os aumentos do óleo de soja (9,21%), da alcatra (9,02%), do contrafilé (8,33%) e da carne de porco (8,14%) contribuíram para o resultado. No sentido oposto, destacam-se a batata-inglesa (-9,85%), o tomate (-6,71%) e o leite longa vida (-2,42%).

A alimentação fora do domicílio, por sua vez, acelerou para 1,23% em dezembro. A refeição (1,34%) e o lanche (1,26%) tiveram variações superiores às observadas em novembro.

Em despesas pessoais (1,36% e 0,14 p.p.), a alta do cigarro (12,78%) foi determinante para o desempenho do segmento. Também houve altas nos subitens cinema, teatro e concertos (2,58%) e cabeleireiro e barbeiro (1,37%).

No grupo de transportes (0,46% e 0,09 p.p.), a passagem aérea subiu 4,43%. Em combustíveis (0,09%), foram observados aumentos nos preços do etanol (0,80%) e do óleo diesel (0,41%), enquanto a gasolina (-0,01%) e o gás veicular (-0,12%) apresentaram variações negativas. Além disso, o subitem ônibus urbano subiu 1,20%, após gratuidades nas passagens no segundo turno das eleições.

Pelo lado negativo, o impacto mais expressivo em dezembro foi de habitação (-0,20 p.p. e -1,32%). A energia elétrica residencial recuou 5,72%, em decorrência do retorno da vigência da bandeira tarifária verde.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Money Times Publicado por: Giovana Leal - Imagem: encrypted-tbn0.gstatic.com/images


       

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18 de janeiro de 2025

PROJETO DE LEI DE ISENÇÃO DO IR ATÉ R$ 5 MIL PODERÁ BENEFICIAR 9,6 MILHÕES DE BRASILEIROS

Porém, de acordo com a Unafisco, o projeto de lei que será enviado pelo governo ao Congresso propondo a ampliação da isenção do IR, poderá reduzir a arrecadação em R$ 51 bilhões


O projeto de lei que será enviado pelo governo ao Congresso propondo a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil poderá reduzir a arrecadação em R$ 51 bilhões anuais a partir de 2026, de acordo com cálculos atualizados da defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) feitos pela Unafisco Nacional.

Atualmente, a faixa de isenção do IRPF abrange rendimentos mensais de até R$ 2.824. Segundo a Unafisco, a ampliação para R$ 5.000 beneficiaria aproximadamente 9,6 milhões de brasileiros, elevando o total de isentos para cerca de 26 milhões de contribuintes. 

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, já reforçou que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil será feita com medidas compensatórias.

Uma das alternativas é propor uma alíquota mínima de até 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, equivalente a R$ 600 mil por ano. Há a expectativa de que o projeto de lei seja enviado ainda este ano ao Congresso Nacional.

A proposta de ampliação da isenção do IR representa um impacto entre R$ 35 bilhões (estimativa do governo) a R$ 51 bilhões (estimativa da Unafisco), que será compensado, em parte, pela taxação de rendas superiores a R$ 50 mil por mês.

O Ministro da Fazenda observou que uma renda superior a R$ 1 milhão anual é grande em qualquer lugar do mundo e que o presidente busca distribuir melhor o peso dos impostos.

O Ministro avaliou que “uma coisa é a reforma da renda, que é neutra do ponto de vista fiscal. O que quer dizer isso? Se nós demos isenção para quem ganha menos de R$ 5 mil, isso tem de ser compensado por quem ganha mais de R$ 50 mil e não paga. Então tem de encontrar um equilíbrio. As medidas fiscais, não. Essa é para conter a despesa mesmo”, explicou.

O Ministro lembrou que a ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil é um compromisso de campanha do atual presidente, e reafirmou que a proposta só será discutida em 2025.

“Isso é uma proposta que o presidente se comprometeu a encaminhar para o Congresso Nacional e que terá que ser discutida nesse ano. O ano de 2025 tem várias vantagens. A pauta do Legislativo está mais leve. Nós votamos muita coisa nesses dois anos de governo, então a pauta vai estar mais tranquila.

Segundo lugar: não tem eleição no ano de 2025. Está todo mundo tranquilo para se debruçar sobre o assunto e ver o que é justo”, afirmou o Ministro da Fazenda.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan, com informações do Estadão e Conteúdo Publicado por Carolina Ferreira - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/

 

        

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11 de janeiro de 2025

INDÚSTRIA DO TRIGO DIZ QUE AUMENTO DO PREÇO DA FARINHA SERÁ INEVITÁVEL COM DÓLAR ALTO

Importação do cereal deverá aumentar com problemas na safra nacional e o preço deverá subir


A Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) afirmou que a alta do dólar eleva custos nas importações, indicando que o aumento do preço da farinha "será inevitável".

"O significativo aumento da cotação do dólar segue impactando diretamente a indústria moageira nacional", afirmou a Abitrigo em nota.

Segundo o presidente-executivo da Abitrigo, embaixador Rubens Barbosa, esse movimento de alta no câmbio "teve e continuará tendo impacto no preço do trigo e da farinha". A associação não indicou qualquer percentual de aumento.

O dólar havia subido quase 28% frente ao real no acumulado do ano até esta segunda-feira. A moeda norte-americana valia cerca de R$ 6,19 por volta das 15h50, um pouco abaixo das máximas históricas da semana passada, acima de R$ 6,26.

Além do fortalecimento mais acentuado do dólar frente ao real recentemente, o que amplia custos para um setor que importa parte de suas necessidades, a indústria de trigo do Brasil lida com uma safra de qualidade inferior em algumas áreas do país, após problemas com chuvas excessivas no Rio Grande do Sul.

Uma colheita reduzida no Paraná por outras intempéries também favorece o crescimento nas importações de trigo pelo Brasil em 2024, indicou a Abitrigo.

Importação deverá ter maior volume em 5 anos.

De janeiro a novembro, o Brasil importou 6,1 milhões de toneladas de trigo, alta de 62% na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados do governo.

Já no ano-safra 2024/25 (agosto/julho), a importação do cereal pelo país deverá crescer quase 9% na comparação com o período anterior, para mais de 6 milhões de toneladas, o maior volume em cinco anos, em meio a problemas climáticos nos dois principais estados produtores de trigo do Brasil, estimou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no início do mês.

No mercado interno, base Paraná, o preço do trigo está em torno de R$ 1.400 a tonelada desde setembro, quando a cotação passou a cair do nível de mais de R$ 1.500 a tonelada, após a entrada da colheita no estado, segundo o indicador do Cepea/Esalq.

O Brasil, que ainda depende da importação de trigo para complementar sua produção interna, enfrentou um "cenário desafiador em 2024, marcado por volatilidade nas cotações internacionais, adversidades climáticas e uma expressiva redução na produção nacional", segundo a associação.

"Esses fatores, combinados com a valorização do dólar, já estão sendo refletidos nos custos dos moinhos, aumentando a pressão sobre toda a cadeia produtiva e indicando que o aumento da farinha de trigo será inevitável", de acordo com o comunicado.

Embora o Brasil seja um grande importador de trigo, também exporta alguns volumes, o que reduz os suprimentos internos.

"Mesmo com uma possível redução na cotação do dólar, as exportações do Rio Grande do Sul (cerca de 1,5 milhão de toneladas) já foram realizadas, e haverá a necessidade de importação de trigo pelo Paraná", disse a Abitrigo.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Imagem: blogdogordo.com/


        

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