6 de setembro de 2025

CTFC - PLANO DE SAÚDE DEVE AVISAR CONSUMIDOR SOBRE DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR

O aviso de descredenciamento, de hospital ou outro prestador de serviço de saúde, deve ser feito individualmente 


A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3), em decisão terminativa, projeto de lei que obriga planos de saúde a comunicar o consumidor, de modo individualizado, sobre o descredenciamento ou substituição de prestador de serviço de saúde. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto (PL 6.032/2023), de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), recebeu parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Esse parecer foi lido pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO) durante a reunião da CTFC.

O texto altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o aviso de descredenciamento, de hospital ou outro prestador de serviço de saúde, deve ser feito individualmente, por meio do canal de comunicação indicado pelo consumidor.

Se o consumidor não tiver indicado um canal de comunicação, o aviso deverá ser feito por meio de canal de comunicação individual que permita a comprovação do seu recebimento.

Como funciona hoje

Atualmente, a lei permite que a operadora substitua um serviço de saúde desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. No caso específico da substituição de hospitais, deve ser feita também comunicação à Agência Nacional de Saúde (ANS) com 30 dias de antecedência. E, se a substituição ocorrer durante o período de internação do consumidor, a operadora fica obrigada a pagar as despesas até a alta hospitalar.

Wilder Morais afirma que, na prática, o beneficiário só toma conhecimento do descredenciamento no momento em que necessita de um atendimento urgente ou durante a internação hospitalar. “O consumidor, já fragilizado pela doença que provocou a busca pelo serviço de saúde, fica muitas vezes desnorteado diante da impossibilidade de ser atendido no local onde já está habituado a ir ou pelo profissional em quem confia”, diz ele.

Ele acrescenta que atualmente não há uma regulação satisfatória que atenda aos interesses dos beneficiários dos planos, mas que o Poder Judiciário já vem obrigando as operadoras a comunicar os beneficiários formal e individualmente sobre os descredenciamentos.

Proteção ao consumidor

“A fim de corrigir o problema e evitar uma profusão de ações judiciais, propomos que a comunicação de descredenciamento seja feita de forma individualizada, e não por mera atualização de publicações no portal de internet da operadora”, explica o autor do projeto.

Para o relator da matéria, senador Cleitinho, a medida ajudará a proteger o consumidor, já que o descredenciamento ou a substituição do profissional de saúde de forma repentina causa problemas ao beneficiário e provoca a descontinuidade na prestação dos serviços na forma como o paciente está acostumado.

“O projeto acerta ao exigir que a informação sobre o descredenciamento seja comunicada de forma individualizada ao consumidor”, ressalta.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Agência Senado - Imagem: https://scagoranews.com.br/

 

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30 de agosto de 2025

ATAQUE HACKER À EMPRESA QUE OPERA O SISTEMA PIX DESVIA R$ 420 MILHÕES

Entre os principais atingidos pelo ataque estão o HSBC Brasil, que teve cerca de R$ 380 milhões desviados, e a Artta, uma sociedade de crédito direto, com perdas estimadas em R$ 40 milhões 


A Sinqia, empresa brasileira que fornece infraestrutura para operações financeiras, foi alvo de um ataque cibernético que resultou no desvio de aproximadamente R$ 420 milhões por meio do sistema Pix.

O incidente, confirmado pela empresa nesta sexta-feira (30), afetou um número limitado de instituições financeiras e levantou alertas sobre a segurança da cadeia de tecnologia que sustenta o sistema de pagamentos instantâneos no Brasil.

Entre os principais atingidos pelo ataque estão o HSBC Brasil, que teve cerca de R$ 380 milhões desviados, e a Artta, uma sociedade de crédito direto, com perdas estimadas em R$ 40 milhões. Desse total, R$ 350 milhões já foram recuperados por meio de ações rápidas de bloqueio e rastreamento.

Segundo informações da própria Sinqia, o ataque foi detectado na madrugada de sexta-feira, quando atividades suspeitas foram identificadas no ambiente Pix. Como medida imediata, a empresa isolou o sistema afetado e desconectou suas operações do Banco Central, interrompendo temporariamente as transferências via Pix.

A Sinqia declarou que está reconstruindo o ambiente afetado com novos sistemas de segurança e monitoramento reforçado, e que o retorno ao ar só ocorrerá após aprovação do Banco Central. Em nota, a empresa garantiu que “não há evidências de que dados pessoais tenham sido comprometidos”, e afirmou que suas demais operações seguem funcionando normalmente.

Veja nota do HSBC Brasil e Artta:

- O HSBC esclareceu que “Na última sexta-feira, 29 de agosto, o HSBC identificou transações financeiras via PIX em uma conta de um provedor do banco. Nenhuma conta dos clientes ou fundos foram impactados pela operação por elas terem ocorrido exclusivamente no sistema desse provedor. O banco esclarece ainda que medidas foram tomadas para bloquear essas transações no ambiente do provedor. O HSBC reafirma o compromisso com a segurança de dados e está à disposição das autoridades para colaborar com as investigações”.

- A Artta também confirmou que o ataque não atingiu diretamente seu ambiente digital nem as contas de clientes.

O impacto, segundo a fintech, se deu nas contas que mantém no Banco Central, usadas exclusivamente para liquidação interbancária.

“Não houve ataque ao ambiente da Artta nem às contas de nossos clientes. As contas envolvidas são mantidas junto ao Banco Central e utilizadas exclusivamente para liquidação interbancária”, informou a nota oficial.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan e CPG-Click Petróleo e GásImagem: https://i.ytimg.com/

 

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23 de agosto de 2025

BRASIL PODE SOFRER SANÇÕES NO SWIFT? REAÇÃO À LEI MAGNITSKY GERA TEMOR NO PAÍS

Em resposta a essa situação, bancos brasileiros estão buscando a orientação de escritórios de advocacia nos Estados Unidos para se protegerem de possíveis sanções do governo Trump


A recente aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e a imposição de uma sobretaxa de 50% sobre produtos brasileiros geraram preocupações sobre a possibilidade de novas sanções ao Brasil.

Há temores de que o país possa ser excluído do sistema de pagamentos internacional Swift, o que teria um impacto significativo nas transações financeiras.

Em resposta a essa situação, bancos brasileiros estão buscando a orientação de escritórios de advocacia nos Estados Unidos para se protegerem de possíveis sanções do governo Trump.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, se encontrou com Hayden Allan, chefe global de assuntos corporativos do Swift, que garantiu que o Brasil não enfrentará sanções unilaterais.

Na última segunda-feira (18), o ministro Flávio Dino tomou uma decisão importante ao afirmar que ordens judiciais e executivas de governos estrangeiros não terão validade no Brasil até que sejam homologadas pelo Supremo Tribunal Federal. Essa medida visa proteger Moraes de sanções financeiras que possam ser impostas.

O sistema Swift, que conecta mais de 11,5 mil instituições financeiras em mais de 200 países, é essencial para a realização de transações financeiras internacionais.

A exclusão do Brasil desse sistema impediria os bancos do país de realizar ou receber pagamentos de instituições financeiras estrangeiras, o que poderia paralisar a economia.

Durante a reunião entre Durigan e Allan, o chefe do Swift expressou que a exclusão do Brasil não é uma possibilidade iminente, uma vez que tal decisão depende da aprovação do bloco europeu. Durigan descreveu o encontro como “excelente”, reafirmando a soberania do Brasil em questões financeiras.

Recentemente, o deputado Eduardo Bolsonaro levantou a possibilidade de novas sanções ao Brasil, que poderiam incluir tarifas adicionais e restrições de vistos. Essa tensão comercial entre Brasil e Estados Unidos tem gerado apreensão no setor financeiro, embora muitos ainda considerem improvável a exclusão do país do sistema Swift.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também se manifestou sobre o assunto, condenando os rumores de sanções ao sistema financeiro brasileiro. Ele classificou tais ações como desproporcionais e destacou a importância de manter a estabilidade econômica do país em meio a essas incertezas.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan Imagem: https://i0.wp.com/recordnewsinternacional.com/

 

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16 de agosto de 2025

CRESCE O NÚMERO DE VÍTIMAS DO GOLPE DA FALSA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

De acordo com a pesquisa da Serasa, o Brasil registrou este ano 11 milhões de tentativas de fraudes


O Brasil tem atualmente mais de 71 milhões de consumidores com o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito. O dado confirmado pela Serasa e pelo Clube Nacional dos Diretores Lojistas (CNDL) faz com que empresas, instituições financeiras, operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos promovam regularmente campanhas para quitação dos débitos. Contudo, o que favorece o cidadão também representa uma oportunidade para quadrilhas especializadas em aplicar o golpe da falsa renegociação de dívidas.

De acordo com uma pesquisa da Serasa, este ano o Brasil registrou mais de 11 milhões de tentativas de fraudes — crescimento de 9,4% em relação a 2024. Especialistas alertam que os ataques estão cada vez mais sofisticados. Os criminosos criam sites falsos de empresas, reproduzindo o layout das páginas verdadeiras; montam falsas centrais de atendimento 0800; e usam dados pessoais vendidos na deep web para dar veracidade aos contatos com as vítimas.

O presidente do Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança (Igeoc), Rodrigo Mandaliti, destaca que as quadrilhas não apenas simulam o contato das empresas, mas criam um cenário capaz de convencer até mesmo quem está atento aos golpes mais comuns. Diante de um quadro tão grave, as companhias buscam proteger seus sistemas de cobrança e o bolso de quem quer quitar seus débitos. “As empresas estão investindo cada vez mais em segurança, em autenticação e em canais certificados. A fraude digital não lesa somente o consumidor, ela compromete a estrutura da economia no Brasil”, explica.

A sofisticação dos golpes estabeleceu um ambiente de insegurança no sistema de recuperação de crédito. Para minimizar os riscos, a Serasa sugere alguns cuidados básicos na hora de renegociar dívidas.

- Se o contato ocorrer pela internet, verificar se o site indicado é o oficial da empresa ou da instituição financeira;

- Jamais fornecer dados pessoas em ligações recebidas de centrais 0800 ou de telefones celulares;

- Ao receber um boleto bancário para pagamento da dívida, conferir os dados do beneficiário;

- Priorizar as negociações por canais homologados das instituições financeiras ou empresas;

- Desconfiar de ofertas vantajosas demais, com descontos muito acima dos normalmente oferecidos nas campanhas de quitação de dívidas.

Pressão para pagamento... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: O Dia Online Imagem: www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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9 de agosto de 2025

INSS CANCELA PERMISSÃO DE 8 FINANCEIRAS PARA REALIZAR CONSIGNADO AOS APOSENTADOS

Os acordos com as instituições financeiras foram cancelados porque elas não têm um mecanismo que é obrigatório, o “não perturbe”


Esta é a primeira vez que o instituto cancela acordos desse tipo. Medida ocorre após processo administrativo comprovar que entidades não cumprem requisitos necessários para oferecer o serviço. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta terça-feira (8), o cancelamento da autorização para que oito instituições financeiras realizem novas operações de crédito consignado utilizando a folha de pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas.

Veja a lista das instituições financeiras que tiveram o convênio cancelado:

- CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.

- HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.

- Banco Seguro S.A.

- Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento

- Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor

- Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)

- Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB

- Banco Industrial do Brasil S/A

Esta é a primeira vez que o INSS cancela acordos de cooperação técnica dessa natureza.

De acordo com apuração da GloboNews, os acordos com as instituições foram cancelados porque elas não têm um mecanismo que é obrigatório, o “não perturbe”.

Esse é um mecanismo para eliminar ligações de oferta de crédito. Ele é fundamental, segundo o instituto, considerando a situação de vulnerabilidade de muitos aposentados e pensionistas.

Fraudes em descontos

O cancelamento ocorre após uma operação da Polícia Federal (PF) revelar, em abril deste ano, um esquema bilionário de fraudes em descontos de benefícios do INSS.

As entidades investigadas cobravam mensalidades de aposentados e pensionistas, sem autorização. Os desvios ocorreram entre 2019 e 2024 e podem chegar a R$ 6,3 bilhões, segundo as estimativas.

De acordo com o instituto, a decisão foi tomada com base em um processo administrativo que "comprovou o descumprimento, por parte dessas instituições, dos requisitos necessários para oferecer o serviço de forma adequada e digna aos segurados do INSS".

Ressarcimento de vítimas

Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no INSS começam a receber os valores de volta em 24 de julho.

O prazo para contestação de descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025. Já a adesão ao acordo continuará disponível após essa data.

Segundo o governo, podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas. Ao todo, quase 1 milhão pessoas já aderiram à devolução — quase metade dos 2,05 milhões de beneficiários aptos.

De acordo com o INSS, os pagamentos serão feitos diretamente na conta em que o benefício é recebido, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sem necessidade de informar dados bancários.

Todo o processo será feito por via administrativa, sem ação judicial, informou o instituto.

Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.

ATENÇÃO: O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 – Por: Marina Franceschini e Ana Flávia Castro - Imagem: https://i.ytimg.com/vi/

 

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2 de agosto de 2025

POSSÍVEL REAÇÃO DO BRASIL AO TARIFAÇO AMERICANO PODE AFETAR PREÇOS DE REMÉDIOS

Itens médicos estão entre principais produtos importados pelo Brasil


Os medicamentos e produtos farmacêuticos são os principais itens importados pelo Brasil dos Estados Unidos neste ano.

A princípio, esses produtos não serão afetados pelo tarifaço de Donald Trump sobre os produtos brasileiros, mas uma eventual retaliação do Brasil pode encarecer produtos como medicamentos para câncer e doenças raras.

No ano passado, o Brasil importou quase US$ 10 bilhões em itens da área médica, como produtos usados em cirurgias, reagentes para detecção de doenças, instrumentos e aparelhos para medicina. Grande parte vem dos Estados Unidos.

A possibilidade de uma retaliação brasileira ao tarifaço dos Estados Unidos preocupa o setor. Segundo o CEO da Associação Brasileira de Indústria de Dispositivos Médicos, Paulo Fraccaro, algumas alternativas para o Brasil seriam a China, a Índia e a Turquia.

“Se nós adotarmos a reciprocidade, esses produtos chegarão mais caros nas prateleiras, na ordem de 30%, e o Brasil vai ter que procurar alternativas”, diz. 

O Brasil também importa medicamentos com patentes, especialmente para doenças raras ou aqueles com mais tecnologia, e os Estados Unidos estão entre os principais fornecedores e, no caso de uma guerra tarifária, esses medicamentos poderiam ficar ainda mais caros no Brasil.

No primeiro semestre deste ano, foram importados US$ 4,3 bilhões em medicamentos de alto custo e produtos farmacêuticos, alta de 10% em relação ao mesmo período do ano passado.

A União Europeia é o maior fornecedor, com cerca de 60% Alemanha e Estados Unidos respondem por cerca de 15% cada.

 A maior parte dos medicamentos mais comuns, especialmente os genéricos, são produzidos no Brasil, mas nesse caso, 95% dos insumos farmacêuticos para a produção vêm da China.

Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), Norberto Prestes, é fundamental investir na pesquisa e na produção brasileira.

“Temos a capacidade, temos pesquisadores brilhantes, que acabam indo para o exterior. Nós deveríamos reter esses talentos aqui e desenvolver nosso sistema para aumentar a nossa soberania nesse quesito”, avalia.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: O Dia Online - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/

 

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26 de julho de 2025

EMPRESA É CONDENADA POR EXCESSO DE LIGAÇÕES COM OFERTA DE EMPRÉSTIMO

O volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva


O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma empresa especializada em oferecer soluções financeiras e de crédito - INS Crédito Digitação e Prestadora de Serviço Ltda., se abstenha de fazer ligações telefônicas e/ou enviar mensagens de WhatsApp oferecendo empréstimo bancário a uma consumidora.

Além disso, a ré terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo incômodo causado pelas inúmeras chamadas.

Segundo a sentença, os prints das várias ligações telefônicas e as mensagens de WhatsApp, além de gravações, demonstram que ocorreram chamadas reiteradas da empresa para o número telefônico da consumidora, durante dias seguidos e em horários diversos, incluindo fins de semana, com o intuito de oferecer empréstimo.

A empresa, por sua vez, sustentou que as ligações foram pontuais, sem excessos. Contudo, não apresentou qualquer prova do alegado. Dessa forma, para o Juiz Enilton Alves Fernandes, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor.

O volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva, que ultrapassa limites e causa grande aborrecimento, o que gera o dever de indenizar por danos morais.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0741270-69.2025.8.07.0016

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Consultor Jurídico - Imagem: seudireito.proteste.org.br/


 

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19 de julho de 2025

GOLPE DA LOJA ONLINE - FAKE É A FRAUDE DE COMPRAS MAIS COMUM NO BRASIL, DIZ PESQUISA

Esquema lidera em quase todos os estados do país, com exceção de Roraima e do Acre. Distrito Federal é o que mais sofre com crimes envolvendo compras online


O golpe da loja online falsa é o tipo de fraude mais comum no Brasil, predominando na maioria dos estados. É o que mostra uma pesquisa realizada pela plataforma de denúncias SOS Golpe em parceria com a CloudWalk, fintech dona da InfinitePay.

O levantamento analisou cerca de 11.800 denúncias na SOS Golpe entre janeiro e maio de 2025. Dessas, 5.300 (45,1%) estão relacionadas a golpes de compra. Os demais 54,9% envolvem outros tipos de fraudes digitais, não ligadas a compras.

O Distrito Federal é o local de maior registro de fraudes digitais no Brasil e também lidera o ranking de ocorrências do golpe da loja falsa, de acordo com o índice elaborado pelos pesquisadores (entenda abaixo).

Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná aparecem logo em seguida entre os estados que mais caem em golpes de compra.

Como funciona o golpe da loja fake? A vítima é atraída por uma promoção tentadora, geralmente vista nas redes sociais, e finaliza a compra em um site desconhecido, mas que parece confiável. O pagamento é feito por PIX, mas o e-mail de confirmação nunca chega, e a loja desaparece. A perda média de dinheiro nesse tipo de golpe é R$ 740.

"É o golpe que tem maior incidência em praticamente todos os estados brasileiros. Ele explora justamente aquela sensação de estar tirando vantagem de um 'grande negócio', quando na realidade o produto nunca chegará ao consumidor", diz Marcia Netto, presidente da Silverguard, responsável pela SOS Golpe.

O Distrito Federal lidera o ranking por concentrar uma população com maior renda, resultando em mais atividade econômica e transações bancárias, explica Marcia Netto.

Outros golpes virtuais comuns que atingem os brasileiros são o da empresa clonada e o do vendedor de itens usados. Veja como cada um funciona:

Golpe da empresa clonada: criminosos copiam lojas online oficiais para enganar vítimas e receber pagamentos. Um exemplo desse golpe ocorreu em 2023, envolvendo um site fake que vendia ingressos para os shows da Taylor Swift no Brasil — como mostrou o g1, a página imitava o site da T4F e só aceitava PIX. Segundo a pesquisa, a perda média nesse tipo de fraude é de R$ 520.

Golpe do vendedor de itens usados: esse é um velho conhecido dos brasileiros. Um dos exemplos mais comuns é quando golpistas invadem contas no Instagram e passam a oferecer, aos seguidores da vítima, produtos que não existem. A perda média nesse caso é mais alta: R$ 1.810.

Vale observar que o golpe do vendedor de itens usados é o mais comum em Roraima, enquanto o da empresa clonada lidera no Acre — os únicos estados onde a fraude da loja falsa não ocupa a primeira posição.

Metodologia:... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Por: Darlan Helder - Imagem: https://s2-g1.glbimg.com/be

 

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12 de julho de 2025

PLANO NÃO PODE REAJUSTAR MENSALIDADE ACIMA DO PREVISTO PELA ANS

Os planos de saúde devem seguir o limite máximo de reajuste de 6,06% estabelecido pela ANS


Conforme estipulou a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho deste ano, os planos de saúde devem seguir o limite máximo de reajuste de 6,06%.

O entendimento foi da Juíza auxiliar Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), que acatou pedido de tutela de urgência para afastar um reajuste de 39,9% no plano de saúde de uma criança. A ação foi movida por sua mãe.

“O alto percentual de reajuste praticado pela operadora de saúde, além de aparentar possível abusividade, também poder tornar insustentável a continuidade dos pagamentos por parte da beneficiária, sendo recomendável a concessão da tutela de urgência pretendida para evitar eventual rescisão contratual por inadimplência, durante o trâmite da presente ação”, afirmou a juíza. 

A juíza ainda determinou que a empresa que oferece o plano de saúde deve manter o valor da mensalidade inalterado até que o mérito da causa seja julgado, sob pena de multa diária de R$ 200.

“Não haverá qualquer prejuízo para a ré, pois se trata de medida reversível, podendo ela cobrar a diferença se for o caso”, disse a juíza.

Atuou na defesa da autora o advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1006001-07.2025.8.26.0099

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Conjur - Imagem: https://s2-g1.glbimg.com/


 

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5 de julho de 2025

MANTIDA CONDENAÇÃO DE EMPRESAS POR FRAUDES CONTRA IDOSOS

Danos morais coletivos fixados em R$ 1,5 milhão


A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de grupo de empresas por prática fraudulenta na negociação de seguros de vida de pessoas idosas.

A indenização, a título de danos morais coletivos, foi fixada em R$ 1,5 milhão, sendo um sexto do valor destinado ao Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul, onde as fraudes ocorreram, e o restante ao Fundo Estadual do Idoso do Estado de São Paulo, nos termos da sentença da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após mais de 900 reclamações apuradas pelo Procon.

Segundo os autos, as rés utilizavam táticas predatórias via call center e, aproveitando-se da vulnerabilidade dos idosos, ofereciam serviços supostamente gratuitos para realizar descontos indevidos nos benefícios previdenciários das vítimas.

“Os documentos que instruem o feito demonstram inequivocamente que as rés se valeram de táticas predatórias para conseguir alienar seguros e, assim, implementaram descontos nos benefícios previdenciários de pessoas idosas residentes em Santa Fé do Sul em clara violação ao dever de informação”, escreveu o relator do recurso, desembargador Hugo Crepaldi. Acrescentou que a prática viola a boa-fé objetiva inerente a todos os contratos.

“É evidente a repercussão negativa da coletividade atingida gerada pela realização de descontos indevidos em sua aposentadoria, que possui natureza alimentar”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os magistrados João Antunes e Ana Luiza Villa Nova. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500331-94.2024.8.26.0541

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: TJSP - Imagem: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?

 

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28 de junho de 2025

BANDEIRA TARIFÁRIA PERMANECE VERMELHA PATAMAR 1 EM JULHO, ANUNCIA ANEEL

Decisão significa uma cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora consumidos: manutenção reflete a continuidade do cenário hidrológico negativo no país


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (27), o acionamento da Bandeira Vermelha patamar 1 nas contas de luz para o mês de julho, mantendo a mesma condição vigente ao longo de junho.

Isso significa uma cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

De acordo com a agência reguladora, a manutenção da bandeira vermelha reflete a continuidade do cenário hidrológico negativo no país, com volume de água que chega aos reservatórios das hidrelétricas inferior à média histórica para o período, o que reduz a geração de energia por hidrelétricas.

“Esse quadro tende a elevar os custos de geração de energia, devido à necessidade de acionamento de fontes mais onerosas para geração, como as usinas termelétricas”, diz a Aneel.

O cenário se mostrou mais favorável do que o previsto no início de junho, quando o mercado trabalhava com a perspectiva de uma cobrança ainda mais elevada a partir de julho, com acionamento da bandeira vermelha patamar 2.

A chuva ao longo de junho, especialmente na região Sul, melhorou a situação de armazenamento na região, propiciando a queda dos preços da energia no curtíssimo prazo (PLD), um dos gatilhos para o acionamento da bandeira tarifária.

No entanto, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aponta que em julho as chuvas serão abaixo da média na maior parte do país.

E mesmo no Sul, onde as precipitações seguem com maior intensidade, a previsão é de forte redução dos volumes a partir da segunda semana do próximo mês.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


 

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21 de junho de 2025

REAJUSTE DE PLANO É ABUSIVO SE OPERADORA NÃO COMPROVA CRITÉRIOS

A legalidade do reajuste dos preços de um plano de saúde depende da apresentação dos documentos que embasaram os cálculos. Dessa forma, omitir a comprovação dos critérios alegados configura abuso


Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que determinou que um contrato de plano de saúde coletivo tivesse reajuste máximo de 9,63% e condenou a operadora a devolver os valores que a Câmara Ibero-Americana de Arbitragem e Mediação (Ciaam) pagou a mais.

O colegiado se manifestou ao analisar o recurso da operadora contra a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP). Na origem, a Ciaam acionou a Justiça para contestar um reajuste de 18,43% no valor das mensalidades.

A autora alegou que o aumento não se baseou em um cálculo adequado. Já a operadora argumentou que o reajuste foi menor do que o necessário para manter o equilíbrio contratual.

Em primeiro grau, o juiz Marcos Bierhalz argumentou que a operadora, por ser a única que possui os documentos necessários, “é incumbida do ônus da prova” para demonstrar a correlação entre os custos e a cláusula contratual que autoriza os reajustes.

O julgador entendeu que “não houve prova documental suficiente que atestasse e justificasse o aumento realizado pela ré e sua compatibilidade com o acordado no contrato e nas normas regulatórias”.

A operadora sequer explicou as operações matemáticas “complexas e difíceis” previstas em cláusulas contratuais “obscuras e imprecisas”, afirmou o magistrado.

Análise correta

Ao recorrer da sentença, a empresa defendeu que o reajuste aplicado estava dentro da lei. Mas o relator da apelação no TJ-SP, desembargador Fernando Marcondes, concluiu que a sentença do juízo original analisou de forma correta os fatos.

“A ausência desta demonstração (dos critérios para o reajuste) impede que tanto o consumidor quanto o julgador verifiquem se o reajuste aplicado obedece aos termos da avença o que, como já dito, constitui prática abusiva, violando o dever de informação, colocando-o em desvantagem exagerada e, ainda lançando dúvidas sobre a boa-fé da conduta da operadora”, argumentou.

“Se a legalidade do reajuste está sendo questionada, é preciso que a operadora apresente os dados, bem como a origem e respectivos documentos para consulta. Afinal, se a operadora foi capaz de angariar essas informações para cálculo do reajuste, tem condições de apresentá-las ao consumidor”.

Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Passos e Giffoni Ferreira. A votação foi unânime. Os advogados Rodrigo Diegues Cruz e José Carlos Cruz representaram a Ciaam.

Clique aqui para ler o acórdão do Processo 1002875-85.2023.8.26.0529

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Conjur - Imagem: imgs.jusbr.com/publications/images/

 

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14 de junho de 2025

OS DIREITOS MAIS IMPORTANTES DO CONSUMIDOR QUE TODO BRASILEIRO PRECISA SABER

O CDC busca assegurar que o consumidor tenha acesso à informação clara, segurança e respeito em todas as etapas da compra


Código de Defesa do Consumidor, criado no Brasil em 1990, estabeleceu uma série de normas para garantir a proteção dos direitos de quem adquire produtos ou serviços. Desde então, tornou-se referência fundamental para resolver conflitos entre consumidores e fornecedores, promovendo equilíbrio nas relações de consumo. A legislação busca assegurar que o consumidor tenha acesso à informação clara, segurança e respeito em todas as etapas da compra.

Ao longo dos anos, o Código passou por atualizações para acompanhar as mudanças do mercado e das tecnologias. Em 2025, ele segue sendo um instrumento essencial para evitar práticas abusivas e proteger a parte mais vulnerável da relação de consumo. Conhecer os principais direitos previstos na lei pode ajudar o consumidor a agir de forma mais consciente e exigir o cumprimento das normas quando necessário.

Quais são os principais direitos do consumidor?

Entre os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, destaca-se a proteção contra publicidade enganosa, a garantia de produtos e serviços, e o direito à informação adequada. O consumidor também tem respaldo legal em situações de vício ou defeito em produtos, podendo solicitar troca, conserto ou devolução do valor pago.

- Direito à informação: O consumidor deve receber informações claras sobre características, preço, riscos e condições de uso dos produtos ou serviços.

- Proteção contra práticas abusivas: O fornecedor não pode impor cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou dificultem o exercício de seus direitos.

- Garantia de qualidade: Todo produto ou serviço deve atender aos padrões de qualidade e segurança previstos em lei.

- Reparação de danos: Em caso de prejuízo, o consumidor pode exigir indenização pelos danos materiais ou morais sofridos.

Quando o Código de Defesa do Consumidor é aplicado?

Código de Defesa do Consumidor se aplica em todas as relações de consumo, sejam elas presenciais ou virtuais. Isso inclui compras em lojas físicas, transações online, contratação de serviços e até mesmo situações envolvendo bancos e operadoras de telefonia. Sempre que houver uma relação entre fornecedor e consumidor, a legislação pode ser acionada para garantir os direitos de quem compra ou utiliza um serviço.

Em casos de produtos com defeito, cobranças indevidas ou descumprimento de ofertas, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa, como o Procon, para buscar solução. Além disso, a lei prevê prazos específicos para reclamações, que variam conforme o tipo de produto ou serviço adquirido.

Como o consumidor pode exercer seus direitos?

Para fazer valer seus direitos, o consumidor deve, inicialmente, tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor. Caso não haja acordo, é possível registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar auxílio no Juizado Especial Cível. Documentar todas as etapas do processo, como notas fiscais, contratos e registros de comunicação, é fundamental para fortalecer a reclamação... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Estado de Minas - Imagem: ultimatum.com.br/

 

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