
O volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma empresa especializada em oferecer soluções financeiras e de crédito - INS Crédito Digitação e Prestadora de Serviço Ltda., se abstenha de fazer ligações telefônicas e/ou enviar mensagens de WhatsApp oferecendo empréstimo bancário a uma consumidora.
Além disso, a ré terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo incômodo causado pelas inúmeras chamadas.
Segundo a sentença, os prints das várias ligações telefônicas e as mensagens de WhatsApp, além de gravações, demonstram que ocorreram chamadas reiteradas da empresa para o número telefônico da consumidora, durante dias seguidos e em horários diversos, incluindo fins de semana, com o intuito de oferecer empréstimo.
A empresa, por sua vez, sustentou que as ligações foram pontuais, sem excessos. Contudo, não apresentou qualquer prova do alegado. Dessa forma, para o Juiz Enilton Alves Fernandes, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor.
O volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva, que ultrapassa limites e causa grande aborrecimento, o que gera o dever de indenizar por danos morais.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0741270-69.2025.8.07.0016
Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Consultor Jurídico - Imagem: seudireito.proteste.org.br/
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