12 de julho de 2025

PLANO NÃO PODE REAJUSTAR MENSALIDADE ACIMA DO PREVISTO PELA ANS

Os planos de saúde devem seguir o limite máximo de reajuste de 6,06% estabelecido pela ANS


Conforme estipulou a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho deste ano, os planos de saúde devem seguir o limite máximo de reajuste de 6,06%.

O entendimento foi da Juíza auxiliar Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), que acatou pedido de tutela de urgência para afastar um reajuste de 39,9% no plano de saúde de uma criança. A ação foi movida por sua mãe.

“O alto percentual de reajuste praticado pela operadora de saúde, além de aparentar possível abusividade, também poder tornar insustentável a continuidade dos pagamentos por parte da beneficiária, sendo recomendável a concessão da tutela de urgência pretendida para evitar eventual rescisão contratual por inadimplência, durante o trâmite da presente ação”, afirmou a juíza. 

A juíza ainda determinou que a empresa que oferece o plano de saúde deve manter o valor da mensalidade inalterado até que o mérito da causa seja julgado, sob pena de multa diária de R$ 200.

“Não haverá qualquer prejuízo para a ré, pois se trata de medida reversível, podendo ela cobrar a diferença se for o caso”, disse a juíza.

Atuou na defesa da autora o advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1006001-07.2025.8.26.0099

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Conjur - Imagem: https://s2-g1.glbimg.com/


 

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5 de julho de 2025

MANTIDA CONDENAÇÃO DE EMPRESAS POR FRAUDES CONTRA IDOSOS

Danos morais coletivos fixados em R$ 1,5 milhão


A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de grupo de empresas por prática fraudulenta na negociação de seguros de vida de pessoas idosas.

A indenização, a título de danos morais coletivos, foi fixada em R$ 1,5 milhão, sendo um sexto do valor destinado ao Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul, onde as fraudes ocorreram, e o restante ao Fundo Estadual do Idoso do Estado de São Paulo, nos termos da sentença da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após mais de 900 reclamações apuradas pelo Procon.

Segundo os autos, as rés utilizavam táticas predatórias via call center e, aproveitando-se da vulnerabilidade dos idosos, ofereciam serviços supostamente gratuitos para realizar descontos indevidos nos benefícios previdenciários das vítimas.

“Os documentos que instruem o feito demonstram inequivocamente que as rés se valeram de táticas predatórias para conseguir alienar seguros e, assim, implementaram descontos nos benefícios previdenciários de pessoas idosas residentes em Santa Fé do Sul em clara violação ao dever de informação”, escreveu o relator do recurso, desembargador Hugo Crepaldi. Acrescentou que a prática viola a boa-fé objetiva inerente a todos os contratos.

“É evidente a repercussão negativa da coletividade atingida gerada pela realização de descontos indevidos em sua aposentadoria, que possui natureza alimentar”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os magistrados João Antunes e Ana Luiza Villa Nova. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500331-94.2024.8.26.0541

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: TJSP - Imagem: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?

 

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