26 de julho de 2025

EMPRESA É CONDENADA POR EXCESSO DE LIGAÇÕES COM OFERTA DE EMPRÉSTIMO

O volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva


O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma empresa especializada em oferecer soluções financeiras e de crédito - INS Crédito Digitação e Prestadora de Serviço Ltda., se abstenha de fazer ligações telefônicas e/ou enviar mensagens de WhatsApp oferecendo empréstimo bancário a uma consumidora.

Além disso, a ré terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo incômodo causado pelas inúmeras chamadas.

Segundo a sentença, os prints das várias ligações telefônicas e as mensagens de WhatsApp, além de gravações, demonstram que ocorreram chamadas reiteradas da empresa para o número telefônico da consumidora, durante dias seguidos e em horários diversos, incluindo fins de semana, com o intuito de oferecer empréstimo.

A empresa, por sua vez, sustentou que as ligações foram pontuais, sem excessos. Contudo, não apresentou qualquer prova do alegado. Dessa forma, para o Juiz Enilton Alves Fernandes, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor.

O volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva, que ultrapassa limites e causa grande aborrecimento, o que gera o dever de indenizar por danos morais.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0741270-69.2025.8.07.0016

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Consultor Jurídico - Imagem: seudireito.proteste.org.br/


 

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19 de julho de 2025

GOLPE DA LOJA ONLINE - FAKE É A FRAUDE DE COMPRAS MAIS COMUM NO BRASIL, DIZ PESQUISA

Esquema lidera em quase todos os estados do país, com exceção de Roraima e do Acre. Distrito Federal é o que mais sofre com crimes envolvendo compras online


O golpe da loja online falsa é o tipo de fraude mais comum no Brasil, predominando na maioria dos estados. É o que mostra uma pesquisa realizada pela plataforma de denúncias SOS Golpe em parceria com a CloudWalk, fintech dona da InfinitePay.

O levantamento analisou cerca de 11.800 denúncias na SOS Golpe entre janeiro e maio de 2025. Dessas, 5.300 (45,1%) estão relacionadas a golpes de compra. Os demais 54,9% envolvem outros tipos de fraudes digitais, não ligadas a compras.

O Distrito Federal é o local de maior registro de fraudes digitais no Brasil e também lidera o ranking de ocorrências do golpe da loja falsa, de acordo com o índice elaborado pelos pesquisadores (entenda abaixo).

Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná aparecem logo em seguida entre os estados que mais caem em golpes de compra.

Como funciona o golpe da loja fake? A vítima é atraída por uma promoção tentadora, geralmente vista nas redes sociais, e finaliza a compra em um site desconhecido, mas que parece confiável. O pagamento é feito por PIX, mas o e-mail de confirmação nunca chega, e a loja desaparece. A perda média de dinheiro nesse tipo de golpe é R$ 740.

"É o golpe que tem maior incidência em praticamente todos os estados brasileiros. Ele explora justamente aquela sensação de estar tirando vantagem de um 'grande negócio', quando na realidade o produto nunca chegará ao consumidor", diz Marcia Netto, presidente da Silverguard, responsável pela SOS Golpe.

O Distrito Federal lidera o ranking por concentrar uma população com maior renda, resultando em mais atividade econômica e transações bancárias, explica Marcia Netto.

Outros golpes virtuais comuns que atingem os brasileiros são o da empresa clonada e o do vendedor de itens usados. Veja como cada um funciona:

Golpe da empresa clonada: criminosos copiam lojas online oficiais para enganar vítimas e receber pagamentos. Um exemplo desse golpe ocorreu em 2023, envolvendo um site fake que vendia ingressos para os shows da Taylor Swift no Brasil — como mostrou o g1, a página imitava o site da T4F e só aceitava PIX. Segundo a pesquisa, a perda média nesse tipo de fraude é de R$ 520.

Golpe do vendedor de itens usados: esse é um velho conhecido dos brasileiros. Um dos exemplos mais comuns é quando golpistas invadem contas no Instagram e passam a oferecer, aos seguidores da vítima, produtos que não existem. A perda média nesse caso é mais alta: R$ 1.810.

Vale observar que o golpe do vendedor de itens usados é o mais comum em Roraima, enquanto o da empresa clonada lidera no Acre — os únicos estados onde a fraude da loja falsa não ocupa a primeira posição.

Metodologia:... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 - Por: Darlan Helder - Imagem: https://s2-g1.glbimg.com/be

 

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12 de julho de 2025

PLANO NÃO PODE REAJUSTAR MENSALIDADE ACIMA DO PREVISTO PELA ANS

Os planos de saúde devem seguir o limite máximo de reajuste de 6,06% estabelecido pela ANS


Conforme estipulou a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho deste ano, os planos de saúde devem seguir o limite máximo de reajuste de 6,06%.

O entendimento foi da Juíza auxiliar Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), que acatou pedido de tutela de urgência para afastar um reajuste de 39,9% no plano de saúde de uma criança. A ação foi movida por sua mãe.

“O alto percentual de reajuste praticado pela operadora de saúde, além de aparentar possível abusividade, também poder tornar insustentável a continuidade dos pagamentos por parte da beneficiária, sendo recomendável a concessão da tutela de urgência pretendida para evitar eventual rescisão contratual por inadimplência, durante o trâmite da presente ação”, afirmou a juíza. 

A juíza ainda determinou que a empresa que oferece o plano de saúde deve manter o valor da mensalidade inalterado até que o mérito da causa seja julgado, sob pena de multa diária de R$ 200.

“Não haverá qualquer prejuízo para a ré, pois se trata de medida reversível, podendo ela cobrar a diferença se for o caso”, disse a juíza.

Atuou na defesa da autora o advogado Cléber Stevens Gerage.

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Processo 1006001-07.2025.8.26.0099

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Conjur - Imagem: https://s2-g1.glbimg.com/


 

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5 de julho de 2025

MANTIDA CONDENAÇÃO DE EMPRESAS POR FRAUDES CONTRA IDOSOS

Danos morais coletivos fixados em R$ 1,5 milhão


A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de grupo de empresas por prática fraudulenta na negociação de seguros de vida de pessoas idosas.

A indenização, a título de danos morais coletivos, foi fixada em R$ 1,5 milhão, sendo um sexto do valor destinado ao Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul, onde as fraudes ocorreram, e o restante ao Fundo Estadual do Idoso do Estado de São Paulo, nos termos da sentença da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após mais de 900 reclamações apuradas pelo Procon.

Segundo os autos, as rés utilizavam táticas predatórias via call center e, aproveitando-se da vulnerabilidade dos idosos, ofereciam serviços supostamente gratuitos para realizar descontos indevidos nos benefícios previdenciários das vítimas.

“Os documentos que instruem o feito demonstram inequivocamente que as rés se valeram de táticas predatórias para conseguir alienar seguros e, assim, implementaram descontos nos benefícios previdenciários de pessoas idosas residentes em Santa Fé do Sul em clara violação ao dever de informação”, escreveu o relator do recurso, desembargador Hugo Crepaldi. Acrescentou que a prática viola a boa-fé objetiva inerente a todos os contratos.

“É evidente a repercussão negativa da coletividade atingida gerada pela realização de descontos indevidos em sua aposentadoria, que possui natureza alimentar”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os magistrados João Antunes e Ana Luiza Villa Nova. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500331-94.2024.8.26.0541

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: TJSP - Imagem: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?

 

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