27 de setembro de 2025

PRESTES A SER LANÇADO, PIX PARCELADO PODE VIRAR ARMADILHA PARA CONSUMIDOR; ENTENDA

Nova modalidade, já oferecida por alguns bancos, deve ser oficializado pelo Banco Central


O Banco Central deveria ter lançado no mês de setembro a nova modalidade de pagamento instantâneo, o Pix parcelado, mas por questões de segurança o lançamento foi adiado para o mês de outubro. A medida já é aguardada desde agosto, quando a entidade fechava as últimas regras. O objetivo é ampliar o acesso ao crédito e a utilização do Pix no varejo, mas há perigos em seu uso.

Para o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), ao transformar o Pix em operações de crédito, o Banco Central estaria descaracterizando o sistema de pagamentos e colocando consumidores, “especialmente os mais vulneráveis”, em risco.

“Essa mudança pode induzir o consumidor a acreditar que está realizando uma transferência parcelada, quando na verdade está contratando um crédito e assumindo uma dívida com condições que nem sempre são claras”, diz manifesto do instituto

O Idec ainda defendeu que manter o nome para uma operação com riscos pode comprometer a credibilidade do Pix. Na modalidade, o usuário poderá parcelar pagamentos feitos por Pix no comércio, enquanto o comerciante recebe o valor integral.

“A funcionalidade tem potencial para estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix Parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências”, afirma o Banco Central.

Sobre o pagamento, porém, há incidência de juros. Alguns bancos já oferecem essa modalidade, muitas vezes, ligadas ao limite do cartão de crédito, as taxas de juros variam.

O Banco Central decretou como prioridade o que chama de evolução do Pix, criação sua. Se o Pix parcelado ainda não foi oficialmente anunciado, esse ano já ocorreu o lançamento do Pix automático, no mês de junho.

Riscos do Pix parcelado

Ainda segundo o Idec, a implantação do Pix parcelado ocorre em um momento de forte endividamento no país. “Dados recentes do próprio Banco Central e do setor evidenciam o aumento da inadimplência, especialmente entre famílias de baixa renda. É justamente esse público, com menor acesso a cartões de crédito e histórico bancário, que será mais impactado – e potencialmente explorado – pela nova funcionalidade”, alerta.

Na visão do instituto, a modalidade promete “acesso ampliado ao crédito”, mas vai criar armadilhas financeiras e aprofundar desigualdade. Uma das armadilhas do Pix parcelado apontadas pelo Idec é que a contratação do crédito vai ocorrer no momento do pagamento, “sem tempo hábil para refletir sobre taxas, prazos e consequências do não pagamento”.

A entidade publicou no início do mês um manifesto pedindo ao Banco Central a retirada do nome Pix da modalidade, seguindo as mesmas exigências da contratação de outras modalidades de crédito e salvaguardas de superendividamento.

“O Pix nasceu como uma política pública de democratização dos pagamentos. Transformá-lo em um canal de crédito pouco regulado é colocar em risco essa conquista”, conclui o Idec.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: nd+ - 25/09/2025 e Idec - Por: Adriano Assis Imagem: www.tvdopovo.com/


 

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20 de setembro de 2025

INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E DE TECNOLOGIA INDENIZARÃO VÍTIMAS DE GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Responsabilização por falhas na prestação de serviços


A 4ª Vara Cível de Santos condenou quatro empresas a indenizarem advogado e cliente vítimas de golpe concretizado após falhas nos serviços bancários e de tecnologia oferecidos pelas rés.

Segundo os autos, criminosos utilizaram dados públicos de um processo para abrir conta fraudulenta em nome do autor e, se passando por ele, solicitaram uma transferência de R$ 2 mil da cliente – prática conhecida como “golpe do falso advogado”.

A sentença reconheceu a responsabilidade das instituições bancárias envolvidas na transação e da plataforma contratada pelo advogado para verificação de identidade. Além do ressarcimento do prejuízo, cada vítima será indenizada em R$ 10 mil por danos morais.

Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias salientou que os serviços bancários, de pagamentos digitais e de redes sociais, configuram relações de consumo, o que os torna responsáveis pelos danos causados.

“O dever de segurança das instituições de pagamento não se limita à validação formal da senha, mas compreende a análise do contexto da operação e a adoção de medidas eficazes de bloqueio e restituição. A omissão em adotar providências efetivas para mitigar os efeitos da fraude caracteriza falha na prestação do serviço”, escreveu.

O magistrado destacou o impacto sobre a credibilidade profissional do advogado, vítima do uso indevido de sua identidade, e o abalo emocional da cliente, que teve seu patrimônio comprometido.

“A abertura de conta fraudulenta em nome da autora pessoa jurídica, somada à subtração de valores indispensáveis ao custeio de suas atividades, extrapola em muito os meros dissabores da vida cotidiana”, complementou.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1014058-80.2025.8.26.0562

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo Imagem: jornaldoes.com.br/ 


 

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13 de setembro de 2025

CUIDADO COM O ‘GOLPE DO EXAME’

Uma nova forma de golpe tem feito hospitais e laboratórios alertarem seus pacientes sobre a ação dos estelionatários


O crime consiste em informar a um paciente que exames médicos serão entregues (muitas vezes referem algum resultado alterado), dizendo que o consumidor precisa receber os laudos em casa. Os golpistas enviam um motoboy, que cobra pela taxa de entrega e diz só aceitar o pagamento via cartão.

Na cobrança, o cartão é inserido em uma maquininha adulterada, que permite ao estelionatário fazer a transação fraudulenta pela conta bancária da vítima.

Em São Paulo, hospitais como o Samaritano, Alemão e Oswaldo Cruz, além de laboratórios como Fleury e Lavoisier, fizeram alertas sobre esse golpe e afirmam não fazer cobranças da entrega de exames, nem tratar de assuntos financeiros via aplicativo de mensagem.

Em agosto, até o youtuber Casimiro Miguel, famoso pelas transmissões esportivas na internet, disse que sua mãe quase foi vítima desse golpe. Dois homens de São Paulo foram presos em agosto na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, suspeitos dessa fraude que está se espalhando em outras cidades do País.

O jornal O Estado de S. Paulo ouviu relatos de duas vítimas com modus operandi similar - ambas não quiseram se identificar. Nos casos relatados ao jornal, os bandidos se passaram por representantes de hospitais e laboratórios e informam às vítimas, via aplicativo de mensagens, que os resultados de exames que elas fizeram tiveram alteração. Por isso, os consumidores precisam receber o laudo atualizado para repassarem com brevidade a seus respectivos médicos.

No diálogo, os golpistas oferecem o serviço de entrega do exame via motoboy, mediante pagamento de uma taxa pequena. Em prints de conversa enviados é possível notar um tom de urgência na conversa - o que faz a vítima ficar aflita. Inseguras, elas informam o endereço aos criminosos.

Nas residências, os motoboys apresentam uma máquina de cartão, mas ocorre a troca por uma segunda, alegando falha no funcionamento da primeira.

Ao inserir o cartão nos dois dispositivos, o golpista acessa a conta bancária da vítima e faz transações fraudulentas.

Os golpistas reproduzem perfis falsos idênticos aos das contas comerciais das instituições verdadeiras. Chegam a colocar o e-mail do fornecedor dos exames, o respectivo endereço correto e o horário de funcionamento na descrição para o disfarce.

A polícia acredita também que os criminosos tenham acesso a informações sobre o histórico médico dos pacientes, pois entram em contato com pessoas que realmente fizeram exames recentes. No diálogo telefônico, os fraudadores chamam as possíveis vítimas, geralmente, pelos nomes completos.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br Imagem: www.sosconsumidor.com.br/images/

 

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6 de setembro de 2025

CTFC - PLANO DE SAÚDE DEVE AVISAR CONSUMIDOR SOBRE DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR

O aviso de descredenciamento, de hospital ou outro prestador de serviço de saúde, deve ser feito individualmente 


A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3), em decisão terminativa, projeto de lei que obriga planos de saúde a comunicar o consumidor, de modo individualizado, sobre o descredenciamento ou substituição de prestador de serviço de saúde. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto (PL 6.032/2023), de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), recebeu parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Esse parecer foi lido pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO) durante a reunião da CTFC.

O texto altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o aviso de descredenciamento, de hospital ou outro prestador de serviço de saúde, deve ser feito individualmente, por meio do canal de comunicação indicado pelo consumidor.

Se o consumidor não tiver indicado um canal de comunicação, o aviso deverá ser feito por meio de canal de comunicação individual que permita a comprovação do seu recebimento.

Como funciona hoje

Atualmente, a lei permite que a operadora substitua um serviço de saúde desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. No caso específico da substituição de hospitais, deve ser feita também comunicação à Agência Nacional de Saúde (ANS) com 30 dias de antecedência. E, se a substituição ocorrer durante o período de internação do consumidor, a operadora fica obrigada a pagar as despesas até a alta hospitalar.

Wilder Morais afirma que, na prática, o beneficiário só toma conhecimento do descredenciamento no momento em que necessita de um atendimento urgente ou durante a internação hospitalar. “O consumidor, já fragilizado pela doença que provocou a busca pelo serviço de saúde, fica muitas vezes desnorteado diante da impossibilidade de ser atendido no local onde já está habituado a ir ou pelo profissional em quem confia”, diz ele.

Ele acrescenta que atualmente não há uma regulação satisfatória que atenda aos interesses dos beneficiários dos planos, mas que o Poder Judiciário já vem obrigando as operadoras a comunicar os beneficiários formal e individualmente sobre os descredenciamentos.

Proteção ao consumidor

“A fim de corrigir o problema e evitar uma profusão de ações judiciais, propomos que a comunicação de descredenciamento seja feita de forma individualizada, e não por mera atualização de publicações no portal de internet da operadora”, explica o autor do projeto.

Para o relator da matéria, senador Cleitinho, a medida ajudará a proteger o consumidor, já que o descredenciamento ou a substituição do profissional de saúde de forma repentina causa problemas ao beneficiário e provoca a descontinuidade na prestação dos serviços na forma como o paciente está acostumado.

“O projeto acerta ao exigir que a informação sobre o descredenciamento seja comunicada de forma individualizada ao consumidor”, ressalta.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Agência Senado - Imagem: https://scagoranews.com.br/

 

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