21 de maio de 2010

FIM DAS CLÁUSULAS DE FIDELIDADE E PRAZO MÍNIMO

Comissão de Defesa do Consumidor proíbe inclusão de cláusulas de fidelização  e prazo mínimo em contratos

Ana Arraes: cláusulas de fidelização são armadilhas para o consumidor. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (19) a proibição de inclusão de cláusulas de fidelização, pelas empresas nos contratos com consumidores.
Também proibiu a fixação de prazo mínimo de vigência de contrato, exceto os que tenham previsão legal, e a cobrança de multa em caso de cancelamento antecipado de contrato. Além disso, incluiu, entre as práticas comerciais consideradas abusivas, a utilização de qualquer meio de retenção para fidelizar o cliente.
As mudanças sugeridas têm como alvo os contratos de serviço direto ao consumidor, como de telefonia ou de TV a cabo, nos quais a fidelização é uma prática de mercado.
Armadilha para consumidor
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Ana Arraes (PSB-PE) aos projetos de lei 5260/09 , do deputado Dr. Talmir (PV-SP), e 5879/09, de Filipe Pereira (PSC-RJ), que tratam do assunto e tramitam em conjunto - Tramitação em conjunto é quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando; a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Ana Arraes considera a fidelização uma armadilha para o consumidor. Com a promessa de algum tipo de vantagem, o fornecedor obriga o consumidor a manter um contrato de prestação de serviço por um determinado tempo, geralmente 12 ou 18 meses, independentemente da qualidade do serviço oferecido. Para sair do laço, o consumidor se obriga a pagar multa de rescisão, mesmo que tenha motivos para cancelar o serviço, explicou.
Ana Arraes acredita que a medida aprovada contribuirá para melhorar a oferta de produtos e serviços ao consumidor. Nós só somos fiéis ao que é bom. O consumidor adere a um produto de qualidade que lhe serve bem. É uma escolha dele, diz a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados / PL-5879/2009

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