6 de maio de 2010

COMPRAS DO DIA DAS MÃES

Procon do Paraná dá dicas para as compras do Dia das Mães 

O Procon-PR orienta os consumidores sobre as melhores formas de presentear no Dia das Mães, comemorado dia 9 de maio, e, assim, evitar possíveis surpresas desagradáveis. “Ao sair para as compras, o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar”, explica a Coordenadora Ivanira Gavião Pinheiro. 

São muitas as opções de presentes. Valem eletrônicos, eletrodomésticos, perfumes, roupas, flores e muitos outros. Porém, é necessário realizar uma pesquisa de preços, analisar a qualidade dos produtos e as formas de pagamento. “Portanto, é preciso levar em conta o perfil da mãe, listando as melhores opções, o que tornará mais fácil realizar o comparativo de preços. A qualidade e praticidade do produto também devem ser levadas em conta”.
Ela explica que se a escolha for eletrônico ou eletrodoméstico, é obrigatório o manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. “O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando”. Também deve-se exigir nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação da assistência técnica autorizada.
No caso de perfumes, é importante saber se a presenteada não é alérgica a nenhum dos componentes da fórmula. Portanto, é fundamental olhar a composição, peso, data de fabricação e de validade.
No caso de roupas a loja só tem a obrigação de efetuar a troca se houver algum defeito. “Porém, como forma de atrair e manter o cliente, muitas lojas efetuam a troca, mesmo que as peças não apresentem defeito. É importante exigir essa possibilidade por escrito na nota fiscal. Algumas lojas colocam uma etiqueta de troca na própria mercadoria”, informa a coordenadora do Procon/PR.
O preço dos buquês e arranjos de flores aumenta nessa época do ano em razão da grande demanda. Se essa for a escolha, é importante ficar atento à cobrança de serviços a serem prestados, como taxa de entrega, tipo da embalagem, arranjo, etc.
“Qualquer que seja o presente escolhido, o consumidor tem direito à informação sobre os preços e as formas de pagamento, que devem ser apresentados do modo mais claro ao cliente. No caso de compras parceladas, os produtos devem ser anunciados com o preço à vista e financiado”, explica.
Fonte: Procon do Paraná

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