A Justiça de São Paulo negou e extinguiu pedido de autofalência da Imbra, empresa de tratamento odontológico, por erro processual.
A decisão, tomada na última segunda-feira (8/11), é do juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital paulista.
De acordo com informações do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), no entendimento do magistrado, por ser constituída sob a forma de sociedade anônima, a empresa precisaria de autorização da assembléia geral para pleitear a autofalência. Porém, o procedimento não aconteceu.
"Exige a Lei 6.404/76, autorização, em assembléia geral convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, para autorizar os administradores a confessar a falência ou pedir a concordata", afirmou na sentença.
Dessa forma, por não satisfazer os requisitos processuais, conforme exigido pela legislação vigente, o processo foi julgado extinto.
Autofalência
A Imbra S.A. entrou com o pedido de autofalência no dia 6 de outubro de 2010, alegando que estaria impossibilitada de prosseguir com suas atividades por conta de uma dívida no valor de aproximadamente R$ 222 milhões de reais.
Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, o Procon-SP informou que "enquanto a falência não for decretada pelo Poder Judiciário, os contratos celebrados deverão ser cumpridos integralmente".
Se a empresa não realizar os procedimentos contratados, o consumidor deverá ter os valores pagos restituídos, corrigidos monetariamente. Caso encontre dificuldades no atendimento, o ideal é procurar ajuda diretamente na Justiça.
A tentativa de entrar em contato com a empresa por telefone foi infrutífera, pois todos os números disponíveis estão fora do ar; assim como o site www.imbra.com.br.
Extraído de: Última Instância.
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