23 de abril de 2012

NOVAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Senado discute alterações no Código de Defesa do Consumidor, que tratam do comércio eletrônico, do superendividamento do consumidor e das ações de compras coletivas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, também presidente da comissão de juristas, falou da necessidade de atualização das regras do comércio na internet e do surgimento dos chamados "superendividados"."Esse comércio representa bilhões e tem crescido exponencialmente. Ele não é uma ameaça, mas precisa assegurar o sigilo de dados, por exemplo," disse Benjamin. "Com o aumento do crédito temos também o fenômeno dos superendividados. Reduzir o consumo de alimentos e retirar filho da escolar para pagar dívida não existe em lugar nenhum do mundo", concluiu.
Os juristas estabelecem a proibição de se promover publicidade de crédito com a utilização de termos como crédito gratuito, sem juros e sem acréscimo. Também é proposta a criação do "assédio de consumo", fenômeno definido como pressão ao consumidor, em especial se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
O assédio de consumo será caracterizado no caso de contratação de produtos, serviço ou crédito, especialmente se essas contratações forem feitas a distância, por meio eletrônico ou se envolver prêmios.
Ele acrescentou que os trabalhos da comissão especial permitiram apresentar propostas para regular o comércio eletrônico, um novo modelo não abrangido pela legislação em vigor e que, segundo Benjamin, já movimenta R$ 30 bilhões. O ministro destacou que a comissão promoveu uma "atualização cirúrgica" com o objetivo de assegurar ao consumidor do mercado na internet sigilo aos seus dados e maior segurança.
Entre essas medidas está a proibição ao fornecedor de produtos e serviços de encaminhar spams - mensagens eletrônicas não solicitadas enviadas em massa - e outras não requeridas pela pessoa com quem têm relação de consumo. Os juristas também propõem ao Congresso Nacional a pena de suspensão e proibição do comércio eletrônico a fornecedores reincidentes em práticas abusivas contra consumidores.
No caso de descumprimento dessa pena, o juiz terá prerrogativa para determinar o bloqueio das contas bancárias e a suspensão do repasse de pagamentos e transferências financeiras desses comerciantes.
O Anteprojeto foi entregue a José Sarney (PMDB-AP) Presidente do Senado, que prometeu encaminhar as propostas "com a maior brevidade" para que sejam analisadas pelos senadores. Ele ressaltou que o trabalho legislativo será o de aperfeiçoar e avançar nesses direitos do consumidor, "sem jamais retroagir".
Extraído de: JusBrasil/Notícias – Fonte: Portal Terra/Defensoria Pública do MT

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