17 de abril de 2013

QUEM TINHA POUPANÇA EM JANEIRO DE 1989 TEM DIREITO A RECEBER DIFERENÇA

A decisão da justiça só vale para clientes do Banco do Brasil, que tinham poupança entre 15 de janeiro a 15 de fevereiro, que agora têm direito à receber a diferença de 20,46% não paga em função do Plano Bresser

Todos os poupadores que tinham “conta poupança” no Banco do Brasil (BB) entre 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 1989 tem uma quantia em dinheiro para ser retirada na instituição financeira, onde mantinha a poupança. Essa foi a conquista da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador) que vale para todos os brasileiros.
A decisão diz respeito ao Plano Verão, instituído em janeiro de 1989, e que determinou que os saldos das poupanças, no mês seguinte, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das LFT (Letras Financeiras do Tesouro), e não mais pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor). No entanto, mesmo com essa mudança, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas com aniversário entre 1º e 15, em fevereiro de 1989.
A LUTA É ANTIGA
Em 1993, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) moveu uma ação civil pública contra o BB para reaver a diferença não paga dos rendimentos. Nesta segunda, por fim, a Anacont conseguiu que poupadores também do Estado do Rio tenham acesso à correção. A decisão do juiz agora é de “abrangência nacional”, como ressalta José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.
Tendo como base a conversão da moeda e a correção de 20,46% nas cadernetas de poupança, ele exemplifica: “Quem tinha, naquela época, mil cruzados novos (NCz$), hoje tem que receber cerca R$ 10 mil. A decisão beneficia cerca de 400 mil só no estado”.
Para resgatar a diferença, primeiro passo é ir à agência do BB com o extrato da poupança correspondente àquele período — saldo de 15 de janeiro com rendimento até 15 de fevereiro de 1989. Caso não tenha esse extrato, basta pedir diretamente na própria agência. “Caso o titular da conta tenha falecido, herdeiros do inventário podem dar entrada. E mesmo que você tenha encerrado a conta, é possível também reaver esse saldo”, orienta José Roberto.
Extraído: JusBrasil/Notícias - Fonte: O Dia Online - Por: Pablo Vallejos  

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