A
decisão da justiça só vale para clientes do Banco do Brasil, que tinham
poupança entre 15 de janeiro a 15 de fevereiro, que agora têm direito à receber
a diferença de 20,46% não paga em função do Plano Bresser
Todos os poupadores
que tinham “conta poupança” no Banco do Brasil (BB) entre 15 de janeiro a 15 de
fevereiro de 1989 tem uma quantia em dinheiro para ser retirada na instituição
financeira, onde mantinha a poupança. Essa foi a conquista da Anacont
(Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador) que vale
para todos os brasileiros.
A decisão diz
respeito ao Plano Verão, instituído em janeiro de 1989, e que determinou que os
saldos das poupanças, no mês seguinte, fossem atualizados com base no
rendimento acumulado das LFT (Letras Financeiras do Tesouro), e não mais pelo
IPC (Índice de Preços ao Consumidor). No entanto, mesmo com essa mudança, os
bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas
com aniversário entre 1º e 15, em fevereiro de 1989.
A LUTA É ANTIGA
Em 1993, o Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) moveu uma ação civil pública
contra o BB para reaver a diferença não paga dos rendimentos. Nesta segunda,
por fim, a Anacont conseguiu que poupadores também do Estado do Rio tenham
acesso à correção. A decisão do juiz agora é de “abrangência nacional”, como
ressalta José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.
Tendo como base a
conversão da moeda e a correção de 20,46% nas cadernetas de poupança, ele
exemplifica: “Quem tinha, naquela época, mil cruzados novos (NCz$), hoje tem
que receber cerca R$ 10 mil. A decisão beneficia cerca de 400 mil só no
estado”.
Para resgatar a
diferença, primeiro passo é ir à agência do BB com o extrato da poupança
correspondente àquele período — saldo de 15 de janeiro com rendimento até 15 de
fevereiro de 1989. Caso não tenha esse extrato, basta pedir diretamente na
própria agência. “Caso o titular da conta tenha falecido, herdeiros do inventário
podem dar entrada. E mesmo que você tenha encerrado a conta, é possível também
reaver esse saldo”, orienta José Roberto.
Extraído: JusBrasil/Notícias -
Fonte: O Dia Online - Por: Pablo Vallejos
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