A Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada
a pagar indenização pelos danos morais e materiais causados a um empresário e
ao engenheiro civil. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira/CE
Segundo os autos, no
dia 25 de outubro de 2012, os clientes compraram, por meio de código
promocional na internet, passagens (ida e volta) de Fortaleza para São Luís, no
valor de R$ 389,00. Eles conseguiram realizar o primeiro trecho da viagem, mas
no momento do check-in foram avisados por funcionário da Gol que os nomes não
constavam na lista de passageiros do voo com destino à Capital cearense.
Por conta de
compromissos agendados em Fortaleza, foram obrigados a adquirir outros
bilhetes, por R$ 595,77 cada. O empresário e o engenheiro solicitaram o
reembolso das quantias. Como resposta, a Gol informou que a devolução seria de
R$ 185,00, referente à passagem promocional sem as taxas de embarque.
Diante do impasse,
os dois entraram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e
materiais. Na contestação, a empresa afirmou que o código promocional era
destinado a um grupo específico, mas vazou na internet e terceiros teriam se
aproveitado e comprado bilhetes.
Decisão do 9º
Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, reconhecendo a falha na
prestação de serviço e o transtorno sofrido pelos consumidores, determinou
pagamento de reparação material no valor de R$ 595,77, além de R$ 6 mil, a
título de danos morais, para cada um dos passageiros.
Inconformada, a Gol
interpôs recurso (nº 032.2012.948.412-0), alegando que as passagens foram
obtidas de forma fraudulenta. Em razão disso, inexiste dano a ser reparado.
Ao julgar o
processo, nessa segunda-feira (23/09), a 5ª Turma Recursal decidiu pela manutenção
da sentença. O relator, juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, destacou que “a
falha na prestação de serviço da companhia aérea restou caracterizada no
momento em que cancelou arbitrariamente as passagens, apenas ao argumento de
que havia suspeita de fraude, ainda mais porque deixou de informar ao
consumidor”.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará