A Companhia Energética do Ceará (Coelce)
foi condenada a pagar R$ 4.746,00 para a dona de casa, que teve o
fornecimento de energia suspenso indevidamente. A decisão é do juiz Leonardo
Afonso Franco de Freitas, titular da
2ª Vara da Comarca de Barbalha,
distante 525 km de Fortaleza
Conforme os autos nº
7739-67.2011.8.06.0043, em 28 de janeiro de 2011, funcionários da empresa foram
à residência da consumidora cortar a energia, alegando débito de R$ 91,74,
referente a dezembro de 2010. Na ocasião, a cliente afirmou que a conta estava
paga, mas não conseguiu encontrar o comprovante.
Além disso, informou
que a neta, de dois meses de idade, estava fazendo uso de aparelho nebulizador,
por conta de problemas respiratórios, e não poderia ficar sem eletricidade na
casa. Mesmo assim, o serviço foi interrompido. Horas depois, após encontrar a
conta paga, ela teve a energia religada.
Inconformada,
ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. Alegou ter sofrido
constrangimento e ainda teve de levar a criança, com urgência, a hospital para
não interromper o tratamento. Argumentou também que foi cobrada indevidamente.
Na contestação, a
Coelce sustentou que a dona de casa não apresentou o comprovante de pagamento.
Alegou também erro no repasse de informações pelo agente arrecadador.
Ao julgar o caso, o
magistrado deu parcial provimento à ação, determinou pagamento de R$ 4.746,00
(equivalente a sete salários mínimos), a título de danos morais. “A parte requerente
[J.M.C.] demonstrou nos autos a existência dos danos sofridos, uma vez que as
horas em que ela ficou sem energia elétrica foi suficiente para lhe trazer
prejuízos imateriais, tendo em vista que teve de levar a neta ao hospital, para
se submeter a nebulização”, afirmou o juiz.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
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