28 de julho de 2014

COMPANHIA É CONDENADA POR CORTE INDEVIDO DE ENERGIA RESIDENCIAL

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 4.746,00 para a dona de casa, que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente. A decisão é do juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 525 km de Fortaleza

Conforme os autos nº 7739-67.2011.8.06.0043, em 28 de janeiro de 2011, funcionários da empresa foram à residência da consumidora cortar a energia, alegando débito de R$ 91,74, referente a dezembro de 2010. Na ocasião, a cliente afirmou que a conta estava paga, mas não conseguiu encontrar o comprovante.
Além disso, informou que a neta, de dois meses de idade, estava fazendo uso de aparelho nebulizador, por conta de problemas respiratórios, e não poderia ficar sem eletricidade na casa. Mesmo assim, o serviço foi interrompido. Horas depois, após encontrar a conta paga, ela teve a energia religada.
Inconformada, ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. Alegou ter sofrido constrangimento e ainda teve de levar a criança, com urgência, a hospital para não interromper o tratamento. Argumentou também que foi cobrada indevidamente.
Na contestação, a Coelce sustentou que a dona de casa não apresentou o comprovante de pagamento. Alegou também erro no repasse de informações pelo agente arrecadador.
Ao julgar o caso, o magistrado deu parcial provimento à ação, determinou pagamento de R$ 4.746,00 (equivalente a sete salários mínimos), a título de danos morais. “A parte requerente [J.M.C.] demonstrou nos autos a existência dos danos sofridos, uma vez que as horas em que ela ficou sem energia elétrica foi suficiente para lhe trazer prejuízos imateriais, tendo em vista que teve de levar a neta ao hospital, para se submeter a nebulização”, afirmou o juiz.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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