O governo Federal
aprovou na semana passada o aumento do limite para a obtenção de crédito
consignado, de 30% para 35% da renda do
trabalhador, aposentado ou pensionista.
A regra valerá para os pagamentos de cartão de
crédito, empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União,
por meio de Medida Provisória, e assinada pelo vice-presidente da república,
Michel Temer.
Podem se beneficiar do desconto em folha de
pagamento os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
O texto permite ainda que o desconto seja permitido
também sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador.
Desse limite, 5% devem ser destinados
exclusivamente para cobrir despesas com cartão de crédito.
Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de
rendimentos do funcionário, quais foram os descontos feitos naquele determinado
mês, de forma discriminada, além dos custos operacionais.
Em maio, a presidente Dilma Rousseff havia vetado
aumento do limite do crédito consignado de 30% para 40% para evitar
inadimplência.
Na ocasião, a presidente argumentou que "sem a
introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do
empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das
famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da
atividade econômica".
O grupo de inadimplentes idosos foi o que mais
cresceu em maio deste ano em relação ao mesmo mês do ano passado, segundo
estudo da Serasa Experian, que analisou o comportamento da inadimplência por
faixa etária.
A fatia de devedores com 61 anos ou mais passou de
11,8% para 12,2% em maio. A diferença percentual é pequena, mas indica que 600
mil desses consumidores entraram na lista de inadimplentes de um ano para
outro.
Extraído: S.O.S
Consumidor/notícia - Fonte: Folha Online
– Por: Julia Borba
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