12 de novembro de 2015

CLARO TERÁ DE EXPLICAR RESTRIÇÕES DE PLANOS DITOS ILIMITADOS

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga a operadora de telefonia móvel Claro S.A. a explicar aos consumidores que existem restrições impostas aos clientes do Plano Claro Online Max, mesmo ele sendo divulgado como ilimitado. A decisão vale para todo o Brasil.

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Entre as restrições que permitem que a operadora cancele o plano ou cobre valores adicionais dos clientes estão: uso estático do aparelho celular em 50% dos eventos registrados dentro de um mês de utilização; tráfego de SMS recebido inferior a 25% do volume de tráfego gerado de SMS em um mês de utilização; ou envio de SMS para mais de vinte destinatários diferentes por dia de uso. De acordo com a decisão “as restrições impostas não são razoáveis, podendo prejudicar o consumidor de boa-fé”. A multa diária fixada pela Justiça, caso a Claro descumpra a decisão de ressaltar as restrições impostas no contrato do produto ou não aplicar as restrições, é de R$ 5 mil.
De acordo com a ação civil pública movida pelo MPF/ES, o plano em questão apresenta cláusulas que não fazem jus ao uso do termo ′ilimitado′. Além das limitações não estarem claras nas peças publicitárias que anunciam o plano, elas também não estão especificadas no termo de adesão que deve ser assinado pelos consumidores no momento da contratação do plano de serviço pós-pago.
Na ação, o MPF/ES questiona também a limitação da quantidade de minutos utilizados pelo consumidor em planos vendidos como "ilimitados". No plano comercializado atualmente, o limite é de 10 mil minutos por mês, mas, em planos anteriores, esse limite chegava a ser de apenas 2 mil minutos por mês.
A Claro alega que as restrições impostas objetivam evitar fraudes. Segundo a operadora, “caso não houvesse a limitação dos minutos, a promoção poderia ser utilizada por clientes de má-fé para obter vantagens indevidas, como por exemplo, utilização do serviço com acoplamento de PABX”.
Para o MPF/ES, no entanto, as situações são completamente possíveis de ocorrer sem que o usuário esteja utilizando o serviço de forma ilícita, como alega a operadora. No entendimento do MPF/ES, anunciar um produto que possui limitações como ′ilimitado′ configura propaganda enganosa.
Também está prestes a ser julgado o pedido de indenização por propaganda enganosa em que a Claro, se condenada, deverá devolver aos seus clientes os valores cobrados indevidamente.
Os consumidores de planos anunciados como ilimitados, mas que possuam restrições, e que se sentiram lesados podem denunciar o fato ao MPF/ES pessoalmente ou por meio do site, ou ainda ao Procon. Estão em andamento no MPF/ES investigações semelhantes relacionadas às operadoras Vivo, Nextel e Oi.
Procurada pela reportagem, a Claro, através de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta decisões judiciais.
Extraído: endividado.com.br/notícia - Fonte: O Globo

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