O
Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça uma
decisão liminar que obriga a operadora de telefonia móvel Claro S.A. a explicar
aos consumidores que existem restrições impostas aos clientes do Plano Claro
Online Max, mesmo ele sendo divulgado como ilimitado. A decisão vale para todo
o Brasil.
Entre as restrições que permitem que a
operadora cancele o plano ou cobre valores adicionais dos clientes estão: uso
estático do aparelho celular em 50% dos eventos registrados dentro de um mês de
utilização; tráfego de SMS recebido inferior a 25% do volume de tráfego gerado
de SMS em um mês de utilização; ou envio de SMS para mais de vinte
destinatários diferentes por dia de uso. De acordo com a decisão “as restrições
impostas não são razoáveis, podendo prejudicar o consumidor de boa-fé”. A multa
diária fixada pela Justiça, caso a Claro descumpra a decisão de ressaltar as
restrições impostas no contrato do produto ou não aplicar as restrições, é de
R$ 5 mil.
De acordo com a ação civil pública movida
pelo MPF/ES, o plano em questão apresenta cláusulas que não fazem jus ao uso do
termo ′ilimitado′. Além das limitações não estarem claras nas peças
publicitárias que anunciam o plano, elas também não estão especificadas no
termo de adesão que deve ser assinado pelos consumidores no momento da
contratação do plano de serviço pós-pago.
Na ação, o MPF/ES questiona também a
limitação da quantidade de minutos utilizados pelo consumidor em planos
vendidos como "ilimitados". No plano comercializado atualmente, o
limite é de 10 mil minutos por mês, mas, em planos anteriores, esse limite
chegava a ser de apenas 2 mil minutos por mês.
A Claro alega que as restrições impostas
objetivam evitar fraudes. Segundo a operadora, “caso não houvesse a limitação
dos minutos, a promoção poderia ser utilizada por clientes de má-fé para obter
vantagens indevidas, como por exemplo, utilização do serviço com acoplamento de
PABX”.
Para o MPF/ES, no entanto, as situações são
completamente possíveis de ocorrer sem que o usuário esteja utilizando o
serviço de forma ilícita, como alega a operadora. No entendimento do MPF/ES,
anunciar um produto que possui limitações como ′ilimitado′ configura propaganda
enganosa.
Também está prestes a ser julgado o pedido
de indenização por propaganda enganosa em que a Claro, se condenada, deverá
devolver aos seus clientes os valores cobrados indevidamente.
Os consumidores de planos anunciados como
ilimitados, mas que possuam restrições, e que se sentiram lesados podem
denunciar o fato ao MPF/ES pessoalmente ou por meio do site, ou ainda ao
Procon. Estão em andamento no MPF/ES investigações semelhantes relacionadas às
operadoras Vivo, Nextel e Oi.
Procurada pela reportagem, a Claro, através
de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta decisões judiciais.
Extraído: endividado.com.br/notícia
- Fonte: O Globo
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