Absurdo: você pagará 25% de imposto
em hotéis e turismo no exterior
De acordo com o texto, a medida atinge os valores pagos, creditados,
entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de
prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço,
treinamento ou missões oficiais. Ou seja, aplica-se a gastos tais como despesas
com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. A
Receita já havia anunciado a mudança no último dia 20.
Segundo a regulamentação, as remessas destinadas ao exterior para fins
educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de
taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou
assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do
IRRF.
Em outras palavras: ao reservar um hotel ou comprar uma passagem aérea,
caso o pagamento seja feito em moeda estrangeira, haverá a incidência de 25% de
imposto sobre o valor.
Algumas isenções
Além disso, informa o texto, estão livres as remessas para manutenção de
dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos
favorecidos. A isenção ocorre também para as remessas feitas por pessoas
físicas, residentes no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares
com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Segundo a instrução normativa, será aplicada uma alíquota menor de 15%
do IRRF para os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e
marítima, no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou
domiciliadas no Brasil. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav)
aguardava até a semana passada que o governo desistisse e não adotasse a
alíquota. A Abav informou que a expectativa era de uma tributação de 6,38%, e
não de 25%.
Extraído:
endividado.com.br/noticia - Fonte: Agência Brasil
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