O que vai acontecer com você? Terá
que pagar aquela multa altíssima?
“Então você se
arruma, vai com a galera aproveitar uma balada ou barzinho, se diverte e na
hora de pagar a conta, arregala os olhos, o desespero bate, a tremedeira
começa. Os bolsos são revirados, as bolsas são remexidas e por ultimo vem aquela
frase:
- Meu Deus, minha comanda sumiu! E agora?
Quem costuma sair para aproveitar a noite, ou já passou isso, ou já viu
alguém que passou por essa situação.
O grande problema é que em muitos lugares eles cobram uma multa,
altíssima, no caso de perda da comanda.
Está correto pagar essa multa? O que você deve fazer nessa situação?
E aqui vem a resposta para essas perguntas.
Primeiro, o estabelecimento que cobra uma multa do cliente que perdeu a
comanda está agindo totalmente errado. Eu falei totalmente errado.
O bar, restaurante ou casa noturna, tem a obrigação de saber o que seus
clientes consumiram e no momento em que ele for pagar a conta, o
estabelecimento tem que verificar os pedidos dos clientes, ou seja, você
cliente, não é o responsável pelo controle.
Ou seja, cobrar multa é uma cobrança ilegal.
Beleza, mas se eu me recuso a pagar, o lugar não libera minha saída, ou
pior chama seguranças brutamontes que arrastam para a salinha reservada e blá,
blá blá...
Pode parar de falar. Seguinte. Se fizerem isso tudo ou somente uma
dessas coisas, pega seu telefone celular, liga 190 e chama a polícia, e se com
a polícia não resolver, coisa que difícil de acontecer, você paga a multa, pede
nota fiscal fazendo constar o valor da multa, pega o CPF, o telefone e o nome
completo de todas as pessoas que estão vendo tudo acontecer (testemunhas), vai
até a delegacia mais próxima, abre um boletim de ocorrência, vai até um
advogado e advinha? Isso mesmo. Você vai processar o estabelecimento malvado.
Já sei o que você vai me perguntar. Mas o que vou ganhar processando o
barzinho, a casa noturna ou o restaurante?
Essa resposta é simples, rápida e indolor de ser dada. Você ira ganhar
dinheiro cara pálida, ou melhor, você terá seus danos ressarcidos.
E quais danos são esses?
1. Terão que devolver o dinheiro da multa. Se a multa for de R$ 200,00
terão que devolver os duzentão. Se for de R$500,00, vão ter que devolver os
quinhentinhos.
2. Terão que devolver o dobro a título, do que chamamos, de danos
materiais, ou seja, vão pagar mais R$ 200,00 ou R$ 500,00, ou o valor
correspondente a multa.
Até aqui, você já terá realizado um “investimento” com uma taxa de
retorno de 100%. E isso, nenhum aplicação financeira vai fazer por você.
Continuando...
3. Então né! Eles terão pagar também os famosos DANOS MORAIS, pois você
sofreu humilhação, fizeram você passar vexame, impediram sua liberdade de
locomoção, fizeram você passar um ridículo e por ai vai.
4. E claro, todo esse valor terá acréscimo de Juros de 1% ao mês a partir
do dia que o processo começar a correr e também terá a tal da Correção
Monetária, para não deixar o dinheirinho ser desvalorizado, e como a justiça no
nosso País é super-rápida, em média, os juros ficam na casa de 9%, então, em
outras palavras, vai entrar mais dinheiro no teu bolso.
Acho que você deve ter entendido, mas como de costume vou resumir:
Cobrar multa por você ter perdido a comanda é ilegal, e se ainda assim
cobrarem com os brucutus ou de outros jeitos que te exponha e/ou te amedronte,
ai já viu: pague, e receba no futuro o dinheiro da multa, mais o dobro e ainda
danos morais e tudo com juros e correção monetária.
Mas não esqueça. Exija nota fiscal.
Espero esse pequeno artigo, sirva de guia para você lutar por seus
direito.
Se gostou, do artigo, se já passou por essa situação ou conhece alguém
que passou, compartilhe com os amigos”.
Autor: Michel Borges Michelini, formado pela Faculdade
de Direito de Sorocaba e Advogado na ADVOCACIA MICHELINI. Publicação e Divulgação
Autorizada pelo próprio autor, através do e-mail: michelbmichelini@adv.oabsp.org.br de 12/06/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário