26 de novembro de 2022

PLANO DE SAÚDE DEVE INDENIZAR E CUSTEAR REMÉDIO A PACIENTE COM CÂNCER

Indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura pelo plano de saúde foi fixada em R$ 3 mil, além de fornecer remédio para o câncer


Após negar cobertura, plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com câncer, além de indenizá-la por danos morais decorrentes da negativa. 

Assim decidiu o juiz de Direito José Alberto de Barros Freitas Filho, da seção B da 26ª vara Cível da Capital/PE.

A paciente propôs ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais contra o plano de saúde afirmando que foi diagnosticada com câncer de ovário, e que realizou tratamento quimioterápico, além de cirurgia radical para retirada do tumor.

Posteriormente, iniciou novo ciclo de quimioterapia, e foi solicitado tratamento oncológico com uso de Olaparibe para reduzir a chance de recidiva e aumentar as chances de controle e cura. 

A cobertura do medicamento, por sua vez, foi negada pelo plano, sob o argumento de que não integra o rol da ANS.

Na Justiça, ela requereu que a operadora de Saúde fosse compelida a arcar com as despesas do medicamento, bem como a condenação por danos morais.

Ao decidir, o magistrado pontuou que a Lei 9.656/98 obriga planos de saúde a dar cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo aqueles para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.

"Percebe-se através da requisição firmada pela médica que acompanha a autora que o medicamento foi prescrito para reduzir a chance de recidiva e aumentar as chances de controle e cura, de modo que a cobertura é obrigatória nos termos do dispositivo legal já mencionado".

Assim, julgou a responsabilidade da ré em custear a medicação.

Quanto ao pedido de indenização, destacou que o STJ vem reconhecendo o direito ao recebimento pelos danos morais advindos pela injusta recusa de cobertura, "pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada".

A indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

O advogado Evilasio Tenorio da Silva, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, atua pela paciente.

Processo: 0084675-87.2022.8.17.2001

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: migalhas.com.br, e TJPE


 

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18 de novembro de 2022

INSS: É POSSÍVEL FAZER CONTRIBUIÇÃO, MESMO SEM TRABALHAR - VEJA COMO

Mesmo quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o INSS de forma facultativa. Veja quanto você poderá desembolsar


Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários como: aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo (veja lista completa abaixo). É preciso ainda ser maior de 16 anos.

As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Como pagar

No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS (veja as opções abaixo).

É necessário também o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver ainda esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) - veja como se inscrever no INSS.

A GPS pode ser gerada pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou site Meu INSS.

Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo. Se o atraso do pagamento for superior a 6 meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.

Opções de contribuição

Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

- Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).

- A contribuição é de 5% do salário mínimo.

- O valor fica em R$ 60,60 ao mês.

- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS. 

Contribuinte facultativo – código 1473 

- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.

- A contribuição é de 11% do salário mínimo.

- O valor fica em R$ 133,32 ao mês.

- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS. 

Contribuinte facultativo – código 1406... Continuar lendo »

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: G1

 

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12 de novembro de 2022

HOSPITAL É CONDENADO POR FALHA NA GUARDA DE INFORMAÇÕES DE PACIENTE

A falha na prestação de serviço por negligência na guarda de informações pessoais, permitiu que a filha de uma paciente fosse vítima de fraude


A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Marta por negligência na guarda de informações pessoais de uma paciente. Para o colegiado, a falha na prestação de serviço permitiu que a filha da paciente fosse vítima de fraude.

Narra a autora que, na mesma época em que a mãe estava internada no estabelecimento réu, recebeu uma ligação de um suposto médico. De acordo com ela, o profissional teria dito que a paciente precisava realizar um exame de urgência no valor de R$ 3.900,00.

A autora conta que somente após realizar o depósito da quantia solicitada percebeu que se tratava de um golpe. Defende que houve culpa do hospital pelo ato ilícito praticado e pede tanto a reparação dos valores pagos quanto a indenização por danos morais.

Decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia condenou o réu a ressarcir a quantia transferida para terceiro bem como a pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

A autora recorreu pedindo o aumento do valor. O hospital, por sua vez, alega que não houve negligência ou desídia, uma vez que o suposto dano sofrido pela autora foi perpetrado por terceiro. Defende, ainda, que a autora, além de estar ciente de que o hospital não realiza cobranças de exames ou procedimentos de pacientes internados, efetuou o depósito sem tomar os devidos cuidados.

Ao analisar os recursos, a Turma explicou que o prontuário médico é documento sigiloso e, assim como os dados pessoais do paciente e dos responsáveis, estava sob guarda do hospital. No caso, segundo o colegiado, houve negligência do réu quanto à guarda das informações da mãe da autora, o que possibilitou a fraude. 

Tais informações somente poderiam ser adquiridas de pessoa vinculada ao hospital, de modo que os dados constantes do prontuário foram de alguma forma divulgados, possibilitando sua utilização por terceiros”, pontuou.

A Turma destacou, ainda, que o hospital “admitiu ter ciência da prática desse tipo de fraude, ao divulgar informativos alertando os pacientes sobre o golpe, contudo, não adotou as cautelas suficientes para impedir que os dados pessoais da genitora da autora fossem divulgados a terceiros, fato que reforça mais ainda o dever de reparar os danos sofridos pelo consumidor".

Quanto ao dano moral, o colegiado registrou que “é inegável que o agravamento considerável do estado de saúde da paciente atinge a personalidade jurídica da autora, que se encontrava em situação de fragilidade emocional em virtude da internação de sua genitora, dando ensejo ao dano moral passível de compensação pecuniária”.

Sobre o valor, a Turma entendeu que o valor fixado em primeira instância é suficiente à reparação do dano extrapatrimonial sofrido.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o hospital a ressarcir a quantia desembolsada pela autora no valor de R$ 3.900,00. Além disso, o réu terá que pagar o valor de R$ 2 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0708698-23.2021.8.07.0009

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: TJDF


 

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6 de novembro de 2022

VOCÊ NÃO PRECISA IR AO CARTÓRIO PARA RECONHECER FIRMA - CONFIRA COMO FUNCIONA

Saiba como reconhecer firma pela internet, quem pode realizar o processo e qual o passo a passo para acessar o e-Notariado


Foi-se o tempo em que era necessário reservar uma parte do dia e enfrentar fila de espera para reconhecer firma em um cartório. Já é possível realizar o procedimento sem sair de casa, on-line, por meio de videochamada agendada via e-Notariado, plataforma digital administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB).

A plataforma oferece “segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas”, destaca o Conselho Federal de Tabelionatos.

O serviço é feito por meio de videoconferência entre requerente e tabelião, com cobrança dos mesmos preços já praticados na modalidade presencial – tabela que varia de estado a estado. A assinatura acontece via certificado digital gratuito, com envio da documentação por e-mail. “Os efeitos do ato são imediatos”, enfatiza o órgão.

Apesar de ter facilitado a vida de muita gente, a novidade não contempla todas as pessoas e documentos jurídicos. O procedimento é bastante comum em questões como contratos de locação e transferência de veículos, mas só é ofertado eletronicamente na “modalidade por autenticidade”, que exige a presença (física ou virtual) do solicitante.

“O reconhecimento de firma por semelhança ainda não está disponível no e-Notariado. Em breve este serviço será implementado e disponibilizado por meio de novos módulos”, pontua o CNB.

Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

“O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou”, explica a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

A opção de reconhecer firma a distância, sem precisar se deslocar até um cartório, passa por dois pré-requisitos. Para realizar o procedimento on-line, os interessados precisam ter firma previamente aberta no cartório de interesse e assinatura digital registrada pelo mesmo tabelionato.

Como reconhecer firma sem precisar ir ao cartório?

Confira a seguir o passo a passo para reconhecer firma digitalmente:

1- Acesse o e-Notariado, selecione a opção “cidadão ou empresa” e preencha o formulário solicitado;

2- Anexe foto e documento pessoal (RG, CNH ou passaporte);

3- Informe local de residência, selecionando em seguida a opção “consultar”;

4- Escolha então a unidade de interesse entre os cartórios disponíveis na lista de exibição e clique em “enviar solicitação”;

5- Aguarde contato com o agendamento da videoconferência, na qual sua identidade será confirmada;

6- Após a videochamada e emissão do documento, basta acessar o serviço e-Not Assina, que redireciona para o certificado digital;

7- Em seguida, adicione o documento que você deseja reconhecer firma, preencha os campos e efetue o pagamento do serviço;

A etapa final será realizada via nova videoconferência com o tabelião, por meio da opção “disparar a realização das assinaturas” às partes interessadas;

Concluído o processo, o registro assinado e autenticado ficará disponível no portal, na aba “documentos”.

Saiba quais atos notariais podem ser providenciados pela internet?... Continuar lendo »

Extraído: concursosnobrasil.com/notícias - Fonte: Concursos do Brasil e e-Notariado - Por: Líria Rezende

 

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