24 de dezembro de 2022

CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR - OMISSÃO SOBRE A NOCIVIDADE OU PERICULOSIDADE DO PRODUTO

A ideia do Art. 63 do CDC é informar e proteger os direitos à vida, à saúde e segurança dos consumidores


O Art. 63 do Código de Defesa do Consumidor prevê como crime:

“Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

§ 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

§ 2º - Se o crime é culposo:

Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.”

Esse dispositivo se relaciona diretamente com os art. 8º e 9º do CDC que visam resguardar os direitos do consumidor de receber informações claras quanto ao produto ou serviço:

“Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

§ 1º Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.  (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)

§ 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.  (Incluído pela Lei nº 13.486, de 2017)

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.”

O objetivo dos artigos em comento é proteger os direitos à vida, à saúde e segurança dos consumidores. 

Podemos dizer, que a ideia desses artigos é manter segurança do consumidor e, para isso, o fornecedor de produtos e serviços perigosos ou perigosos à saúde ou segurança, está obrigado a informar (antes do ingresso no mercado), de maneira clara, a respeito de sua nocividade ou periculosidade.

Quando o delito se consuma?

Primeiro, é importante que a gente deixe claro o que é nocivo e o que é perigoso. Um produto ou serviço é nocivo quando prejudica, faz mal, causa dano (efetivo).

Nocividade é qualidade do que é nocivo. Perigoso é o produto ou serviço que pode gerar mal ou dano, assim, periculosidade é o conjunto de circunstâncias que indicam um mal, dano provável para alguém ou alguma coisa.

O crime do art. 63 do CDC somente se caracterizará quando a omissão puder afetar, colocar em risco a vida, saúde, integridade corporal, liberdade, segurança e patrimônio do consumidor. 

Portanto, toda vez que o fornecedor de produtos e serviços puder, de alguma forma, colocar em risco a integridade do consumidor, ele tem o dever de deixar claro, não podendo omitir nenhuma informação acerca desse fato.

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: migalhas.com.br


 

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