23 de dezembro de 2023

MAPA DETERMINA RECOLHIMENTO DE 12 LOTES DE AZEITES DE OLIVA IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO

São dez marcas de oito empresas responsáveis que foram encontradas em supermercados e centros de distribuição


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou, nesta semana, o recolhimento de 12 lotes de azeites de oliva que estão impróprios para o consumo. A medida foi tomada após análises laboratoriais oficiais confirmarem que os produtos não correspondem aos padrões de identidade e qualidade estabelecido no Regulamento Técnico do Azeite de Oliva.

Ao todo, são dez marcas de oito empresas responsáveis que foram encontradas em supermercados, centro de distribuição ou em estabelecimento envasilhador, e que representam 82 mil litros do produto apreendido e retirados dos mercados.

Além dos 12 lotes anunciados, há também outros produtos que foram cautelarmente apreendidos devido a indícios de irregularidades. Esses produtos ainda aguardam parecer laboratorial final. O Mapa faz o alerta de risco aos consumidores e reforça a importância de verificarem sempre a lista disponível no site do Ministério, evitando o consumo dos produtos relacionados. Aos que tiverem esses itens em casa, a recomendação é para que sejam devolvidos nos pontos de venda em que foram adquiridos.

As fiscalizações realizadas durante todo o ano, pelos auditores fiscais federais agropecuários dos Serviços de Inspeção vinculados ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, buscam assegurar a qualidade e a conformidade dos produtos disponíveis no mercado, fortalecendo a confiança dos consumidores nos produtos da cadeia produtiva agropecuária.

“Apesar de ainda encontrarmos algumas irregularidades, a grande maioria dos produtos analisados estão dentro da conformidade. Isso reforça que o trabalho que o Mapa vem realizando com as constantes operações têm contribuído para que a cada ano diminua as irregularidades, coibindo quem insiste em fraudar o produto”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.

Cabe ressaltar, que na fiscalização são responsabilizados tanto a empresa identificada no rótulo quanto o detentor da mercadoria, de forma solidária, por expor à venda produto irregular ou fraudado.

O Mapa permanecerá vigilante e tomará as medidas necessárias para proteger a saúde pública e a integridade do mercado de azeites de oliva no país.

Dicas ao consumidor

O azeite é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado. Para evitar ser enganado, alguns cuidados devem ser tomados na hora de escolher os produtos: desconfie de preços muito abaixo da média do mercado; confira sempre a lista de produtos irregulares já apreendidos em ações do Mapa; não compre azeite a granel; é importante estar atento à data de validade e aos ingredientes contidos; e opte por produtos com a data de envase mais recente.

Resposta

Até a publicação desta matéria, nenhuma das oito empresas procuradas pelo jornal O DIA se manifestou.

Veja os produtos recolhidos

          Mapa: Doze lotes de azeite de olivas foram recolhidosDivulgação/MAPA

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: O Dia Online - Imagem: pragmatismopolitico.com.br/


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PLANO DE SAÚDE NÃO PODE REDUZIR ATENDIMENTO EM HOME CARE SEM INDICAÇÃO MÉDICA

A significativa diminuição da assistência domiciliar à saúde deve ser considerada abusiva


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. 

Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diárias, sob o fundamento de que o home care com enfermagem de 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade, pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.

Significativa diminuição da assistência à saúde deve ser considerada abusiva. A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo havido a suspensão total do home care, ocorreu uma diminuição "arbitrária, abrupta e significativa" da assistência até então recebida pela paciente – conduta que deve ser considerada abusiva.

"A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde", disse.

A ministra também questionou o entendimento do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em situação grave. Segundo a relatora, conforme foi decido no AREsp 2.021.667, "é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar".

Por fim, Nancy Andrighi ressaltou, citando o julgamento do REsp 1.537.301, que a prestação deficiente do serviço de home care ou a sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda, sem a disponibilização da reinternação em hospital gera dano moral, pois "submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor".

Acompanhando o voto da relatora, o colegiado restabeleceu a sentença que condenou o plano de saúde a arcar com a internação domiciliar e a pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais.

Leia o acórdão no REsp 2.096.898.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: STJ - Imagem: cuidador.truecare.com.br/


 

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9 de dezembro de 2023

NOVO TETO DA TAXA DE JUROS PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS ENTRA EM VIGOR

Medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social no dia 4 de dezembro de 2023. O limite para o empréstimo com desconto em folha passa a ser de 1,80% ao mês


O novo teto da taxa de juros para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou em vigor nesta terça-feira, 12. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social no último dia 4 de dezembro.

Agora, o limite para o empréstimo com desconto em folha passa a ser de 1,80% ao mês, enquanto para as operações com cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo cai para 2,67% ao mês.

O empréstimo consignado é uma opção de crédito fácil e com juros baixos, oferecido a quem recebe aposentadoria ou pensão em contracorrente.

Atualmente, quase metade dos beneficiários do INSS, ou seja, 16.995.121 aposentados e pensionistas, possuem algum empréstimo consignado ativo. Com a nova taxa em vigor, os bancos e instituições financeiras estão proibidos de oferecer empréstimos e cartões consignados com taxas superiores aos novos tetos estabelecidos.

É a quarta redução do teto da taxa de juros neste ano. Em março, o limite para o empréstimo com desconto em folha passou de 2,14% para 1,97% ao mês, em um acordo entre o governo federal e os bancos. Já em agosto, a taxa caiu para 1,91% e, em outubro, para 1,84%.

Para facilitar a consulta das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, o aplicativo Meu INSS disponibiliza essa informação. Assim, os segurados podem verificar em qual banco a taxa está mais favorável e, se desejarem, fazer a portabilidade do empréstimo.

Neste ano, 6.796.060 pessoas contrataram um consignado, com um valor médio de empréstimo de R$ 4.940,48. No ano passado, o valor médio do crédito foi maior, chegando a R$ 6.241,52, e a quantidade de pessoas que contrataram empréstimo também foi maior, totalizando 7.782.910.

Ao contratar um empréstimo consignado, é importante tomar alguns cuidados. Não realize adiantamentos ou pagamentos para obter o empréstimo e pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições.

Verifique se a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central a funcionar e se está conveniada com sua fonte pagadora, como o INSS. Nunca assine um contrato em branco e não forneça seu cartão magnético ou senha bancária a terceiros.

Lembre-se de que essa operação representa uma dívida que pode afetar sua renda pessoal e familiar no futuro.

Caso tenha interesse em fazer a portabilidade do contrato, leia atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Jovem Pan - Imagem: sindipetro.org.br/


 

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2 de dezembro de 2023

BANDIDOS CRIAM FALSO APP PARA DINHEIRO ESQUECIDO

Cuidado com novo golpe do falso app para resgatar dinheiro esquecido


O Banco Central fez um alerta contra um falso aplicativo oferecido por anúncios em redes sociais que promete a verificação do dinheiro “esquecido” por milhões de brasileiros no Sistema de Valores a Receber (SVR).

Orientando as possíveis vítimas a baixar o aplicativo e ver quanto de valor a receber está disponível, o anúncio fraudulento é acompanhado de um vídeo de uma reportagem de televisão. O anúncio, na verdade, exibe o trecho de uma matéria com imagens de uma pessoa mexendo no celular, mas a reportagem completa informa que o único canal de consulta é a página do Banco Central.

Segundo a Agência Brasil, o falso aplicativo foi retirado do ar pelo Google Play Store. Além de ressaltar que a plataforma não existe, a autoridade monetária destacou que não envia links, nem e-mails a correntistas. As informações são da Agência Brasil.

“Ninguém está autorizado a entrar em contato com o cidadão em nome do Banco Central ou do Sistema Valores a Receber. Além disso, o cidadão não deve fazer qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores”, diz o texto.

CAÍ NO GOLPE, E AÍ?

O BC também orientou que, caso já tenha sido vítima de golpe, o cidadão deve procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência. Além disso, a recomendação é procurar o banco ou a operadora do cartão de crédito para denunciar o golpe e pedir o estorno do valor. A vítima também deve fazer uma reclamação contra a empresa desenvolvedora do aplicativo no Procon local.

Dados atualizados no início de novembro dão conta de que correntistas ainda têm R$ 7,3 bilhões parados em contas inativas de bancos e outras instituições. Do total, cerca de R$ 5,86 bilhões pertencem a mais de 38 milhões de brasileiros — o restante é dinheiro ‘esquecido’ por empresas. Os valores podem ser consultados no site do Banco Central do Brasil.

O SVR é um sistema de consultas que permite ao correntista saber se tem dinheiro a receber por contratos encerrados com saldo ou por cobranças indevidas, por exemplo. Caso haja recursos nas contas, é possível pedir o resgate. A transferência é feita por Pix.

VEJA SE VOCÊ TEM VALORES A RECEBER E COMO SACAR

Para saber se há valores para receber, inclusive de pessoas falecidas, basta consultar a página do Banco Central neste link, que também tem informações sobre como solicitar a devolução dos valores.

SE EU NÃO RESGATAR NO PRAZO, PERCO O DINHEIRO?

Não. Mesmo se você não consultar ou solicitar o resgate do saldo existente em todas essas datas, não se preocupe, pois isso não afeta seu direito sobre os recursos a devolver.

POSSO CONSULTAR VALORES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FALIDAS?

Não. As normas sobre o Valores a Receber alcançam apenas as entidades supervisionadas pelo Banco Central e, com a decretação de falência, a instituição deixa a esfera de supervisão do BC. Nesses casos, recomendamos buscar as informações na Justiça.

E SE EU NÃO TIVER PIX?

Neste caso, você pode informar seus dados pessoais para que o banco entre em contato com você.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Mix Vale - Imagem: sosconsumidor.com.br/


 

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