23 de março de 2024

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA RECOLHE 10 MARCAS DE AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FRAUDADAS

A medida é cautelar e visa combater um esquema ilícito de importação, adulteração e distribuição de azeite de oliva extravirgem 


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou o recolhimento de dez marcas de azeite de oliva extravirgem dos mercados, como parte dos desdobramentos da Operação Getsêmani.

A medida é cautelar e visa combater um esquema ilícito de importação, adulteração e distribuição de produtos fraudados.

As marcas afetadas são: Terra de Óbidos, Serra Morena, De Alcântara, Vincenzo, Az Azeite, Almazara, Escarpas das Oliveiras, Don Alejandro, Mezzano e Uberaba.

Consumidores que adquiriram esses produtos devem interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. 

A Operação Getsêmani foi realizada nos dias 6, 7 e 8 de março de 2024 em diversos Municípios, resultando na apreensão de 104.363 litros de azeite de oliva fraudados.

O Mapa alerta para a composição desconhecida dos produtos, além das condições inadequadas de produção e comercialização, representando riscos à saúde pública e concorrência desleal.

O azeite é um dos produtos alimentares mais fraudados no mundo, de acordo com o Mapa.

Por isso, é importante que os consumidores estejam atentos a alguns cuidados, como desconfiar de preços muito baixos, verificar a lista de produtos irregulares apreendidos, evitar comprar a granel, checar a data de validade e os ingredientes, e optar por produtos com data de envase mais recente.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Jovem Pan - Imagem: revistamenu.com.br/


 

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16 de março de 2024

CONSUMIDOR VÍTIMA DE GOLPE EM PLATAFORMA DE VENDAS NA INTERNET DEVE SER INDENIZADO

Configurada a falha na prestação do serviço, especialmente falha de segurança que contribuiu para a fraude, responde a plataforma digital objetivamente pelos danos causados ao consumidor


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a indenizar um consumidor vítima de golpe na plataforma de vendas da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 3.473,00, por danos materiais.

O autor relata que, em 7 de julho de 2023, adquiriu barco de alumínio por meio de anúncio na plataforma do Mercado Livre e que após a compra o vendedor fez contato para informar que a transação seria cancelada, pois ele não teria conseguido imprimir uma etiqueta de envio. O autor conta que o vendedor enviou um link do Mercado Pago para que a compra fosse refeita, porém ao efetuar o pagamento, o produto não lhe foi entregue.

No recurso, o réu sustenta ausência de responsabilidade, em virtude de culpa exclusiva da vítima e de atuação de terceiros. Argumenta que o consumidor, quando realiza a compra fora da plataforma, renunciou ao programa compra garantida e, dessa forma, defende a ausência de dano material.

Ao julgar o recurso, a Turma explica que o recorrente “falhou no dever de segurança” e não comprovou que prestou informações suficientes sobre os riscos na utilização do chat e de negociações diretas com o vendedor. Pontua que o réu deve ser responsabilizado, pois a fraude aconteceu por intermédio de sua plataforma digital, pois o vendedor se valeu dela para enganar e trazer prejuízo ao consumidor.

Portanto, para o Juiz relator “configurada a falha na prestação do serviço, especialmente falha de segurança que contribuiu para a fraude, responde o réu objetivamente pelos danos experimentados, ante a ausência de demonstração de qualquer circunstância apta a afastar sua responsabilidade objetiva”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Veja o Acórdão do Recurso Inominado nº 0703982-03.2023.8.07.0002

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: InfoMoney - Imagem: encrypted-tbn0.gstatic.com/images? - rockcontent.com/br/

 

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9 de março de 2024

“SEMANA DO CONSUMIDOR”: VAREJISTAS SE ANTECIPAM E CRIAM DESCONTOS DE ATÉ 80%

Dia do Consumidor acontece em 15 de março; promoções abrangem de eletrônicos a itens de decoração 


Nesta semana, as varejistas do país estão com promoções de até 80% em função do Dia Do Consumidor. A data é comemorada em 15 de março, mas seguindo um movimento recente de antecipação de ofertas Mercado Livre, Shopee, Shein, Casas Bahia, Ponto e Magazine Luiza já estão oferecendo descontos para atrair mais clientes nesta e na próxima semana.

As promoções são variadas e abrangem diversas categorias, como eletrônicos, itens para casa, decoração, eletrodomésticos, produtos de beleza, entre outros.

A data foi criada para lembrar os direitos que os cidadãos possuem enquanto consumidores e reforçar a exigência de reparação quando se sentirem lesados, segundo comunicado do próprio governo federal.

Casas Bahia

A Casas Bahia promete promoções ao longo de todo o mês de março e não apenas na Semana do Consumidor. Com ofertas com até 70% de desconto, a varejista quer atrair mais clientes para diversas categorias como beleza, smartphones, esporte, ar e ventilação, games, bebidas, entre outros produtos. A empresa vai permitir pagamento em até 30x fixas no cartão da marca.

Magazine Luiza

O Magalu também prepara seu esquenta para a Semana do Consumidor com ofertas que oferecem até 80% de desconto em diversas categorias de produtos, além de frete grátis para produtos selecionados. Há promoções para móveis, ar e ventilação, carros, bebê, eletroportáteis, câmeras e drones, casa e construção e outros.

Mercado Livre

O Mercado Livre tem promoções de até 70% em diversas categorias incluindo eletrodomésticos e portáteis, moda e beleza, smartphones, móveis, supermercado e TVs. Clientes que assinam a conta Meli+ têm frete grátis em mais produtos selecionados para o período de promoções.

A empresa também trabalha com “promoções-relâmpago” para smartphones, incluindo Apple, Motorola, Samsung e Multilaser.

Shein

A Shein também está preparando algumas ações para essa semana que antecede o período oficial de descontos. São mais de 100 mil produtos em ofertas variadas e os itens mais vendidos da varejista terão até 30% de desconto até o dia 11 de março.

Shopee

A Shopee, marketplace que conecta vendedores, marcas e consumidores, está disponibilizando cupons de até R$40.

Já no dia 15 de março, serão oferecidos R$ 8 milhões em vouchers de desconto e até 50% para produtos selecionados no app. Durante toda a campanha, haverá cupons de frete grátis mediante condições.

Ponto

O Ponto, antigo Ponto Frio e empresa que pertence ao grupo Casas Bahia, também está com ofertas nesse período que antecede o Dia do Consumidor. Smartphones da Samsung, televisores, acessórios e eletrônicos, notebooks, games são algumas das categorias que os clientes encontram com descontos de até 50%, além da possibilidade de parcelar em até 30 vezes no cartão da empresa.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: InfoMoney - Imagem: venzux.com.br/

 

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2 de março de 2024

CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE DEVERÃO INDENIZAR CONSUMIDOR POR ERRO NA APLICAÇÃO DE GARANTIA

Decisão contra a Eurobike e BMW foi da 24ª Vara Cível de Brasília, com direito a reparação do equipamento estragado e danos morais


Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW do Brasil LTDA, solidariamente, a reparar o veículo elétrico de um cliente que apresentou problema de autonomia da bateria, na vigência do prazo de garantia, sem ônus financeiro para o consumidor. As empresas ainda foram condenadas a indenizar, por danos morais, o proprietário do veículo em R$ 5 mil.

O autor conta que é proprietário do veículo elétrico BMW i3, ano modelo 2015, carro fabricado pela BMW e vendido pela Eurobike em 23 de dezembro de 2015. Descreve que, em 8 de dezembro de 2022, levou o veículo para revisão em concessionária autorizada e noticiou falha na autonomia do veículo com aviso em painel “propulsor de exclamação autonomia muito limitada”. Alega que o serviço durou 11 dias, em razão dos testes com a bateria de alta tensão. No entanto, a concessionária concluiu pela ausência de avarias e, poucos meses depois, o painel do veículo apontava a mesma informação de erro, com redução ainda maior da autonomia da bateria. O autor afirma que a garantia da bateria do veículo é de oito anos ou 160 mil quilômetros, conforme publicidade extraída da internet.

Em sua defesa, a concessionária BCLV diz que o veículo do autor já estava com a garantia expirada quando ocorreu o vício indicado no processo. Além disso, afirma que o veículo passou por diagnóstico completo em ambas oportunidades e apresentou código de falha completamente diferente em análise por scanner em cada uma delas. No mesmo sentido, a BMW do Brasil apresentou defesa, na qual afirma que, na primeira oportunidade em que o veículo foi levado à concessionária, não foram observadas anomalias ou vícios na bateria e que, em maio de 2023, o carro já contava com 107.489 quilômetros rodados, fora da garantia, portanto, pelo que não há que se falar em garantia.

Na análise do processo, o Juiz observou que a fabricante apresentou o termo de garantia e que consta, no referido documento, que a garantia do fabricante para as baterias de alta tensão dos veículos BMW série é de oito anos ou 100 mil quilômetros, o que ocorrer primeiro. Contudo, segundo o magistrado, tal documento não pode ser aplicado ao caso, uma vez que consta, em suas páginas iniciais, a informação de que se trata de termo de garantia de agosto de 2017, ao passo que o veículo foi adquirido no ano de 2015.

Para o magistrado, deve prevalecer, portanto, a publicidade apresentada pelo autor na ata notarial juntada ao processo, em que consta garantia de até oito anos ou 160 mil quilômetros nas baterias de alta tensão dos carros BMW i3. O Juiz ainda destaca que na referida publicidade consta entre parênteses “(BMW i3, 94 Ah e 120 Ah)”. Apesar de o argumento da concessionária, que tal publicidade não poderia ser aplicada no caso, uma vez que é clara ao limitar a garantia de 160 mil quilômetros para os veículos com baterias de 94Ah e 120Ah, e que a bateria instalada no carro do autor seria de 60Ah, o Juiz afirmou que a norma culta da língua portuguesa só permite uma interpretação:  “que 94Ah e 120Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de seu referente “BMW i3” por vírgula”.

Por fim, para o magistrado, “Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94Ah e 120Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido.  Nesse caso, a correta leitura da publicidade deve significar que todos os BMW i3 possuem a mesma garantia, não apenas aqueles equipados com uma ou outra bateria”, afirmou o magistrado.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: TJDF e newsmotor.com.br - Imagem: i0.statig.com.br/ 



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