27 de abril de 2024

INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA POR MORTE EM ACIDENTE DE VEÍCULO QUE O AIRBAG NÃO ABRIU

A Mercedes-Benz depositou na semana passada R$ 9 milhões para a viúva do falecido


Dezoito anos depois de um acidente que matou Jelson da Costa Antunes (* 1927; + 2006), a Mercedes-Benz depositou na semana passada R$ 9 milhões para a viúva do empresário, que era dono de seis empresas de ônibus interestaduais.

A questão: o airbag de um novo Mercedes-Benz CLS 500 - que a vítima dirigia - não funcionou adequadamente, quando o automóvel saiu da pista em Niterói (RJ) e... houve o pior.

A conta judicial, no entanto, terá outro desdobramento e novos dígitos.

É que a condenação cível, já transitada em julgado, manda a montadora alemã também pagar 9,6 vezes o que o espólio de Jelson declarou de rendimentos no ano de sua morte.

A radiocorredor advocatícia niteroiense difundiu, ontem, que cálculos preliminares de peritos avaliam que a cifra bata em torno de R$ 1 bilhão. Um pouco menos, ou um pouco mais.

O uso do airbag no Brasil passou a ser previsto em 2009 pelo Conselho Nacional de Trânsito. Desde 2010, o percentual de carros novos com esse item aumentou gradualmente até chegar aos 100% em 2014.

Não há estatísticas sobre o número de acidentes em que a almofada de nylon protetora não abriu.

Tal acontece pela não formação da reação química responsável por gerar o gás que vai, justamente, encher o airbag.

Essa matéria fluida e expansível é a azida de sódio, ou o nitrato de guanidina; esta segunda é o mais usado nos carros recentes.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Espaço Vital - Imagem: cdn6.metasync.com/


 

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20 de abril de 2024

GOVERNO PROÍBE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DINHEIRO VIVO EM APOSTAS ESPORTIVAS

Ministério da Fazenda publicou portaria que regula o mercado de “bets” no Brasil; apostador poderá utilizar Pix, TED e cartões de débito ou pós-pago


O governo brasileiro definiu as regras para pagamentos de prêmios e apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado “bet”.

Criada em 2018 pela Lei 13.756, essa modalidade lotérica que engloba eventos virtuais e reais está sendo regulamentada desde o ano passado.

Segundo a portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União, as apostas devem ser pagas imediatamente e não podem ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, intermediários, dinheiro, cheque ou criptomoedas.

As transações financeiras foram limitadas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em até 120 minutos após o término do evento que gerou as apostas, por meio de Pix, TED, cartão de débito ou cartão pós-pago, desde que vinculados à conta cadastrada na plataforma.

Essa conta é exclusiva para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador, mantendo o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador deve apurar os prêmios e o valor de sua remuneração, garantindo a premiação mesmo em caso de saldo insuficiente na conta transacional.

As regras permitem que o saldo dessas contas seja aplicado em títulos públicos federais, e os operadores devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões nessa forma de investimento.

Em dezembro de 2023, o governo apresentou ao Congresso Nacional uma proposta para complementar as regras do mercado de “bets”, que foi aprovada pela Lei 14.790.

Essa nova legislação trouxe mais detalhes, incluindo a proibição da operação de agentes privados não autorizados.

A publicação atual estabelece um prazo de seis meses para que esses agentes regularizem sua situação, contando a partir da data de publicação do regulamento da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. 

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Joven Pan - Imagem: encrypted-tbn0.gstatic.com/images?

 

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14 de abril de 2024

IDOSA VÍTIMA DE FRAUDE DE ASSINATURA EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SERÁ INDENIZADA

Itaú condenado a restituir todas as parcelas descontadas, além de indenização por danos morais, por fraude de assinatura em empréstimo consignado 


Uma idosa que teve a assinatura fraudada para a realização de um empréstimo consignado ganhou o direito de ter todas as parcelas restituídas pelo Banco Itaú, bem como de receber uma reparação pelos danos morais sofridos. O caso foi avaliado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Consta nos autos que a mulher é aposentada rural e analfabeta funcional, sabendo somente desenhar seu próprio nome e ler com dificuldades. Ao sacar o salário, ela percebeu uma redução considerável do valor que costumava receber mensalmente e foi orientada a procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter esclarecimentos.

No órgão, a idosa foi surpreendida pela informação de que os descontos eram relativos a empréstimos consignados que teriam sido contratados por ela.  A mulher então, pediu que o Itaú esclarecesse a situação, porém, uma vez que não obteve qualquer informação sobre o contrato, buscou a Justiça para elucidar o caso.

Na contestação, o Itaú argumentou que a contratação ocorreu em outubro de 2015 e que os descontos começaram a ser feitos em dezembro daquele mesmo ano. Por isso, defendeu não haver verossimilhança nas alegações da idosa, que sustentou só ter tido ciência dos descontos em 2019. 

O banco anexou a assinatura da idosa no contrato para comprovar que houve expressa concordância entre as partes sobre o desconto em folha. A empresa acrescentou que a condição de analfabetismo não a tornaria incapaz para os atos da vida civil e que inexistiria solenidade para a validade de negócio jurídico pactuado por pessoas nessa condição.

Em setembro de 2023, baseando-se na perícia grafotécnica que avaliou as assinaturas e indicou que o documento não foi verdadeiramente assinado pela idosa, a 2ª Vara da Comarca de Mombaça declarou a inexistência do contrato e condenou o banco a restituir todas as parcelas descontadas indevidamente, bem como a pagar R$ 2 mil por danos morais.  

Reforçando que a fraude da qual foi vítima gerou constrangimento e desrespeito, a aposentada entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0009480-09.2019.8.06.0126) para pedir a majoração da indenização pelos prejuízos morais. 

No dia 26 de março de 2024, a 4ª Câmara de Direito Privado majorou a reparação para R$ 10 mil por entender que o valor arbitrado previamente não estava de acordo com os danos suportados pela idosa. “O benefício previdenciário da promovente tem natureza alimentar, destinado ao seu sustento básico, e qualquer desconto não autorizado configura privação de seu patrimônio. O valor a ser estabelecido a título de indenização por danos morais deve se balizar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e considerar os objetivos elementares da reparação, que consistem em: compensar o agente prejudicado em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima; punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”, explicou o relator.  

Nessa mesma sessão, o colegiado julgou 240 processos. Integram a 4ª Câmara de Direito Privado os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (Presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto, além dos juízes convocados Mantovanni Colares Cavalcante e Adriana da Cruz Dantas. 

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará - Imagem: encrypted-tbn0.gstatic.com/

 

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5 de abril de 2024

"PREÇO POR INBOX" OU "CHAMA NO DIRECT" É PRÁTICA ABUSIVA E PODE CONFIGURAR CRIME

Ação pode ser considerada publicidade enganosa por omissão, explica especialista em direito do consumidor


As vendas através das redes sociais têm se tornado cada vez mais frequentes. Porém, muitas vezes, ao acessar a página da loja online ou ler a descrição do anúncio do produto ou serviço, o consumidor percebe que o valor não está especificado. Ao invés do preço, o lojista colocou "preço por inbox" ou "chama no direct".

Assim, quando os lojistas são questionados sobre o valor do produto nos comentários - ou até mesmo na legenda do post -, avisam que o preço será divulgado por meio de uma mensagem privada na rede social em questão. Essa estratégia é utilizada para aumentar a interação com a conta ou simplesmente para gerar mais expectativa no consumidor.

Segundo Renata Abalém, advogada especialista em Direito do Consumidor, tal prática, cria um vínculo, às vezes indesejado, e para além de chata, é abusiva e ilegal de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse sentido, a advogada destaca a previsão do artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."

Além disso, a ausência do preço junto ao produto trata-se de publicidade enganosa por omissão, ensinada pelo artigo 37 do CDC. Segundo o dispositivo, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva e, "para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."

Renata adverte que omitir informação relevante sobre o preço é também considerado crime contra a relação de consumo, e o dono do perfil anunciante pode ser punido com pena de detenção de 03 meses a 01 ano e multa, conforme artigo 66, do CDC.

Por fim, a especialista destaca que o Decreto 7.962/2013 – Lei do E-commerce, dispõe que no comércio eletrônico deve haver a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou a descrição do serviço.

"Ou seja, a chatice do preço enviado no direct ou no privado é mais que um comportamento inadequado do fornecedor. É uma conduta ilegal e passível de pena. Devemos começar a fazer reclamação ao Procon. Começa por nós a busca por um mercado consumerista saudável. E saudável no consumo, é obediência à lei", conclui.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: O Dia Online - Imagem: uxcontent.com/

 

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