24 de maio de 2024

QUEIXAS CONTRA CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANOS DE SAÚDE DISPARAM EM 1 ANO; ENTENDA

O cancelamento de contratos de planos de saúde coletivos por parte das operadoras tem sido uma reclamação recorrente dos usuários


Levantamento realizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mostra que as reclamações sobre rescisão unilateral de contratos em planos coletivos por adesão saltaram de 194 queixas em abril de 2023 para 524 reclamações no mesmo mês deste ano, alta de 170% no período. Outro estudo, este do Procon-SP, traz um crescimento ainda maior: 400% em um ano. Em abril de 2023, o órgão registrou 24 reclamações contra problemas de alteração e rescisão de contrato sem solicitação ou aviso prévio saltou. No mesmo mês deste ano foram 120 queixas.

A advogada Patricia Brandão, sócia do escritório DBML Advogados, lembra que os planos coletivos por adesão são feitos por entidade de classe. “Tudo indica que as operadoras querem é que os planos passem a ser empresariais e não coletivos por adesão”, comenta a advogada, ao lembrar que os planos que não são individuais podem ser cancelados pelas operadoras, desde que esta possibilidade esteja prevista no contrato.

Marina Magalhães, pesquisadora do programa de Saúde do Idec, aponta que a legislação proíbe o cancelamento unilateral imotivado para contratos individuais ou familiares, que são só 20% do mercado.

O advogado Fábio Santos, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, reforça que nos planos individuais, aqueles em que o consumidor contrata o serviço diretamente com a operadora, só pode ocorrer a rescisão unilateral em duas situações:

- Inadimplência

- Declaração errada de saúde

“O empresarial e coletivo por adesão não tem essa regra e pode ser cancelado apenas com 60 dias de aviso prévio, a partir de 1 ano da contratação. Desta forma, a operadora seleciona o risco que quer correr. Enquanto o usuário está saudável, está tudo certo, mas quando começa a usar muito o plano, ela opta pelo cancelamento unilateral. É uma cláusula abusiva porque seleciona o risco”, comenta Santos.

O que diz a ANS? Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Info Money - Imagem: lh7-us.googleusercontent.com/

 

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18 de maio de 2024

MULHER QUE TEVE INFORMAÇÕES PESSOAIS EXPOSTAS EM SITE DE PESQUISA DE PROCESSOS SERÁ INDENIZADA

Juíza determina que Google e JusBrasil remova conteúdos processuais com detalhes sensíveis


O 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou a Google Brasil Internet LTDA e a Goshme Soluções para a Internet LTDA – Me (JusBrasil) a remover das páginas indicadas pela autora conteúdos processuais com detalhes sensíveis.

Além disso, a empresa JusBrasil deverá desembolsar a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.

A autora conta que as empresas rés mantêm informações em sítios na internet, que violam sua privacidade e honra.

Afirma que o conteúdo expõe situação de violência doméstica em que esteve envolvida e que gerou processo judicial.

Na defesa, a Google Brasil argumenta que é provedora de serviço de busca e que não possui controle editorial sobre o conteúdo indexado.

Afirma que atua dentro dos limites legais e que remove os conteúdos, mediante ordem judicial específica.

Já a JusBrasil alega que não tem responsabilidade sobre os conteúdos gerados por usuários e que segue as determinações do Marco Civil da Internet para remoção do conteúdo.

Ao julgar o caso, a Juíza explica que, apesar de as empresas prestarem serviço público importante, isso não as exime de realizar filtragem mínima, a fim de evitar a exposição indevida de pessoas envolvidas em processos judiciais.

Declara que, mesmo que não se trate de processo em segredo de justiça, os ligados a direitos de família e de violência doméstica são naturalmente sensíveis e só devem ser publicados de forma restrita, de modo que não seja possível identificar os envolvidos, tampouco apresentar os seus dados pessoais.

Por fim, a magistrada pontua que a empresa JusBrasil expôs de forma inadequada a autora, além de dados pessoais e que, apesar de empresa extrair as informações nos sítios públicos de diversos Tribunais do Brasil, deve realizar filtragem, a fim de não expor as pessoas envolvidas, o que não foi observado.

Portanto, “não tenho dúvida que a situação em comento gerou danos morais à autora, em face da evidente violação dos seus direitos de personalidade, provocados pela falha de serviço da Empresa ré GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET, na gestão dos dados que publica”, concluiu a Juíza.

Cabe recurso da decisão.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: TJDF - Imagem: www.camara.leg.br/

 

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11 de maio de 2024

COM OS JUROS DO ROTATIVO EM ALTA; VEJA AS DICAS PARA SE LIVRAR DAS DÍVIDAS

Após dois meses de baixa, taxas do cartão de crédito voltaram a subir


Após dois meses de queda, as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito voltaram a aumentar. Apesar da nova regra que limitou as taxas, a conta continua salgada. Jogar o saldo do cartão no rotativo ainda é uma furada. O que fazer? Vale a pena pegar um empréstimo e quitar a fatura? Como se livrar dessa bola de neve?

Os juros do rotativo do cartão de crédito são altos por uma série de razões, sendo a inadimplência uma das principais justificativas. Segundo o Banco Central, a modalidade é mais cara do mercado e deve ser evitada.

Segundo o economista Ricardo Maluf, as instituições avaliam os riscos dos consumidores honrarem os pagamentos para decretar os juros.

"À medida que as pessoas diminuem os pagamentos da maior parte da fatura, o risco de inadimplência aumenta para os bancos. Então, o que eles fazem? Para compensar riscos maiores, taxas de juros mais elevadas. Se o risco for menor, taxas de juros mais baixas", disse.

Maluf também destaca o cenário econômico do país. "A taxa de juros Selic é aquilo que o governo está disposto a pagar para emprestarem dinheiro para eles. Quando maior é o índice, maior é o risco para as instituições obterem crédito com o governo", explicou.

Novas regras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um teto de 100% para os juros do rotativo a partir de janeiro de 2024. Isso significa que o juro acumulado não pode exceder o valor da dívida original. Além disso, as taxas só podem incidir por um ciclo de fatura. Caso o consumidor não consiga pagar a dívida até a próxima fatura, a instituição financeira deve oferecer outro tipo de crédito, normalmente o parcelado, com juros menores.

Para entender o peso dos juros de crédito no cartão rotativo, o Banco Central atualizou o método que avalia o custo das taxas nos contratos com as instituições financeiras.

O indicador é organizado em quatro percentuais: 25%, 50%, 75% e 99%. Isso significa que, por exemplo, no percentil de 25%, os juros cobrados em 25% das transações são iguais ou menores que o percentual indicado em relação ao valor original das dívidas. O Banco Central coleta esses dados de 15 instituições financeiras que representam 80% do mercado de crédito para cartões na modalidade rotativo e parcelado.

O novo método mostra quanto os clientes estão pagando de juros no cartão rotativo. Esse ranking também vai mostrar como a nova regra está funcionando. Se os juros chegarem ao limite de 100% do que foi emprestado, eles não vão aumentar nos próximos meses. Isso vai acabar com aquela situação em que os juros se acumulam sem parar, aumentando a dívida rapidamente.

Lançado em março, o indicador do Banco Central contém dados registrados a partir de janeiro e rastreia as taxas de juros do crédito rotativo e parcelado. Após dois meses de queda, o percentual 99% deste indicador registrou alta em março, mostrando um aumento de 9,4 pp (pontos percentuais), cerca de 421% ao ano.

Veja quais bancos estão com maior percentil 99% em março, e a evolução nos três primeiros meses de 2024: Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: O Dia Online – Por: Paulo Sergio Costa Imagem: sosconsumidor.com.br/images/

 

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4 de maio de 2024

JOHNSON & JOHNSON AVALIA ACORDO DE R$ 33 BILHÕES EM PROCESSO SOBRE TALCO

Talco da gigante farmacêutica é acusado de conter amianto e causar câncer de ovário


A gigante farmacêutica americana Johnson & Johnson revelou nesta quarta-feira (1º) um plano para encerrar os processos civis no caso do talco apontado como cancerígeno, e está disposta a pagar cerca de US$ 6,5 bilhões (33 bilhões de reais) para isso.

"Esse plano é o fim da nossa estratégia de acordo consensual anunciada em outubro", disse Erik Haas, vice-presidente de assuntos jurídicos da J&J, em um comunicado. 

"Desde aquela data, o grupo tem trabalhado com os advogados que representam a maioria dos demandantes para encontrar uma saída para esse litígio", disse ele.

Nessa estrutura, a J&J concordou em pagar cerca de US$ 6,475 bilhões ao longo de 25 anos nos casos de reclamações sobre problemas ovarianos (99,75% das reclamações).

As reclamações restantes estão ligadas ao mesotelioma, conhecido como "câncer do amianto", e são tratadas separadamente. O grupo explica que 95% desses casos já foram resolvidos com os reclamantes.

O talco em questão é acusado de conter amianto e causar câncer de ovário. A empresa continua negando essas alegações, embora tenha retirado o produto do mercado americano.

"As ações judiciais relacionadas ao talco contra o grupo (J&J) demonstram o impacto sem precedentes de ações judiciais sem fundamento contra empresas norte-americanas e as decisões extremas obtidas pelos demandantes", disse Haas, que também reclamou da "distorção de estudos científicos".

Um resumo de estudos publicados em janeiro de 2020 sobre 250.000 mulheres nos EUA não encontrou nenhuma correlação estatística entre o uso de talco nas áreas genitais e o risco de câncer de ovário.

Na década de 1970, surgiu a preocupação com a contaminação do talco com amianto, frequentemente encontrado na natureza próximo aos minerais que produzem o talco.

O grupo propôs um acordo de US$ 8,9 bilhões (44,4 bilhões de reais em valores de 2023) em abril de 2023, para o qual 60.000 reclamantes se inscreveram. Mas um juiz de falências rejeitou a proposta.

Em 23 de janeiro, a Johnson & Johnson anunciou um acordo preliminar com um grupo de promotores de 43 estados dos EUA envolvidos no caso.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Economia.ig - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


 

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