18 de maio de 2024

MULHER QUE TEVE INFORMAÇÕES PESSOAIS EXPOSTAS EM SITE DE PESQUISA DE PROCESSOS SERÁ INDENIZADA

Juíza determina que Google e JusBrasil remova conteúdos processuais com detalhes sensíveis


O 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou a Google Brasil Internet LTDA e a Goshme Soluções para a Internet LTDA – Me (JusBrasil) a remover das páginas indicadas pela autora conteúdos processuais com detalhes sensíveis.

Além disso, a empresa JusBrasil deverá desembolsar a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.

A autora conta que as empresas rés mantêm informações em sítios na internet, que violam sua privacidade e honra.

Afirma que o conteúdo expõe situação de violência doméstica em que esteve envolvida e que gerou processo judicial.

Na defesa, a Google Brasil argumenta que é provedora de serviço de busca e que não possui controle editorial sobre o conteúdo indexado.

Afirma que atua dentro dos limites legais e que remove os conteúdos, mediante ordem judicial específica.

Já a JusBrasil alega que não tem responsabilidade sobre os conteúdos gerados por usuários e que segue as determinações do Marco Civil da Internet para remoção do conteúdo.

Ao julgar o caso, a Juíza explica que, apesar de as empresas prestarem serviço público importante, isso não as exime de realizar filtragem mínima, a fim de evitar a exposição indevida de pessoas envolvidas em processos judiciais.

Declara que, mesmo que não se trate de processo em segredo de justiça, os ligados a direitos de família e de violência doméstica são naturalmente sensíveis e só devem ser publicados de forma restrita, de modo que não seja possível identificar os envolvidos, tampouco apresentar os seus dados pessoais.

Por fim, a magistrada pontua que a empresa JusBrasil expôs de forma inadequada a autora, além de dados pessoais e que, apesar de empresa extrair as informações nos sítios públicos de diversos Tribunais do Brasil, deve realizar filtragem, a fim de não expor as pessoas envolvidas, o que não foi observado.

Portanto, “não tenho dúvida que a situação em comento gerou danos morais à autora, em face da evidente violação dos seus direitos de personalidade, provocados pela falha de serviço da Empresa ré GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET, na gestão dos dados que publica”, concluiu a Juíza.

Cabe recurso da decisão.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: TJDF - Imagem: www.camara.leg.br/

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

18/10/2024

HONDA

Civic Advanced Hybrid(2023)

AQUI

13/10/2024

KIA

Bongo 4x4 (2024)

AQUI

11/10/2024

RAM

> 1500 (2021 a 2024)

> Rampage (2024)

AQUI

AQUI

11/10/2024

JEEP

> Compass (2023)

> Compass; Commander e Renegade (2024 e 2025)

AQUI

AQUI

11/10/2024

FIAT

Toro (2024 e 2025)

AQUI

07/10/2024

FORD

Ford Maverick (2022 a 2024)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA