27 de novembro de 2025

SAIBA COMO CONSUMIDORES E LOJISTAS PODEM SE PREVENIR DE FRAUDES DURANTE A BLACK FRIDAY

Especialista oferece orientações essenciais para evitar golpes durante o período de maior movimento do comércio eletrônico


A Black Friday que acontecerá no dia 28/11/2025 irá movimentar o comércio e atrair consumidores em busca de descontos, mas também amplia as oportunidades para golpistas. Segundo o Relatório de Identidade e Fraude 2025 da Serasa Experian, 51% dos brasileiros sofreram tentativas de golpe no último ano — um cenário que se intensifica em períodos de grande volume de compras, especialmente no ambiente digital.

“A Black Friday é um dos períodos mais intensos do varejo. Assim como grandes eventos presenciais atraem criminosos, o mesmo acontece nessas datas no ambiente digital”, destaca Adilson Neves, diretor comercial da Paytime. Um estudo da Axur revelou que, em 2024, a exposição de cartões de crédito e débito aumentou 26 vezes em relação ao ano anterior, enquanto o número de credenciais vazadas cresceu 13 vezes.

Prevenção para lojistas: tecnologia e segurança reforçada para os comerciantes, o prejuízo financeiro costuma ser o principal risco. “Na ponta do lápis, o prejuízo costuma recair sobre os lojistas, que podem ser responsabilizados financeiramente em alguns casos, como a partir do uso de cartões clonados”, analisa Neves. A principal recomendação do especialista é o investimento em tecnologia antifraude.

Uma solução eficaz é trabalhar com análise comportamental automatizada e autenticação reforçada (como o 3DS) “Se, por exemplo, uma loja tem um ticket médio de R$ 100 e aparece uma transação de R$ 3 mil, o sistema já emite alerta, identificando padrões suspeitos em tempo real”, explica. Além disso, quem vende por redes sociais deve utilizar links de pagamento com criptografia e autenticação para garantir a segurança da transação.

Prevenção para consumidores: desconfie de ofertas irresistíveis

A impulsividade do consumidor é o fator-chave que os golpistas exploram. “Na Black Friday, o consumidor está mais propenso a agir por impulso, o que cria um cenário perfeito para os golpistas”, comenta Neves. Para evitar cair em armadilhas, o consumidor deve seguir as seguintes dicas:

- Suspeite de preços muito baixos: Ofertas com valores abaixo da média do mercado são um forte indicativo de fraude.

- Atenção ao phishing: Evite clicar em links ou fornecer dados em comunicações recebidas por WhatsApp ou e-mail, pois são métodos comuns de fraude. Em 2024, o Brasil permaneceu entre os países com a maior incidência desse tipo de golpe, conforme a Axur.

- Verifique a reputação e segurança da Loja: Confira a reputação dos estabelecimentos em plataformas como o Reclame Aqui, busque por certificados de segurança no site (o ícone de cadeado na barra de endereço) use plataformas como o siteconfiavel.com.br para auxiliar na checagem.

- Priorize o cartão de crédito: Esse tipo de pagamento geralmente oferece mais proteção e facilidade de estorno em casos de fraude.

- Cuidado com redes sociais: Mesmo em vendas por Facebook, Instagram e outras plataformas, analise a credibilidade do perfil e da oferta antes de realizar a compra.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: https://static.wixstatic.com/media/

 

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22 de novembro de 2025

PLATAFORMA DIGITAL CONDENADA A INDENIZAR VÍTIMA DE FALSO LEILÃO

A decisão do TJRS destacou que a responsabilidade civil da empresa ré decorre da falha na prestação do serviço, pela ausência de mecanismos mínimos de segurança na plataforma Google Ads


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para condenar a Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 29.265,00 acrescidos de correção monetária e juros, em favor de vítima de golpe de 'phishing' (golpe cibernético que usa mensagens fraudulentas para pegar informações pessoais e financeiras como senhas e números de cartão de crédito). O golpe foi viabilizado através de um anúncio de leilões exibido como primeiro resultado de busca no Google, mediante pagamento ao sistema Google Ads. Ao clicar nele, a vítima foi direcionada a um site fraudulento, onde realizou depósito bancário acreditando estar adquirindo um veículo em leilão.

O Colegiado reconheceu o direito à restituição do valor perdido, mas afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve comprovação suficiente de violação à personalidade. A decisão decorre de apelação cível interposta pela vítima do golpe, após ter seu pedido de indenização por danos materiais e morais contra a plataforma julgado improcedente no 1º grau de jurisdição.

Decisão

O relator do recurso, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, destacou que a responsabilidade civil da empresa ré decorre da falha na prestação do serviço, especialmente pela ausência de mecanismos mínimos de segurança na plataforma Google Ads, que não possui qualquer tipo de verificação ou sistema capaz de filtrar os anunciantes. O magistrado pontuou que a ausência dessa mínima verificação acaba por fomentar a atividade criminosa, na medida em que os anúncios de seus clientes acabam sendo apresentados no topo do resultado, o que, inegavelmente, lhes empresta destaque principal e chama mais a atenção do usuário, induzindo-o a clicar.

A decisão também aponta que a Google Ads faturou mais de R$ 318 mil apenas com o anúncio fraudulento que levou o autor ao golpe. Conforme planilhas anexadas aos autos, o anúncio gerou mais de 52 milhões de impressões e 566 mil cliques entre fevereiro de 2020 e outubro de 2021. Diante desse lucro expressivo, o Desembargador Richinitti ressaltou que a empresa deve responder pelos prejuízos decorrentes de fraudes que seu sistema de segurança não foi capaz de impedir, uma vez que o golpista só teve acesso à vítima por meio da plataforma.

O relator também ressaltou que impor a responsabilidade pelo ocorrido à vítima, mesmo que de forma concorrente, sinalizaria que essas big techs podem continuar lucrando sem maior cautela em relação a dispositivos de segurança e abusando da confiança que lhes é depositada por usuários. "Na medida em que compreenderem a sua influência e forem responsabilizadas pelos prejuízos advindos das fraudes, com certeza, cada vez mais vão investir em segurança”, afirmou. O magistrado enfatizou, ainda, que grandes grupos somente vão passar a respeitar o consumidor e as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando for antieconômico desrespeitá-las, ou seja, quando na conta custo-benefício ficar mais caro indenizar os consumidores lesados.

Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto, acompanharam o voto do relator.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: TJRS e JURINEWS - Por: Maria Inez Petry - Imagem: https://jurinews.com.br/     

 

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16 de novembro de 2025

VEJA AS 26 MARCAS DE AZEITE DE OLIVA PROIBIDOS PELA ANVISA EM 2025

A intensificação das ações do Ministério da Agricultura e da Anvisa contra fraudes levou ao recolhimento de novos lotes e ampliou a lista de azeites proibidos no país, que já soma 26 marcas proibidas por adulteração, irregularidades fiscais e riscos à saúde


O combate às fraudes no mercado de azeites no Brasil ganhou novo capítulo nesta semana. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliaram a lista de produtos proibidos e determinaram o recolhimento imediato de quatro novos lotes considerados impróprios para consumo.

As análises laboratoriais identificaram a presença de outros tipos de óleo vegetal nas amostras, o que caracteriza adulteração, segundo o Mapa. Foram desclassificados o lote 255001 da marca Royal, o 246002 da Godio, o 24081 da La Vitta e o H L F42350 da Santa Lucia. Os produtos foram encontrados em supermercados de Pernambuco, Ceará, Paraná, e Santa Catarina.

As distribuidoras responsáveis pelas embalagens, Globo Import, Super Rede, MM Cravinhos e Capital Mineira, foram procuradas pela reportagem, mas não responderam até a publicação deste texto. O ministério classificou a venda desses produtos como infração grave e alertou que supermercados e atacadistas que mantiverem os azeites nas prateleiras poderão ser responsabilizados.

As novas determinações se somam às ações de fiscalização que, desde janeiro, já resultaram na retirada ou suspensão de 22 marcas e dezenas de lotes em todo o país.

Lista das 26 marcas proibidas pela ANVISA em 2025

Azapa – Doma – Alonso - Quintas D’Oliveira – Almazara - Escarpas das Oliveiras - La Ventosa - Grego Santorini -  San Martín - Castelo de Viana – Terrasa - Casa do Azeite - Terra de Olivos – Alcobaça - Villa Glória - Santa Lucía - Campo Ourique – Málaga – Serrano - Vale dos Vinhedos - Los Nobles - Ouro Negro – Royal – Godio - La Vitta, - HL da Santa Lucia.

Entre os principais motivos das proibições estão CNPJs inativos, adulteração e falsificação, adição de óleos vegetais, irregularidades sanitárias, rótulos enganosos e origem incerta. O objetivo das operações conjuntas é proteger o consumidor contra fraudes e riscos à saúde pública.

Consumidor tem direito ao reembolso

De acordo com o Procon-SP, quem comprou um dos azeites suspensos pode pedir reembolso total na loja em que adquiriu o produto, desde que a compra tenha ocorrido após a data oficial de suspensão. O consumidor não precisa devolver o produto lacrado: mesmo aberto, ele pode ser ressarcido ou optar pela troca por outra marca, mas apenas se concordar.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária, o que significa que tanto o estabelecimento quanto a distribuidora têm o dever de devolver o valor pago. Caso o pedido não seja atendido, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon de seu estado. Em São Paulo, o atendimento é feito pelo Portal do Consumidor (com login Gov.br), pelo telefone 151 ou em postos presenciais.

Como verificar se o azeite é regular

A Anvisa mantém uma ferramenta online para consultar produtos irregulares.

O procedimento é simples:

Acesse consultas.anvisa.gov.br;

Clique em “Produtos Irregulares”;

Pesquise o nome da marca, tipo de produto ou data da medida;

Verifique se o item está suspenso ou recolhido.

Também é possível checar a situação da empresa no banco de dados do Mapa. Basta acessar o portal oficial e confirmar se o estabelecimento aparece como “ativo” no campo Situação do Estabelecimento.

Denúncias

Casos de venda de azeites irregulares podem ser denunciados ao governo federal pelo canal Fala.BR. O Mapa recomenda atenção especial aos rótulos e alerta para preços muito abaixo da média, um dos principais sinais de adulteração.

Extraído: www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/ - Fonte: Notícias ao Minuto e Anvisa - Imagem: https://statics.otvfoco.com.br/

 

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10 de novembro de 2025

DECRETADA A FALÊNCIA DO GRUPO OI PELA JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

Anatel diz que vai acompanhar de perto cumprimento da decisão judicial da decretação da falência da OI


Empresa estava em recuperação judicial desde 2016. Decisão judicial determinou manutenção de serviços, incluindo telefones públicos e atendimentos de utilidade pública e emergência.

A operadora teve sua falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 10/11/2025, coloca fim à trajetória da operadora, que já foi apontada como a “supertele nacional” e atuou por mais de duas décadas no Brasil, oferecendo telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura.

Com a falência decretada pela Justiça, a empresa — que já enfrentava dificuldades financeiras há quase dez anos e estava em sua segunda recuperação judicial — vai operar provisoriamente, até que consiga fazer a transição de seus contratos para outras operadoras.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta segunda-feira (10) que acompanhará de perto o cumprimento das determinações da Justiça do Rio de Janeiro, que decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi.

Mesmo com a decretação da falência, o Tribunal de Justiça do Rio determinou a continuidade dos serviços prestados pela empresa.

Entre eles estão a manutenção de telefones públicos em cerca de 7.500 localidades, o serviço tridígito para atendimentos de utilidade pública e emergência, as interconexões, além dos contratos firmados com órgãos federais, estaduais e municipais e com clientes da iniciativa privada.

Segundo a decisão judicial, a prestação desses serviços está garantida, em processo de transição e liquidação ordenada.

O que diz a decisão?

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Oi descumpriu compromissos previstos no processo de recuperação judicial, além de outras obrigações financeiras fora dele.

Além disso, foi constatado que a companhia chegou a uma situação de esgotamento dos seus recursos — o que a lei chama de “liquidação substancial”.

"Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida", escreveu a juíza Simone Gastesi Chevrand, na decisão.

O despacho ainda destacou que a operadora acumulou dívidas acima do que poderia pagar, enquanto seu patrimônio diminuía progressivamente com a venda de ativos e novas obrigações financeiras. Isso resultou em perda de valor sem trazer benefícios concretos à atividade da empresa.

Mesmo diante de uma situação considerada “falimentar”, a companhia não reconheceu oficialmente essa condição. Segundo a juíza, em vez disso, a empresa tentou aplicar “novas manobras gerenciais", incluindo a proposta de uma terceira recuperação judicial.

De acordo com a decisão, a empresa tentou contornar sua insolvência combinando um complemento ao plano de recuperação e a abertura de um processo de proteção judicial nos Estados Unidos, conhecido como Chapter 11 (Capítulo 11, na tradução literal).

A sentença determinou a suspensão de todas as ações e cobranças em andamento contra a companhia e autorizou a convocação de uma assembleia geral de credores para formar o comitê responsável por acompanhar o processo. 

Além disso, a magistrada decidiu pelo afastamento da diretoria e do Conselho de Administração da Oi, transferindo a administração da empresa para Bruno Rezende, que já atuava como gestor judicial.

Em julho, a empresa já havia reconhecido a dificuldade de quitar suas dívidas e de cumprir o plano de recuperação judicial em vigor.

Os problemas financeiros da Oi

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: O Dia Online - Imagem: https://i.ytimg.com/

 

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1 de novembro de 2025

FEBRABAN ENDURECE REGRAS SOBRE CONTAS LARANJAS E BETS IRREGULARES

Presidente da entidade afirma que a 'explosão' de crimes digitais impõe uma série de desafios


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) endureceu as regras sobre o cancelamento de contas fraudulentas e de casas de apostas online (bets) irregulares.

A medida define um conjunto de diretrizes mínimas para que os bancos identifiquem e encerrem as chamadas "contas laranjas", que são abertas de forma regular, mas usada de forma ilícita para fraudes, golpes ou ataques cibernéticos. As novas normas miram ainda as "contas frias", abertas ilicitamente sem o conhecimento do titular.

"Autorregulação da Febraban é um marco no processo de depuração para expurgar relacionamentos tóxicos com clientes e para identificar quem está ou não a serviço do crime no setor financeiro", afirmou o presidente da entidade, Isaac Sidney.

Entre as obrigações vigentes, os bancos deverão adotar políticas rígidas para verificação dessas contas, com recusa de transações, imediato encerramento e comunicação ao título. Também devem comunicar os casos ao Banco Central, para permitir o compartilhamento entre instituições financeiras.

A área de autorregulação da Febraban realizará monitoramento e supervisão do processo e pode solicitar, a qualquer momento, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.   No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema de autorregulação.

"Bancos, pela autorregulação, terão de impedir transações de clientes que alugam ou vendem suas contas ou que transferem dinheiro para bets ilegais", ressaltou Sidney.

Em relação aos jogos de aposta, os bancos terão que encerrar as contas de bets irregulares, ou seja, que não dispõem de autorização da Secretária de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

"As apostas esportivas ilegais são uma vulnerabilidade ao sistema e 40% do mercado de bets ainda é clandestino", reforçou Sidney.

Participam da autorregulação as seguintes instituições: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.

Contas fraudulentas

O presidente da Febraban defendeu que tanto os bancos quanto as fintechs "têm o dever" de impedir a abertura e manutenção de contas fraudulentas.

Ele reconheceu que a abertura da indústria financeira é importante para o setor, porque melhora a competitividade e a eficiência. "Mas não podemos flexibilizar a integridade do sistema e a segurança das operações", ponderou.

Para Sidney, há uma "proliferação" de instituições frágeis a crime financeiros e o setor não pode ser tolerante com brechas na entrada ou na permanência de criminosos.

"O sistema financeiro enfrenta desafios inéditos com a explosão dos crimes digitais e temos de fechar as brechas para os criminosos nos nossos canais de movimentação de recursos, que são as contas transacionais", ressaltou.

Segundo ele, a "explosão" de crimes digitais impõe uma série de desafios. Os bancos não podem permitir a abertura e manutenção de contas laranjas, contas frias e de contas de bets ilegais, ressaltou. "É por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para impor uma maior disciplina de mercado, em especial para coibir esse tipo de conta que flerta com o crime", disse.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: O Dia Online - Imagem: https://media.licdn.com/dms/image/

 

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