13 de dezembro de 2025

AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE PODEM CHEGAR A 1,2 MILHÃO POR ANO, DIZ ESTUDO

O levantamento mostra que, de 2020 a 2024, o volume de ações subiu 112%


As ações contra planos de saúde podem atingir a marca de 1,2 milhão de processos anuais até 2035, segundo um estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess). O levantamento mostra que, de 2020 a 2024, o volume de ações subiu 112%. No ano passado, por exemplo, foram 298,7 mil novos processos — o equivalente a uma nova ação a cada um minuto e 45 segundos.

O estudo também detalha os principais motivadores da judicialização, que permanecem relativamente estáveis ao longo do tempo. Demandas por medicamentos representam 35% dos casos, seguidas por tratamentos médico-hospitalares (30%), reajustes contratuais (20%), órteses, próteses e materiais especiais (10%) e home care (3%).

O Sudeste concentra a maioria das ações: São Paulo está na frente com 38%, seguido de Rio de Janeiro (15%) e Minas Gerais (9%). Depois, vem o Rio Grande do Sul, com 8% dos processos.

As mudanças recentes no ambiente jurídico também foram levadas em consideração no documento. As Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal e o Acórdão da ADI 7.265, que consolidam a chamada “taxatividade mitigada” do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS)— ou seja, a regra de que a lista de coberturas obrigatórias é fechada, mas admite flexibilização em situações excepcionais— reforçaram a necessidade de análise administrativa prévia, comprovação científica robusta e consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) para determinados pedidos no Judiciário.

No caso da ADI, por exemplo, o Supremo definiu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir um tratamento fora do rol da ANS se o procedimento for a única opção, tiver embasamento em evidências científicas de alto nível e for recomendado por médico.

“A jurisprudência recente traz mais racionalidade técnica, mas sem alterações nas condutas das operadoras no sentido de fazer valer as decisões recentes do STF, e sem alinhamento entre Judiciário, reguladores e operadoras, continuaremos enxugando gelo. É preciso atacar as causas, não apenas administrar os efeitos”, diz em nota José Cechin, superintendente executivo do Iess.

O instituto projeta três cenários diferentes até 2035. Em uma perspectiva pessimista, a projeção é que o número de processos contra planos chegue a marca de 1,2 milhão por ano; em outro cenário, de menor litigância, a projeção é ter cerca de 400 mil processos por ano. Já na previsão mais otimista, o estudo afirma que poderia haver uma redução para cerca de 170 mil ações por ano, com maior utilização de instrumentos como a mediação e a resolução alternativa de disputas.

O documento recomenda algumas novas ferramentas para combater a litigância no setor. Entre elas, o Iess cita a “a resolução administrativa obrigatória, com esgotamento de instâncias administrativas antes de judicialização” e a criação do Conselho Nacional de Desjudicialização da Saúde Suplementar (CNDSS), com composição paritária de membros do Judiciário, operadoras, beneficiários, ANS, Conitec e especialistas em ATS.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Consultor Jurídico - Imagem: www.compesaprev.com.br/

 

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6 de dezembro de 2025

CNH SEM AUTOESCOLA - O QUE MUDA PARA TIRAR A CARTEIRA E COMO SERÃO AS AULAS TEÓRICAS - VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS

Novas regras vão permitir cursos gratuitos, autorizar atuação de instrutores autônomos e reduzir os custos para obter a Carteira Nacional de Habilitação


Com a aprovação de uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), muda a forma de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pela nova regra, a principal mudança é que as aulas em autoescolas deixam de ser obrigatórias.

O G1 reúne os principais pontos que mudam com a nova norma, que passa a valer em todo o país a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. 

Veja o que muda com a nova regra:

- Vou poder tirar a CNH sem curso?

Sim, mas apenas para as aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores (CFC). A nova regra não estabelece carga horária mínima para essas aulas, que podem ser realizadas online, gratuitamente e diretamente pelo site do Ministério dos Transportes.

Para obter a CNH, as pessoas ainda precisam fazer aulas práticas. A mudança é que elas não precisam mais ser realizadas exclusivamente em autoescolas.

- A autoescola vai acabar?

Não. A proposta não extingue as autoescolas nem os cursos que elas já oferecem. A mudança é que os cursos teórico e prático passam a poder ser feitos fora da autoescola, seja em instituições credenciadas ou com instrutores autônomos.

Quem preferir poderá manter o modelo atual e realizar todo o curso teórico e prático diretamente em autoescolas.

- Outras etapas continuam obrigatórias

Segundo o Ministério dos Transportes, os candidatos ainda terão de comparecer presencialmente em algumas etapas obrigatórias:

- Registro biométrico;

- Exame médico;

- Prova teórica;

- Prova prática.

- Aulas práticas serão menores

Uma das mudanças da nova norma é a redução das aulas práticas: de 20 para 2 horas mínimas, nas quais o candidato pode escolher entre:

- Aulas em autoescolas tradicionais;

- Aulas com instrutores autônomos credenciados pelos Detrans. 

Outra mudança é a possibilidade de o candidato utilizar um carro próprio nas aulas práticas. Segundo o Ministério dos Transportes, o veículo precisa apenas atender aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, como: 

- Ter equipamentos obrigatórios em dia;

- Manutenção adequada;

- Documentação regular.

O G1 questionou o Ministério dos Transportes se haveria restrição a carros automáticos para certificar o motorista, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.

Requisitos para ser instrutor autônomo...Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 – Por: André Fogaça - Imagem: https://i.ytimg.com/


 

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